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22 setembro 2007
Formação de cartel
Cade condena empresas de vigilância por formação de cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou por formação de cartel 16 empresas de segurança privada do Rio Grande do Sul, seus administradores, além do Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) e da Associação das Empresas de Vigilância do estado (Assevirgs). Para tanto, acatou parecer do representante do Ministério Público Federal no Conselho, o procurador regional da República José Elaeres Teixeira.
De acordo com o Ministério Público Federal, as empresas combinavam preços e coagiam empresas que não participavam do esquema para garantir lucro em licitações de serviço de vigilância em órgãos públicos e privados.
Segundo investigações, representantes das empresas reuniam-se semanalmente para combinar preços e decidir quem venceria cada licitação lançada. Nos encontros, eles também organizavam subornos a servidores públicos responsáveis pelos editais e constrangimentos às empresas concorrentes com estratégias para levá-las à falência e ameaças diretas aos empresários.
Para o conselheiro do Cade e relator do caso, Abraham Benzaquen Sicsú, “não restam dúvidas de que as mais de oito mil páginas dos autos comprovam a existência de cartel”.
As penas aos responsáveis são de multa e proibição de contratar com o poder público. Somadas, as multas chegam a pelo menos R$ 42 milhões. As empresas também ficam inabilitadas para participar de qualquer licitação da União, estado ou município pelo prazo de cinco anos. Os contratos atuais não poderão ser prorrogados e as empresas também ficam excluídas de qualquer tipo de contratação emergencial, ou seja, sem licitação. Cabe recurso.
Conheça as empresas condenadas:
Rudder Segurança Ltda.;
Empresa Brasileira de Vigilância (EBV);
Empresa Portoalegrense de Vigilância Ltda (Epavi);
Mobra Serviço de Segurança Ltda.;
Segurança e Transporte de Valores Panambi Ltda.;
Protevale Vigilância e Segurança Ltda.;
Reação Segurança e Vigilância Ltda.;
Rota Sul Empresa de Vigilância Ltda.;
Seltec Vigilância Especializada Ltda.;
Vigilância Pedrozo Ltda.;
Protege Serviços de Vigilância Ltda.;
Ondrepsb Serviços de Guarda e Vigilância Ltda.;
Sênior Segurança Ltda.;
MD Serviço de Segurança Ltda.;
Delta Serviços de Vigilância Ltda.;
Secure Sistemas de Segurança Ltda.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2007
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