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21 setembro 2007
Questão de competência
Vasp pede que STF defina quem julgará posse do Hotel Nacional
Chegou ao Supremo Tribunal Federal a disputa judicial entre a Vasp e a empresa Securinvest pela posse do Hotel Nacional. Na terça-feira (18/9), a Vasp ingressou com um processo, autuado como Conflito de Competência, em que pede para o Supremo determinar o tribunal que deve julgar a matéria.
A controvérsia sobre a posse do Hotel Nacional chegou a tribunais de São Paulo e Brasília. Ao todo, cinco cortes julgaram recursos sobre a matéria, que já passou pela Justiça comum, pela Justiça do Trabalho e pelo Superior Tribunal de Justiça.
No início deste mês, a 16ª Vara Cível do Distrito Federal determinou a reintegração imediata de posse do Hotel Nacional para a Securinvest. Na ocasião, 310 hóspedes tiveram que sair às pressas do estabelecimento. No dia seguinte, a Vasp conseguiu liminar para cassar a decisão.
No STF, a Vasp alega que a controvérsia deve ser julgada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo e que a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo deve ser designada para decidir medidas urgentes sobre a matéria, determinando como deverá ser utilizado patrimônio da empresa, que está em processo de recuperação judicial.
A companhia aérea diz que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo anulou alienações judiciais de alguns bens imóveis que eram seus, entre eles o Hotel Nacional. A pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, a primeira instância determinou que os imóveis seriam utilizados para quitação de débitos trabalhistas da Vasp.
Em seguida, a Securinvest conseguiu liminar no STJ para anular a decisão da Justiça do Trabalho. Foi essa decisão que culminou com a reintegração de posse do Hotel Nacional para a Securinvest.
Para a Vasp, “não cabe ao STJ a revisão, a cassação ou a revogação de decisão proferida pela justiça do trabalho”. Como a corte superior não aguardou a decisão final no âmbito trabalhista, ela acabou criando o conflito de competência e levando a questão a uma “insuportável insegurança jurídica”, diz a companhia aérea.
O processo tem pedido liminar e será analisado pelo ministro Gilmar Mendes.
CC 7.521
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2007
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