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19 setembro 2007
Sem punição
Acusada de tentar roubar botijão de gás tem pena prescrita
A acusada Elisângela Kuhn da Silva tentou roubar dois botijões de gás avaliados em R$ 85. Não conseguiu ser absolvida pelo princÃpio da insignificância, mas foi beneficiada pela prescrição de sua pena, só reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
A 1ª Turma do STF decretou que Elisângela não poderá ser punida pela tentativa de roubo. A decisão foi unânime.
Ela foi condenada em 2003 pelo juÃzo da Comarca de Passo Fundo (RS) a dois anos de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de multa pela tentativa do roubo. Como só a defesa apelou dessa decisão, a prescrição passou a ser regulada pela pena aplicada e contada a partir da data de publicação da sentença condenatória.
Além disso, o prazo de prescrição da pena, que seria de quatro anos, foi reduzido pela metade porque Elisângela era menor de 21 anos quando foi acusada de tentar roubar os botijões.
Em dezembro de 2004, Elisângela conseguiu sua absolvição no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho acolheu recurso da Defensoria Pública e aplicou ao caso o princÃpio da insignificância, por entender que a acusação foi de tentativa de roubo de objetos de pequeno valor.
Quase dois anos e meio mais tarde, em julho de 2007, o Superior Tribunal de Justiça cassou a decisão do TJ gaúcho a pedido do Ministério Publico. Segundo o STJ, o caso não se enquadra no princÃpio da insignificância porque, apesar do pequeno valor dos botijões, eles seriam objetos relevantes.
Mas, como explicou a relatora do pedido de Habeas Corpus no STF, ministra Cármen Lúcia, quando o STJ julgou o recurso do Ministério Público, a pena aplicada a Elisângela já estava prescrita. Isso ocorreu porque o prazo de prescrição, de dois anos, passou a ser contado antes de dezembro de 2004, data da decisão do TJ gaúcho.
HC 92.316
Revista Consultor JurÃdico, 19 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O caso foi de roubo ou de furto tentado? Parece...
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