Direitos iguais

STF permite que policial fique com presos condenados

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19 de setembro de 2007, 0h00

O ex-policial militar Anderson Silva Palma não conseguiu Habeas Corpus para evitar sua transferência ao presídio Ari Franco, no Rio de Janeiro. O pedido foi negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois.

O pedido de HC questionava a liminar negada pelo Superior Tribunal de Justiça. Anderson Palma foi condenado a 20 anos de prisão por roubo qualificado e tráfico de drogas, mas ainda tem recursos pendentes de julgamento. Sua defesa argumenta que o ex-PM não poderia ser transferido porque apesar de já ter sido condenado, a Lei de Execuções Penais prevê que condenados provisórios, como neste caso, devem ficar isolados dos condenados com sentença transitada em julgado.

A transferência de um ex-policial para uma penitenciária, onde se encontram condenados considerados perigosos, violaria também o artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, que assegura aos presos o direito à integridade física e moral. Também pediu afastamento da Súmula 691 do STF (não cabe liminar contra decisão liminar monocrática de tribunal superior).

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que em momento algum nos autos a defesa discutiu a decisão liminar do STJ que negou o mesmo pedido. Ele afirmou que a defesa apenas se posicionou contra o decreto de transferência do preso. Assim, não haveria como a defesa pedir ao Supremo a superação da Súmula 691. Desta forma, o ministro votou no sentido de não conhecer o pedido. Ele foi acompanhado pelos ministros Menezes Direito e Cármen Lúcia.

Para o ministro Marco Aurélio, contudo, se existe um ato flagrantemente ilegal, e há um órgão que pode saná-lo, “cabe sim a impetração”. Ele lembrou que o STF tem abrandado o entendimento da Súmula 691 em casos excepcionais. “Se este caso não está a revelar uma excepcionalidade, não sei que caso estará”, considerou. Marco Aurélio afirmou que a Lei de Execuções Penais é categórica ao prever a necessidade de separar os presos provisórios dos condenados em definitivo.

“Há uma excepcionalidade a ditar uma providencia da última trincheira do cidadão, que é o STF”, disse o ministro, votando no sentido de conceder a ordem de Habeas Corpus, para cancelar a transferência para penitenciária Ari Franco.

Marco Aurélio foi acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto, para quem o artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal estaria mesmo sendo ferido. Prender um ex-policial com condenados definitivos “é uma situação que viola os direitos da pessoa humana”.

HC 91.989

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