Deboche à paulista

Ex-secretário de Segurança de SP vai responder por desacato

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19 de setembro de 2007, 14h35

O promotor de Justiça e ex-secretário da Segurança Pública de São Paulo Saulo de Castro Abreu Filho vai responder pelo crime de desacato. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista recebeu denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça contra Saulo. O ex-secretário é acusado de debochar, com palavras, gestos e atitudes, de deputados estaduais durante audiência na Assembléia Legislativa.

Saulo de Castro foi acusado de desacato contra os deputados estaduais Afanásio Jazadji, Carlinhos Almeida, Ênio Tatto, Ítalo Cardoso, Mário Reali, Renato Simões, Valdomiro Lopes, Vanderlei Siraque e Vinícius Camarinha. Na opinião do chefe do Ministério Público, Rodrigo César Rebello Pinho, o ex-secretário teria extrapolado a veemência e a ironia durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa.

Segundo a denúncia, Saulo, então secretário, foi à Assembléia Legislativa, em junho de 2006, para esclarecer sobre a diminuição de recursos destinados à pasta da Segurança Pública no orçamento daquele ano. Os parlamentares também queriam saber quais as providências adotadas pelo titular da Segurança Pública para prevenir, investigar e punir os responsáveis pelos atentados da facção criminosa PCC contra policiais militares.

De acordo com o Ministério Público, quando questionado pelos deputados, o então secretário ensaiou passos de dança e batucou na mesa, desviou o olhar zombando dos parlamentares e chegou a mostrar o dedo do meio. Saulo também teria respondido de forma rude a interpelações dos deputados.

A defesa do ex-secretário contesta as acusações. Não nega que Saulo foi enérgico e até rude, mas sua reação seria resultado das provocações dos parlamentares.

Na denúncia, Pinho afirma que, ao responder uma pergunta do deputado Ítalo Cardoso, Saulo teria dito que “não dá para explicar para o criminoso como a Polícia atua”. O deputado ponderou: “o senhor não está respondendo para criminoso, está respondendo para deputado”. O secretário contestou: “Não falei que o senhor é criminoso, se a carapuça serviu…”. O parlamentar ficou irritado e rebateu: “Responda a pergunta, não tem carapuça. Tem uma pergunta clara, secretário. Perguntei se foi pelo grampo dos celulares que descobriram”.

Defesa

A defesa, a cargo dos advogados Manuel Alceu Affonso Ferreira e Eduardo Pizarro Carnelós, sustentou que Saulo apenas respondeu as provocações que foram dirigidas a ele. Explicou, ainda, que o então secretário só agiu de maneira enérgica, após horas de “um show de horrores”, patrocinado pelos deputados que o provocaram além do limite do razoável.

Na sustentação oral, o advogado Eduardo Carnelós usou como argumento a incompatibilidade entre a acusação e prova dos autos e que o ex-secretário não poderia figurar como sujeito ativo do crime de desacato. Sustentou também que não houve intenção livre e consciente de seu cliente de menosprezar a função pública ou funcionários públicos e negou a prática do gesto obsceno.

Arquivamento

Em junho, o mesmo colegiado do Tribunal de Justiça mandou arquivar outra denúncia contra Saulo, envolvendo o episódio da Assembléia Legislativa. Na denúncia, o ex-secretário foi acusado do crime de abuso de autoridade. Saulo foi à Comissão de Segurança Pública acompanhado de cerca de 70 policiais militares armados e fardados.

No julgamento, o chefe do Ministério Público pediu o arquivamento da denúncia por falta de provas. O tribunal acatou o pedido do procurador-geral de Justiça. Na opinião de Rodrigo Pinho, o pedido para ajuizar ação penal pública deveria ser lastreado em um suporte mínimo de prova, um fundamento razoável para a acusação e um arrimo probatório que traga a nota da idoneidade.

“A tempera beligerante do ex-secretário de estado, ainda sob o influxo de pressão exercida pelo contexto da reunião, torna indefensável a idéia que a convocação, mesmo que informal, daquele contingente de policiais, tinha tido objetivo diverso do simples assessoramento técnico de sua excelência”, afirmou a procuradoria no pedido de arquivamento.

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