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21 setembro 2007
Prisão federal
Manter Beira-Mar fora do Rio atende ao interesse público
O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, continuará preso na Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus para que ele fosse transferido para a Penitenciária de Bangu 1, no Rio de Janeiro, onde responde a outros processos e estão seus familiares.
Acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a 5ª Turma entendeu que não existe irregularidade na custódia do condenado em penitenciária federal, que a integridade física e moral do condenado está sendo respeitada e que sua custódia fora do Rio de Janeiro atende ao interesse coletivo da segurança da ordem pública.
No pedido de HC, a defesa de Beira-Mar sustentou ter havido ilegalidade nos procedimentos que determinaram a sua transferência para outro presídio. Alegou, ainda, prática de constrangimento ilegal e violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Em seu voto, a relatora destacou que se trata da custódia de um preso de notória periculosidade e com ampla influência sobre grupo de traficantes no Rio de Janeiro. Beira-Mar está preso na penitenciária de segurança máxima de Campo Grande desde o dia 25 de julho.
HC 77.835
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2007
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