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22 setembro 2007
Quadro único
CJF amplia possibilidades de deslocamento de servidores
Os servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus passam a ter a possibilidade de serem removidos para outro órgão, independentemente do tribunal em que atuam. A decisão foi tomada pelo Conselho da Justiça Federal que aprovou uma Resolução, na sexta-feira (21/9), firmando entendimento de que os funcionários da Justiça Federal pertencem a um só quadro.
Pela Lei 8.112//90, a remoção é o deslocamento do servidor a pedido por troca ou de ofício, quando é de interesse da administração. O novo entendimento, de que os órgãos da Justiça Federal constituem um quadro de pessoal único, possibilita que servidores de uma região sejam removidos para outra.
Outra novidade é que a remoção a pedido do servidor e a critério da administração ficará condicionada à permuta para evitar falta de mão de obra. A permuta é o deslocamento recíproco entre servidores ocupantes de cargo de mesma denominação e atribuições.
O servidor interessado na remoção por permuta deverá encaminhar pedido à autoridade de seu órgão. Os interessados serão classificados conforme critérios estabelecidos pela resolução aprovada pelo conselho. O CJF coordenará a remoção por permuta e publicará a classificação geral. A habilitação para remoção por permuta ocorrerá sempre no mês de março. As transferências são concretizadas no mês de agosto.
Além da permuta, a resolução prevê a possibilidade de remoção para acompanhamento de cônjuge, que seja servidor público civil ou militar, e por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente.
A nova regra segue o disposto na Portaria Conjunta 3/2007 do Supremo Tribunal Federal TF e Tribunais Superiores, que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2007
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Quem amplia? CNJ ou CJF?
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