Conta de luz

Empresa de energia terá de indenizar por cobrança indevida

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20 de setembro de 2007, 0h00

A empresa Bandeirante Energia foi condenada por cobrança indevida de contas de energia elétrica. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. A turma julgadora entendeu que a concessionária de energia teve uma conduta inadequada e que a cobrança da tarifa causou transtornos de ordem moral ao cliente.

O consumidor Leopoldo Pereira Neto entrou com ação de indenização, por danos morais, alegando ser vítima de cobrança indevida por parte da concessionária de energia elétrica. Em primeira instância, a justiça de Guaratinguetá (interior de São Paulo) julgou o pedido procedente e condenou a Bandeirante a arcar com a indenização.

A empresa apelou ao Tribunal de Justiça com o argumento de que as contas de janeiro a abril de 2002 de um imóvel da cidade estavam em nome do consumidor. A turma julgadora não deu razão à concessionária de energia elétrica. Para os desembargadores, a Bandeirante não apresentou provas de que Leopoldo Pereira Neto pediu a ligação na residência da rua Venezuela.

“A cobrança em relação ao autor se apresentou indevida, causando dissabores e até mesmo angústia e desgosto, haja vista que proporcionou ambiente desconfortável no âmbito familiar, como demonstrado na prova oral”, afirmou o relator Natan Zelinschi.

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