Pai é quem cria e reconhece como filho, reafirma STJ

20/09/2007 21:39Manoel Frederico Vieira (Advogado Autônomo - Trabalhista)Creio que o colega entendeu errado. O cidadão c...
Creio que o colega entendeu errado. O cidadão criou a moça, desde o nascimento, mas só a registrou como filha anos depois. A decisão vem trazer tranquilidade a muitos que, por laços de afeto, registraram como seus, filhos biológicos de outros. É um avanço importantíssimo.
19/09/2007 16:27Fabrício (Advogado Associado a Escritório)"[...] criou a menina como filha desde o seu na...
"[...] criou a menina como filha desde o seu nascimento, em 1980, e optou por reconhecê-la, embora não fosse seu genitor. Logo depois de oficializar a paternidade, ele morreu." Como assim logo depois morreu??? A menina nasceu, ele reconheceu a paternidade e dias depois morreu??? Nesse caso não sei o STJ agiu corretamente não...
19/09/2007 16:02Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Importantíssima a decisão, que demonstra corage...
Importantíssima a decisão, que demonstra coragem de inovar na jurisprudência, em acompanhamento à evolução social e comportamental dos brasileiros em geral, seja qual for a classe econômica a que pertencem. Quebra paradigmas tradicionalmente pétreos e este novo conceito que busca, antes de tudo, proteger os interesses de quem é filho(a), atingirá inexoravelmente as questões referentes à guarda de menores, reforçando sobremaneira a linha doutrinária a que se apega o Código Civil atual.
19/09/2007 16:02Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Importantíssima a decisão, que demonstra corage...
Importantíssima a decisão, que demonstra coragem de inovar na jurisprudência, em acompanhamento à evolução social e comportamental dos brasileiros em geral, seja qual for a classe econômica a que pertencem. Quebra paradigmas tradicionalmente pétreos e este novo conceito que busca, antes de tudo, proteger os interesses de quem é filho(a), atingirá inexoravelmente as questões referentes à guarda de menores, reforçando sobremaneira a linha doutrinária a que se apega o Código Civil atual.

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