Acabar com o voto secreto no Congresso é pura ilusão

23/09/2007 20:22A.G. Moreira (Consultor)O mandato de Congressista nada tem a vêr com o ...
O mandato de Congressista nada tem a vêr com o mandato de advogado, que tem causa específica !!! O deputado ou senador, ao ser eleito, ele passa a ter "vontade própria", "poder de decisão", sem consulta ao eleitor . - Ele tem "carta branca" e é "soberano" !!! Ao povo cabe avaliá-lo e re-elegê-lo ou cassá-lo, após o término de cada mandato , se ele cumpriu ou não as promessas que fez ! Quando o eleitor escolhe o seu representante, fá-lo , porque firma-se um compromisso , de o representante alcançar as soluções para os problemas ou necessidades da sua região eleitoral . - Assim, as famosas "negociatas" entre os deputados/senadores, ocorrem , sempre que o governo necessita de aprovações no Congresso, atendendo às reivindicações dos congressistas ( promessas de campanha ). Passados os 4 ou 8 anos , o político volta à sua base, para provar que cumpriu as suas promessas e pedir outro mandato , fazendo novas promessas !!! Portanto, é pura balela, essa conversa de que o eleitor quer e tem o direito de saber o que o seu representante vota ou deixa de votar. Isto é, absoluta, pressão MEDIÁTICA !!!
23/09/2007 15:39Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Mesmo que voce considere ilusão será extremamen...
Mesmo que voce considere ilusão será extremamente importante esta mudança vezque o povo poderá agir diretamente junto aos seus representantes. Senador e Deputado devem votar em acordo com seu eleitor e não por sua opinião pessoal, vez que exercem mandato de representação. JULIO
23/09/2007 12:49MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Também acho. Mas seria um nova revolução no Bra...
Também acho. Mas seria um nova revolução no Brasil!!!
23/09/2007 01:40Comentarista (Outros)E sem acabar com a famosa "carteirada", nada ad...
E sem acabar com a famosa "carteirada", nada adiantará também...
22/09/2007 23:07M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Mas sem acabar com o foro privilegiado, nada ad...
Mas sem acabar com o foro privilegiado, nada adiantará .
22/09/2007 20:07Comentarista (Outros)Parabéns ao autor pelo excelente artigo e ao A....
Parabéns ao autor pelo excelente artigo e ao A. G. Moreira pelo seu comentário. É que, a julgar pelo furor de alguns pseudo-moralistas, auto-intitulados defensores da ética absoluta, em alguns dias irá se propor o voto aberto nas sessões da sala secreta, a confissão aberta ao público (e em voz alta), sessões públicas entre os psicólogos, psiquiatras e seus respectivos pacientes, votação aberta na escolha do novo Papa, etc., etc. e tal. Chega de hipocrisia. Chega de falso moralismo. Chega de clamor por ética nessa republiqueta das bananas, onde muitos dos falsos moralistas acham normal "molhar a mão do guardinha" para não ser multado, "ajeitar uns recibinhos" para burlar o Fisco quando da declaração do imposto de renda, "dar um jeitinho" para obter vantagem pessoal, etc... Os nossos congressistas são a nossa cara, o nosso espelho... Literalmente!
22/09/2007 20:05Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A.G. Moreira está com a razão. Por outro la...
