A mídia e o poder

Dar entrevistas em período pré-eleitoral não é abuso de poder

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18 de setembro de 2007, 21h11

Por quatro votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que as 64 aparições da senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM-RN) na televisão durante os cinco meses antes de vencer o candidato a reeleição no Senado, Fernando Bezerra (PTB-RN), não influenciaram a sua vitória nas eleições em 2006.

O ministro Félix Fischer, que trouxe o voto para completar o julgamento que começou em junho, não se convenceu da repercussão das aparições na televisão. “Não desconheço o poder da mídia, ainda mais da televisão. (…) A mídia pode projetar no inconsciente coletivo, mas não significa que tenha tido êxito”, argumentou o ministro.

Para Félix Fischer, seria preciso uma análise mais aprofundada de que as 64 aparições de Rosalba na televisão pudessem repercutir nas pesquisas eleitorais. “Penso respeitosamente que deveríamos ter dados adicionais sobre as entrevistas e aparições. Seria imprescindível uma análise precisa ou confiável que isso tenha repercutido nas pesquisas eleitorais”, afirmou.

Os ministros julgavam recurso do ex-senador Fernando Bezerra, sob a alegação de que a candidata fez uso abusivo e antecipado dos meios de comunicação para divulgar a candidatura ao Senado. Os ministros entenderam que as aparições de Rosalba na emissora TV Tropical (retransmissora do SBT) — que alcança cerca de 80% do eleitorado do estado e tem como sócio o senador José Agripino Maia (DEM-RN) — não configurou abuso de poder econômico e nem uso indevido dos meios de comunicação.

Bezerra argumentava que em cinco meses, de janeiro a maio de 2006, Rosalba apareceu 64 vezes na televisão, concedendo entrevistas sobre assuntos variados. Segundo Bezerra, essa exposição teria favorecido a candidata, que venceu o pleito com uma diferença de 11 mil votos.

O recurso, que pedia a cassação da senadora, começou a julgado no dia 26 de junho. Na ocasião, o relator do caso, ministro Caputo Bastos, votou contra a cassação do mandato. Ele foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Depois do recesso do Judiciário, no dia 9 de agosto, o ministro Cezar Peluso abriu divergência em voto oral, pela cassação do mandato da senadora. Seguiu no mesmo sentido o ministro Ari Pargendler. Neste mesmo dia a sessão foi suspensa novamente por um pedido do ministro Menezes Direito.

O julgamento do processo seria retomado no último dia 28 com a leitura do voto-vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O plenário, no entanto, declarou o ministro incompatível para apresentar seu voto, por ter ele sido indicado à vaga do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence.

RCED 673

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