Conduta negligente

Empresa e fabricante de produtos respondem por queda de cabelo

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21 de setembro de 2007, 0h00

Uma recepcionista, que passou a sofrer queda de cabelo após utilizar um produto em um instituto de beleza, vai receber R$ 6 mil de indenização por danos estéticos e morais. A indenização deve ser paga pela fabricante do produto, com sede em São Paulo, pela empresa proprietária da fórmula, sediada na Alemanha, e pela seguradora com a qual a fabricante mantinha contrato. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

De acordo com o processo, em agosto de 1999, a recepcionista foi a um instituto de beleza em seu bairro e fez uso de um creme alisante. Poucos dias depois, ela notou que seu cabelo começou a cair em grandes mechas, deixando-a quase careca. Um ano após o fato, a queda de cabelo continuou.

Por esse motivo, recorreu à Justiça. Alegou ter passado por diversas situações constrangedoras, chegando inclusive a ser questionada se estaria passando por sessões de quimioterapia. Ela pediu indenização no valor de R$ 200 mil.

Para se defender, a fabricante e a empresa alemã pediram a inclusão do instituto de beleza no processo. Afirmaram que a responsabilidade era do cabeleireiro, que aplicou o produto de forma errada. O argumento não foi aceito.

O juiz da 1ª Vara Cível de Contagem (MG), Paulo Mendes Álvares, condenou a fabricante, a empresa alemã e a seguradora a pagar indenização no valor de R$ 6 mil. O instituto de beleza ficou isento de culpa.

As empresas recorreram da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas os desembargadores Duarte de Paula (relator), Selma Marques e Afrânio Vilela mantiveram a decisão.

O relator destacou em seu voto que foi negligente a conduta das empresas que, apesar de produzir um produto bastante conhecido no mercado, não tiveram a mínima cautela de informar adequadamente aos consumidores sobre os riscos da sua utilização.

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