Guarda municipal do Rio precisa ter pelo menos 20 dentes
22 de setembro de 2007, 0h00
Se se tratasse do edital de um concurso de beleza, talvez o detalhe passasse despercebido, mas numa convocatória para seleção de guardas municipais a exigência fez barulho: para ser membro da garbosa Guarda Municipal do Rio de Janeiro, o candidato precisa ter pelo menos 20 dentes — dez em cima e dez em baixo.
Volta e meia, exigências descabidas em editais de concurso público levantam polêmica. Há dúvidas até mesmo se é legal fixar limite de idade. Em processos seletivos de policiais militares costuma-se fixar uma estatura mínima. E para exercer algumas atividades que só requerem habilidade mental, muitas vezes se exige prova de aptidão física.
Mas esta provavelmente foi a primeira vez que um edital exige que se contem os dentes da boca. E convenhamos, os vigilantes da boca são até condescendentes em suas exigências: uma pessoa com uma dentição normal e completa tem 32 dentes na boca.
“Se o concurso visa garantir a igualdade dos candidatos na hora de concorrer às vagas, as restrições impostas devem se adequar ao exercício da função, conforme a Constituição Federal”. A conclusão é do professor da Universidade Federal Fluminense, Cláudio Pereira de Souza Neto. Segundo ele, a administração pública pode estabelecer critérios de contratação. “Se quer contratar um médico, é adequado que se exija o diploma e a inscrição no Conselho Regional de Medicina”. De acordo com ele, o mesmo não ocorreu com a regra do edital para a contratação de guardas municipais.
O procurador do Trabalho, Wilson Roberto Prudente, entendeu no mesmo sentido. Ele já entrou com uma representação contra o edital do concurso para anular a cláusula que prevê ser “inapto” o candidato que não passar no exame odontológico de acordo com as regras do edital.
Nesta sexta-feira (21/9), a Guarda Municipal do Rio publicou no Diário Oficial do município nova redação do quesito polêmico. Com isso, ficou esclarecido que serão aceitas as próteses “desde que garantam reabilitação estética e funcional”.
Em nota, a Guarda Municipal informou que a instituição “garantiu no acordo coletivo deste ano, a assistência odontológica para os guardas municipais”. Além disso, explicou que a exigência “busca preservar a imagem de um profissional que atua em contato direto com a comunidade, desenvolvendo diversas ações sociais inclusive nas escolas municipais onde exemplos à saúde devem ser incentivados”.
Para o procurador não basta. Segundo ele, a melhor solução é que a própria guarda municipal retire a cláusula, que seria inconstitucional. Assim, não corre o risco de o concurso ser contestado na Justiça. E, já avisou, o Ministério Público do Trabalho vai recorrer para que não haja discriminação daqueles que queiram participar e não preencham os requisitos impostos.
De acordo com o procurador, os exames médicos exigidos a partir de 1943 para garantir a saúde do trabalhador passaram a ser usados como instrumento de discriminação. Em vez de restringir o concurso às pessoas que não tiveram acesso às políticas de saúde pública, a empresa deveria facilitar o tratamento para os funcionários.
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