Em uma tacada

Governo revoga MP e eleva preço da taxa de registro de armas

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20 de setembro de 2007, 17h46

A taxa de registro de armas de fogo aumentou de R$ 60 para R$ 300. Para destrancar a pauta da Câmara para a votação da CPMF, o governo federal revogou, na terça-feira (18/9), a Medida Provisória 379/2007, que estendia o prazo para o recadastramento de arma até o dia 31 de dezembro.

Com a retirada da MP, o texto do Estatuto do Desarmamento, que fixava o prazo até junho, volta a vigorar. A medida havia sido proposta com o objetivo de melhorar o sistema de controle de armas em circulação e estimular o registro.

O estratagema do governo, que usou outra MP para revogar a medida, causou polêmica na oposição. Deputados do PSDB, PPS e DEM entraram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra as medidas. Além da MP do Desarmamento, foram revogadas outras duas medidas.

O diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Edison Tessele, ressalta a importância de o governo trabalhar o mais rápido possível para sanar o buraco deixado pela retirada da MP. Uma das saídas é garantir a emenda em outra MP. “Conversamos com alguns deputados para fazermos essa emenda a fim de que os policiais que ainda não fizeram o registro não saiam prejudicados”, diz.

Segundo o consultor parlamentar da Fenapef, Antônio Augusto Queiroz, quem já registrou armas não precisa se preocupar. Já quem não fez o registro fica sujeito à legislação anterior e, portanto, está ilegal.

Leia medida revogada

Medida Provisória 379, de 2007

Trata-se de Medida Provisória, alterando dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes. As modificações introduzidas por essa Medida Provisória são as que passaremos a expor de forma resumida.

Nos termos da Medida Provisória, os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais deverão renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 31 de dezembro de 2007.

Exige-se para a renovação do certificado de registro de arma de fogo de cano longo de alma raiada, calibre igual ou inferior a .22, e de alma lisa, calibre igual ou inferior a 16, o cumprimento dos requisitos constantes dos incisos I e II do caput do art. 4o, em período não inferior a três anos, em conformidade com o estabelecido no regulamento.

Os agentes de determinadas corporações, cuja função exige o porte de arma, terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, bem como armas de fogo de propriedade particular, na forma do regulamento, em ambos os casos.

A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes dessas instituições fica condicionada à comprovação dos requisitos previstos na Lei e no respectivo regulamento.

O menor de vinte e cinco anos fica proibido de adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades previstas na Lei. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

A exposição de motivos apresentada aponta para as seguintes atualizações da Lei: “Os dispositivos legais alterados pela presente medida ampliam o prazo para o registro de armas de fogo; determinam novas hipóteses de isenção de pagamento para o registro; regulam a prestação de serviços de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo; estabelecem as condições para o porte de armas para as categorias que especifica; e reduz os valores das taxas cobradas para o registro e expedição de segunda via do respectivo certificado de registro de arma de fogo, bem como da segunda via de porte de arma de fogo.”

O objetivo dessa proposta, nos termos da justificação enviada a esta Casa Legislativa, seria incrementar o sistema de controle das armas em circulação no País, estimular o registro, legalizar e responsabilizar o uso de armas de fogo em território nacional”.

São estes, em termos sucintos, os ajustes pretendidos pela MP ao ordenamento jurídico vigente.

Elaborado por:

JOSÉ DE RIBAMAR BARREIROS SOARES

Consultor Legislativo

Área II – Direito Civil, Penal e Processual.

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