Vontade de atrasar

Liceu de Artes da Bahia é multado por protelar ação

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19 de setembro de 2007, 10h29

O Liceu de Artes da Bahia foi multado por má-fé, pela Justiça do Trabalho, por protelar o desfecho de uma ação. O instituto de ensino chegou a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a 3ª Turma manteve a aplicação da multa.

De acordo com o processo, o Liceu contratou, há nove anos, um pedreiro para fazer obras em sua sede, em Salvador, durante o período de três meses. Após seu desligamento, o pedreiro ajuizou ação contra o Liceu, alegando vínculo trabalhista.

A 24ª Vara do Trabalho de Salvador considerou a reclamação improcedente. O trabalhador apelou. Apresentou como testemunha outro empreiteiro que também havia ajuizado ação contra a mesma instituição. O Liceu contestou. Alegou que houve o contrato verbal de empreitada. O TRT concluiu pela existência do vínculo e determinou o retorno do processo para o juiz julgar os diversos pedidos.

O Liceu contestou a decisão, por meio de Embargos de Declaração. Alegou não terem sido comprovados os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego, nos termos da CLT (subordinação, pessoalidade e onerosidade). Insistiu no fato de que apenas celebrou um contrato verbal de empreitada e apresentou os recibos de pagamento de autônomos. Acrescentou que, sendo uma instituição sem fins lucrativos que tem por objetivo a educação e capacitação técnica de jovens carentes, jamais poderia ser reconhecida como empregadora no ramo da construção civil.

Além de rejeitar os embargos, o TRT os considerou meramente protelatórios, e determinou a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, como determina o Código de Processo Civil. Nesse ínterim, foi publicada a sentença da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, que determinou a assinatura e baixa na carteira de trabalho, com o conseqüente pagamento de aviso prévio, horas extras, férias proporcionais e FGTS, com as devidas correções.

Só então o Liceu ajuizou Recurso Ordinário reafirmando suas alegações contra o vínculo empregatício. O TRT rejeitou o apelo. A instituição ajuizou novos Embargos de Declaração — também rejeitados. Entrou com Recurso de Revista e diante da recusa do TRT, recorreu ao TST por meio de Agravo de Instrumento, na tentativa de destrancar o processo e rever a decisão.

A relatora do processo, ministra Cristina Peduzzi, entendeu que um novo julgamento demandaria o reexame de fatos e provas — o que é impedido pela Súmula 126 do TST. Em relação à multa aplicada, a ministra afirmou não ser razoável propor Embargos de Declaração, como fez o Liceu, com intuito de reapreciar matéria cuja análise foi suficiente.

AIRR 2.759/1998-024-05-40.7

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