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18 setembro 2007
Operação Anaconda
STF vota por manter condenação de Casem Mazloum
O juiz federal Casem Mazloum começou perdendo o pedido de Habeas Corpus ajuizado no Supremo Tribunal Federal, para anular a condenação por formação de quadrilha. Até o momento, dois ministros da 2ª Turma votaram contra o pedido: o relator do processo, Joaquim Barbosa, e Cezar Peluso. O julgamento foi suspenso por conta do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Mazloum foi condenado a dois anos de reclusão e afastado do cargo pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele foi acusado de, como juiz, favorecer quadrilha desbaratada pela Operação Anaconda, da Polícia Federal. A pena foi transformada em prestação de serviços.
A defesa de Mazloum alega que a denúncia é inepta por não descrever como ele teria favorecido os integrantes da quadrilha e, portanto, participado do esquema, que envolvia a negociação de decisões judiciais. Por ser genérica e não individualizar a suposta conduta delituosa do então juiz federal, a denúncia não teria permitido a ampla defesa do acusado.
Em um voto longo, o ministro Joaquim Barbosa afastou cada uma das nulidades apontadas pela defesa de Mazloum. Ele citou trechos da denúncia e da sentença condenatória que evidenciam a ligação de Mazloum com a quadrilha denunciada e mostram que a participação do juiz afastado no esquema foi devidamente individualizada.
Para Barbosa, a denúncia é “formalmente idônea” e possibilitou o “pleno exercício do direito de defesa”. Ainda segundo ele, o STF tem jurisprudência firmada no sentido de que possíveis falhas em denúncia criminal devem ser alegadas no momento adequado do processo, ou seja, antes da sentença condenatória. “Só em casos isolados esse entendimento foi afastado”, afirmou o relator.
Não há previsão de data para o julgamento ser retomado.
HC 89.310
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2007
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