Despesas de rotina

TRT de Campinas explica gastos com cartões corporativos

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21 de setembro de 2007, 14h56

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), justificou os gastos feitos com os cartões corporativos. Segundo o TRT-15, os gastos foram feitos com compras de material necessário para a rotina no tribunal, como material de limpeza e de escritório.

O presidente do TRT, juiz Luiz Carlos de Araújo, enviou uma carta à redação da Consultor Jurídico em resposta à reportagem publicada no dia 16 de setembro. No texto, é relatado que os servidores das 53 unidades do Judiciário Federal gastaram R$ 1,3 milhão com cartões, de janeiro a agosto de 2007. Segundo a reportagem, o líder em gastos com o cartão, em saques feitos na boca do caixa, é o TRT de Campinas, que teria sacado R$ 40 mil.

Luiz Carlos de Araújo explica que não foi feito um único saque no valor de R$ 40 mil, mas dez no valor de R$ 4 mil, para cobrir despesas do tribunal, como compra de material de expediente, produtos de higienização e gás, além de gastos com eletricidade e hidráulica.

Segundo o presidente, o TRT-15 já extinguiu o uso de cartão. “Os cartões corporativos foram adotados como projeto experimental em administração anterior a esta atual e subsistiram até o mês de maio do corrente ano, quando esta Presidência, com pouco mais de cinco meses de gestão, optou pela não-utilização do mecanismo.”

Veja a carta enviada pelo TRT-15:

Considerando-se o teor de notícia divulgada nesse site no dia 16 de setembro deste ano, gostaria que Vossa Senhoria fosse informado das seguintes peculiaridades:

1- O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região abrange, com sua competência territorial, 599 Municípios do Estado de São Paulo, acolhendo aproximadamente 20 milhões de habitantes que podem se tornar parte em processos trabalhistas.

2- Faz-se presente em 100 cidades do interior e de parte do litoral, com 153 Varas instaladas, oferecendo sua prestação jurisdicional por meio de 107 prédios que sediam Varas e Fóruns trabalhistas.

3- Referida magnitude territorial e complexidade administrativa necessita, por vezes, de soluções rápidas para problemas gerenciais que podem ocorrer em diferentes localidades do Estado, concomitantemente.

4- Os cartões-corporativos foram adotados como projeto experimental em Administração anterior a esta atual e subsistiram até o mês de maio do corrente ano, quando esta Presidência, com pouco mais de cinco meses de gestão, optou pela não-utilização do mecanismo (conforme documentos anexos).

5- Portanto, o Tribunal Regional do Trabalho confirma a utilização de cinco cartões corporativos por servidores de carreira, lotados em 04 diferentes unidades desta Justiça, servidores estes que eram – e ainda são – responsáveis pelo encaminhamento de soluções a serviços gerais e de manutenção, sendo que dois deles, lotados no Edifício-sede, auxiliam no gerenciamento de demandas advindas de outros 106 prédios.

6- É premente consignar que as despesas com os Cartões corporativos, hoje inexistentes, cobriram gastos que se impuseram e foram necessários à manutenção geral e prioritária nas áreas de eletricidade, hidráulica, infra-estrutura e outros serviços gerais ou de reparação técnica.

Não houve, ao contrário do que a notícia faz entender, um único saque de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) reais “na boca do caixa”. Houve autorizações do Ordenador de Despesas para saques de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em números de dez, que era efetuados à medida em que chegava ao fim a disponibilidade financeira para a cobertura de despesas de diversas naturezas e valores, que em linguagem técnica configuram as seguintes “Descrições dos Elementos”: material de expediente, material para acondicionamento e embalagem, material de limpeza e produtos de higienização, gás e outros materiais engarrafados, material para manutenção de bens imóveis, material para manutenção de bens móveis, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, sementes e insumos, material de sinalização visual e outros, material de proteção e segurança, sementes e insumos, material de sinalização visual e outros, material para utilização em gráfica, ferramentas e outros elementos de menor incidência. O servidor Olinto José Batista foi quem manuseou a utilização dessas verbas e prestou as respectivas contas.

7- O controle das despesas, internamente, está sacramentado nos Processos de Suprimento de Fundos 01/2007 e 02/2007, acompanhando os dispositivos constantes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei de Orçamento Anual e na Lei 4320/64.

8- Assim, todos os gastos realizados com os Cartões atenderam às necessidades administrativas deste Regional (e somente a elas e assim não poderia ser diferente), advieram de utilização responsável por servidores do Quadro de carreiras e foram devidamente justificados.

Atenciosamente,

Luiz Carlos de Araújo

Juiz Presidente do Tribunal

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