Mudança na lei

Extintas ADIs contra Fundo de Investimento do FGTS

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19 de setembro de 2007, 0h00

Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 349/2007, que instituiu o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS), foram julgadas extintas pelo relator, ministro Celso de Mello.

As ações foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, pelo Partido Democratas e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.

Nas decisões, o ministro frisou que a Medida Provisória foi convertida na Lei 11.491, de 20 de junho de 2007, e que na conversão teriam ocorrido diversas alterações substanciais. Celso de Mello lembrou a jurisprudência do STF de que se a lei que resultar do procedimento de conversão contiver alterações substanciais em seu conteúdo original, é causa para a prejudicialidade da ação que a questione.

Como houve a conversão da medida provisória em lei, com alterações em seu conteúdo, Celso de Mello considerou prejudicado o objeto das quatro ações e as declarou extintas.

ADIs 3.849, 3.851, 3.864 e 3.881

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