Guerra do quinto

Supremo não obriga TJ paulista a votar lista do quinto da OAB

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18 de setembro de 2007, 20h04

O Tribunal de Justiça de São Paulo comemora vitória em uma das batalhas da guerra que trava com a seccional paulista da OAB. A briga gira em torno da votação das listas sêxtuplas feitas pela entidade para preencher vaga de desembargador pelo quinto constitucional. O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar na Reclamação ajuizada pela Ordem contra a decisão do TJ.

Em junho, os desembargadores paulistas devolveram para a OAB uma lista sêxtupla com a seguinte justificativa: dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo. De acordo com o tribunal, um não tem reputação ilibada e ao outro falta notório saber jurídico.

O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. Para os desembargadores, isso conta pontos contra sua reputação. O segundo rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, não quis se manifestar sobre a decisão do ministro Direito. O mérito da questão ainda será analisado. O ministro determinou o envio dos autos para a Procuradoria-Geral da República, que emitirá parecer.

A decisão do TJ paulista de devolver a lista, em junho, reacendeu a polêmica que havia sido abrandada por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal sobre o caso. Em setembro do ano passado, o STF decidiu que tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional.

Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes. O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista.

Contra essa decisão, a Ordem entrou com Reclamação no Supremo em julho. Pediu, entre outras coisas, liminar para que o TJ paulista fosse obrigado a retomar a votação da lista considerando os quatros nomes contra os quais não apresentou qualquer impedimento. O ministro Menezes Direito não acolheu o pedido de liminar.

Rejeição aos indicados

A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.

Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

Ao formar nova lista, o Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. A OAB paulista sustentou que a Constituição Federal não dá margem para que o tribunal refaça uma lista. E, com esse argumento, conseguiu a primeira decisão no Supremo.

O texto constitucional determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e da advocacia, “indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. E completa que, depois de recebidas as indicações, “o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.

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