A.G. Moreira está com a razão. Por outro lado, a questão de o voto ser aberto ou não é delicada e totalmente aporética, havendo fortíssimos em bem urdidos argumentos em prol de uma e de outra tese reciprocamente excludentes. Se se parte da teoria do mandato, então todo parlamentar não passa de um mandatário dos eleitores, e estes, na condição de mandantes, têm o direito de obter daqueles a devida prestação de contas dos atos que praticaram, até para saber se são dignos de prorrogação do mandato. Por outro lado, o mandato parlamentar não é um mandato comum para a prática do comércio jurídico. Por isso que se defere ao mandatário certas imunidades. Ele lida com o conflito de interesses emergentes na sociedade e busca a composição prévia para viabilizar, no mínimo, a coexistência entre as pessoas. As posições que adota podem ferir suscetibilidades, poderes de natureza vária. O mandato parlamentar não gera obrigação de resultado, mas representação de esforço. O sistema, para funcionar, exige o respeito à norma fundamental kelseniana, que a despeito do que muitos defendem, não é a Constituição, mas a regra segundo a qual aceita-se a decisão assemblear tomada na forma estabelecida. Trata-se de regramento que antecede a própria Constituição, o contrato social maior e a formação do Estado. Mesmo as Assembléias Constituinte, que por natureza se presumem anteriores ao surgimento do Estado, portanto, sem se vincularem a qualquer ordem jurídica anterior, atendem à norma fundamental kelseniana que é a aceitação do que for decidido pela Assembléia. Numa palavra, a norma fundamental é a predisposição de aceitar ser vencido nas deliberações assembleares e acatar as decisões tomadas segundo o esquema previamente acordado. Por isso que está intimamente ligada à moral, à honra da palavra empenhada. Ora, o parlamentar não pode votar com ânimo indene, se sofre pressões fundadas em motivos escusos, que se autodenominam repositórios da opinião pública, quando na verdade não passam de insidiosos prestidigitadores da boa-fé pública, a qual induzem para que se insurja à maneira de favorecer os interesses desses ilusionistas. Principalmente quando a matéria é qual a que envolveu o Senador Renan Calheiros. Não fora ele, mas qualquer outro, o resultado não haveria de ser diferente. Qualquer um que arrostar os interesses dos grupos de pressão (empresas de setores oligopolizados, como o setor bancário, o setor de telecomunicações, a imprensa etc.), estará sujeito a ter sua honra enlameada pelos mais sórdidos e levianos argumentos, que serão agitados com essa finalidade, tornando a tela da TV o palco de julgamento, sem nenhuma chance de defesa. E o público, este é fácil de convencer, dada sua ignorância, de modo que se os parlamentares não puderem votar secretamente, acabarão reféns dos que podem exercer toda sorte de pressão sobre eles, por piores que sejam os interesses escamoteados em jogo. Todavia, também é verdadeiro que tudo o que é secreto pode ser mal-utilizado, ou manejado escusamente. Aí mais um argumento em favor do voto aberto. A conclusão é que não há como conciliar uma e outra teses, haja vista excluírem-se reciprocamente. Parece não haver solução para essa aporia, a não ser a adoção de uma combinação de ambas as teses, uma para determinadas matérias, outra para outras matérias, conforme os fins colimados e a influência que podem ter para desvirtuar o resultado da votação. Se o voto para eleição do parlamentar fosse distrital com a possibilidade de ratificação anual por omissão, arrisco-me a dizer que o voto secreto, em casos como o que envolveu o Senador Renan Calheiros, teria maior possibilidade de traduz a vontade do eleitor mandatário, a despeito das maléficas influências da mídia, pois o eleitor conheceria seu mandatário mais de perto e confiaria mais nele do que nos âncoras da televisão, que só conhecem em duas dimensões, ou os articulistas da imprensa escrita, dos quais só conhecem as letras escritas. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
22/09/2007 16:43A.G. Moreira (Consultor)1 - O Congresso Nacional é soberano para decidi...
1 - O Congresso Nacional é soberano para decidir sobre o seu Regimento Interno ; 2 - A Imprensa , que se auto intitula de "opinião pública", não tem qualquer soberania, nem mandato popular, para exigir do Congresso,absolutamente,NADA ; 3 - Ninguém,... nem do povo, nem da imprensa, nem do Judiciário, nem do Partido político, nem do próprio Congresso Nacional, tem poderes para exigir que um congressista vote em aberto, qualquer assunto !!! Ele pode fazê-lo, apenas, por livre e expontânea vontade !!!

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