Novo conselheiro

Ministro João Oreste Dalazen é aprovado para compor CNJ

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21 de setembro de 2007, 0h01

João Oreste Dalazen, ministro do Tribunal Superior de Trabalho, será o novo conselheiro a integrar o Conselho Nacional de Justiça. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (19/9), por unanimidade, a indicação do nome do ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho para compor o CNJ. A sabatina do novo integrante do CNJ no Senado durou meros 45 minutos e apenas três senadores fizeram perguntas ao candidato. Ele entra na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Gelson de Azevedo.

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde julho de 1996, Dalazen nasceu em Getúlio Vargas (RS), no dia 12 de janeiro de 1953, e possui graduação e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Atuou como procurador da Caixa Econômica Federal de 1978 a 1980 e como juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), de 1980 a 1982, sendo promovido, por merecimento, ao cargo de juiz-presidente de Junta de Conciliação e Julgamento. Presidiu também no Paraná, sucessivamente, as Juntas de Maringá, Guarapuava e de Curitiba. De 1993 a 1996 ,trabalhou como juiz do TRT da 9ª Região, mediante promoção por merecimento.

Por dois mandatos, Dalazen presidiu a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, de 1984 a 1985. Como professor universitário, integrou o corpo docente da Faculdade de Direito da PUC do Paraná, de 1986 a 1989, e da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná até agosto de 2001. Atualmente leciona na Faculdade de Direito da UnB.

O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros: nove do Judiciário e seis representantes externos. As indicações do Judiciário são feitas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho. As indicações de fora do Judiciário são feitas pela OAB, Ministério Público, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Os mandatos são de dois anos e os conselheiros podem ser reconduzidos uma única vez.

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