Rocha Mattos não consegue autorização para ir ao dentista

19/09/2007 23:32Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Como o preso é um juiz federal, parece que não ...
Como o preso é um juiz federal, parece que não basta condená-lo. Parece que se precisa humilhá-lo, espezinhá-lo, aviltá-lo e ridicularizá-lo. Quanto ao Ministro negar a liminar por falta de previsibilidade legal, é preciso ensinar a Sua Excelência que, de acordo com o Artigo 4º da LICC, entre nós vigora a ANALOGIA e os COSTUMES. O artigo 7º., inciso II, da Lei 1.533/51, prevê, expressamente, a concessão de liminar nos casos de MANDADO DE SEGURANÇA. Por ANALOGIA, é de aplicar-se o mesmo dispositivo legal no caso de HABEAS CORPUS que é, em última análise, um "remédio constitucional" bastante semelhante ao HC. É assim que COSTUMAM julgar os magistrados que têm um mínimo de boa vontade. Paulo Henrique Martins de Oliveira ADVOGADO - OAB/SP-78.747
19/09/2007 19:00Radar (Bacharel)A saída do preso para tratamento de saúde está ...
A saída do preso para tratamento de saúde está sujeita à decisão da autoridade administrativa. Se ela denegou o pedido, deve ter lá os seus motivos. Se desarrazoados, devem ser questionados até mesmo no STF, porque estaria sendo ferido direito fundamental, que é o de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante. Em suma: Apele!
19/09/2007 13:24Manente (Advogado Autônomo)A Lei de execução Penal prevê que: Art. 3º A...
A Lei de execução Penal prevê que: Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Art. 11. A assistência será: II - à saúde; Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento. OU A LEP NÃO SE APLICA MAIS?
19/09/2007 13:24Manente (Advogado Autônomo)A Lei de execução Penal prevê que: Art. 3º A...
A Lei de execução Penal prevê que: Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Art. 11. A assistência será: II - à saúde; Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento. OU A LEP NÃO SE APLICA MAIS?
19/09/2007 11:25Marcos Zamikhowsky (Advogado Autônomo)Parece-me que está sendo violado o inciso III d...
Parece-me que está sendo violado o inciso III do art 5° da Constitução Federal: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Marcos Zamikhowsky

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