STF dá progressão a condenado que cumpriu 1/6 da pena

20/01/2008 23:08clesius (Contabilista)Destaco neste caso também a matéria brilhante d...
Destaco neste caso também a matéria brilhante da reporter do Consultor Juridico, Priscyla Costa que trouxe a tona uma dúvida entre os juristas e os agentes da pastoral carcerária.
24/09/2007 13:14Dirceu Lopes Machado (Investigador)Parabéns pela correção feita pelo s.t.f. ,mas t...
Parabéns pela correção feita pelo s.t.f. ,mas todos esses "juízes" que não concederam o regime ou desconhecem a lei ou não leram o processo ou não foram eles que leram ou sei lá. . . Ora ; a lei penal mais gravosa entrou em vigor em 2007 e o crime e a condenação do marginal foi antes da nova lei ; será que eles- desembargadores e o(a)ministro(a) do s.t.j. desconhecem esse princípio ?
21/09/2007 13:35JB. (Procurador do Município)A decisão do Ministro é brilhante, como excelen...
A decisão do Ministro é brilhante, como excelente deve ter sido o trabalho dos advogados. Dizer que penitenciária brasileira é colônia de férias é ignorar a realidade. E não se pode falar de impunidade neste caso, mas de estrito cumprimento da Constituição Federal, o que incomoda muita gente.
20/09/2007 15:28tofic (Advogado Autônomo)Que país da impunidade nada!!!! É o país do arb...
Que país da impunidade nada!!!! É o país do arbítrio, salvo algumas raras decisões como esta do Gilmar Mendes. Parabéns aos advogados pela paradigmática vitória.
20/09/2007 09:19Helo (Estudante de Direito)São por essas e outras decisões que se tem a ce...
São por essas e outras decisões que se tem a certeza da impunidade neste país, mesmo depois do tão famoso "trânsito em julgado"...este virou pirulito na boca de todos...mais doce que esse não tem!
19/09/2007 22:07Zerlottini (Outros)Quer dizer, o criminoso tem progressão da pena....
Quer dizer, o criminoso tem progressão da pena. E a vítima? Também tem progressão? A vítima de um crime hediondo fica com mazelas para o resto da vida, enquanto o criminoso tem férias, progressão de pena,vai pra gandaia, vive numa colônia de férias, que são nossas penitenciárias... Enquanto isso, o povão, ó... Tem que criar leis que acabem com a moleza desses vagabundos. Eles têm que aprender que, se cometerem um crime, vão se ferrar pelo resto da vida - assim como ferraram a vida das suas vítimas. Por essas e por outras é que não se consegue diminuir a criminalidade nesta pátria amada, abandonada, salve, salve. O cara tem certeza da impunicdade e dá-lhe de aprontar todas, sabendo que ele não irá pagar pelo que fez. E quem estiver com dó, leve pra casa. Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG
19/09/2007 19:21Litigator (Bacharel)Sem embargo das manifestações contrárias, data ...
Sem embargo das manifestações contrárias, data maxima vênia, ouso discordar do Ministro Gilmar Mendes. A decisão do STF que entendeu inconstitucional o regime integralmente fechado, foi em sede de controle difuso sem efeito erga omnes, sem condão de estirpar os efeitos da Lei dos Crimes Hediondos. A concessão do progressão em crimes hediondos ficou a critério de cada juiz, até que resolução do Senado Federal suspendesse a eficácia do art. 2º da Lei 8072/90. Ocorre que a entrada em vigor da Lei 11.464/07, o regime integralmente fechado foi fulminado, permitindo-se a progressão, o que, até então, não existia no diploma legal em comento. Não há que se falar em irretroativadade mais gravosa de lei, se não havia lei mais benigna e sim decisão judicial sem eficácia erga omnes.
19/09/2007 18:47Luismar (Bacharel)Liminar do ministro Gilmar Mendes. Antes da...
Liminar do ministro Gilmar Mendes. Antes da Lei 11.464/07 o que havia era a Lei 8072/90, constitucional ao prever o regime integral fechado, como várias vezes decidiu o STF até a equivocada decisão no HC 82.959-7. Hoje o STF é outro.
19/09/2007 18:22Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Não poderia ser de outra forma. O que me espant...
Não poderia ser de outra forma. O que me espanta é ter de chegar até a última instância para obtenção do óbvio. Parabéns ao Prof. Toron e a advogada Flávia Pierro, mais uma vez firmando jurisprudência nesse país. Otávio A.R. Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo.
19/09/2007 14:43olhovivo (Outros)A irretroatividade da "lex gravior" é algo que ...
A irretroatividade da "lex gravior" é algo que se aprende no segundo ano de qualquer faculdade de direito. Até isso tem que chegar ao STF para ser reconhecido? O interessante seria conhecer o fundamento usado para a negativa desse princípio básico. O "princípio da hediondez", "da ojeriza" ou algo semelhante?

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