Tratamento interrompido

Rocha Mattos não consegue autorização para ir ao dentista

Autor

19 de setembro de 2007, 10h32

O juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos, preso na unidade da Polícia Militar de São Paulo, não poderá sair da prisão para ir ao dentista. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, que negou opedido de Habeas Corpus do juiz. Rocha Mattos pretendia ir ao dentista com escolta da Polícia Militar ou da Polícia Federal.

No pedido, o juiz argumentou que sempre foi levado sob escolta para atendimentos hospitalares, consultas, exames laboratoriais e atendimentos dentários, sob a guarda da própria Polícia Militar, que, até então, não consultava o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Rocha Mattos foi condenado pelo TRF-3 a três anos de reclusão e seis meses de detenção em regime semi-aberto pelos crimes de extravio, sonegação, danificação de documentos e abuso de poder. Ele não teve o direito de recorrer em liberdade e nem substituição da pena.

Segundo a defesa do juiz afastado, a desembargadora, relatora das ações penais no TRF-3, pretende dificultar os atendimentos relacionados à sua saúde. Para a defesa, a relatora demonstra, com tal procedimento, seu impedimento para continuar à frente dos dois processos criminais em desfavor dele, ambos com prisões preventivas decretadas.

De acordo com o ministro Hamilton Carvalhido, ficou desprovida de previsão legal específica a liminar em sede de HC, como narram os artigos de 647 a 667 do Código de Processo Penal, que tratam de HC e seus processos.

HC 90.528

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!