Pé de igualdade

TJ-SC garante vaga para deficiente físico no cargo de delegado

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22 de setembro de 2007, 0h01

O estado de Santa Catarina está obrigado a providenciar a nomeação para o cargo de delegado de Polícia, no prazo de 30 dias, de um de deficiente físico. A decisão é do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça Catarinense. Os desembargadores confirmaram, também, decisão tomada em Agravo de Instrumento, que obrigou o estado a criar reserva de vaga para o apelante, respeitada a classificação entre os deficientes físicos.

De acordo com o processo, Pedro Adolfo Ambros Waperchowski prestou concurso como deficiente físico para delegado estadual. Obteve classificação e cursou a academia de Polícia. Foi aprovado em todas as matérias. Foi eliminado do concurso nas provas de aptidão física. Pedro Adolfo sofreu um acidente em 1985 e teve de amputar patela direta (parte do osso do joelho), o que reduziu sua capacidade física.

“O candidato portador de deficiência física concorre em condições de igualdade com os demais não-portadores, na medida das suas desigualdades. Caso contrário, a garantia de reserva de vagas nos concursos para provimento de cargos públicos aos candidatos deficientes não teria razão de ser”, observou o desembargador Orli Rodrigues, relator. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2006.045696-8

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