Projeto prevê punição a advogado que perde prazos

20/09/2007 18:20Celito (Outros)E por que apenas os advogados? Por que não os j...
E por que apenas os advogados? Por que não os juízes e promotores também?
19/09/2007 17:21Daniel (Advogado Assalariado)Logo se percebe que a qualidade de nossos polít...
Logo se percebe que a qualidade de nossos políticos é lastimável. Onde já se viu, criar lei para punir advogados em razão de, pessoalmente, ter sido prejudicado por perda de prazo de um seu advogado. A melhor coisa que esse parlamentar poderia fazer, já que disposto a trabalhar, é se reunir com seus colegas e ir votar assuntos de interesse coletivo e não questões pessoais, sobretudo de cunho rancoroso. Poderia começar ajudando a votar NÃO PELA CONTINUIDADE DA CPMF.
19/09/2007 09:09E. COELHO (Jornalista)Advogado que perde prazo deve ser punido rigoro...
Advogado que perde prazo deve ser punido rigorosamente e pagar 100 vezes o valor do prejuízo que deu causa. Essa pode ser uma idéia para complementar o projeto de lei. (é brincadeira...)
19/09/2007 02:11Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Caro Artur: E O CNMP está fazendo o qu...
Caro Artur: E O CNMP está fazendo o quê ?
18/09/2007 21:52M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)DOUTOS ADVOGADOS: NÓS LIMPAMOS NOSSA CASA. VEJA...
DOUTOS ADVOGADOS: NÓS LIMPAMOS NOSSA CASA. VEJAM. "Promotor condenado ganha R$ 556 mil em salários Fabiane Madeira Direto de Salvador O promotor de Justiça Marcos Antônio da Silva Gonzaga, 43 anos, do Ministério Público da Bahia, recebeu nos últimos cinco anos aproximadamente R$ 556 mil em salários sem trabalhar. Ele foi condenado por estupro e ameaça de morte a uma adolescente quando Cialisexercia o cargo no município de Itaberaba, distante cerca de 266 km de Salvador, em 2002. O salário integral de aproximadamente R$ 12 mil foi pago entre junho de 2002 e agosto de 2005, período no qual ele esteve afastado das funções. Somente em 2005 o promotor foi colocado em disponibilidade sob alegação de conduta incompatível com o exercício do cargo e passou a receber o equivalente a um terço de seus proventos normais, ou seja, aproximadamente R$ 4 mil mensais. O valor continua sendo depositado até hoje, mesmo após a condenação do promotor. Gonzaga foi julgado em maio de 2006 e condenado a nove anos e meio de prisão pelo Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia. O promotor recorreu, mas a sentença foi mantida em maio passado e não cabem novos recursos. O pagamento mensal recebido pelo promotor foi garantido depois que Gonzaga ingressou no Ministério Público (MP), em 1995, após ser aprovado em concurso público. Em 1998, ele passou a ser vitalício no cargo. Para reverter essa situação, o Ministério Público do Estado da Bahia decidiu entrar nos próximos dias com ação civil pública pedindo a decretação da perda do cargo do promotor. A ação, que terá pedido de tutela antecipada, só pôde ser impetrada após decisão unânime do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado..."
18/09/2007 18:37Roselane (Advogado Autônomo - Família)Esse político ridículo deveria se preocupar com...
Esse político ridículo deveria se preocupar com os seus pares que andam fazendo verdadeira lambança no País. Uma Câmara e um Senado forrado de seres imprestáveis e que não servem em nada para o enriquecimento dessa nação, ops! somente para os seus próprios interesses...
18/09/2007 18:24M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Drs., não pretendi usar termos deselegantes, ma...
Drs., não pretendi usar termos deselegantes, mas, se o fiz, perdão. Quanto aos conselhos da OAB, sinceramente, há casos são escabrosos, dignos de expulsão. Quanto ao promotor Thales, reafirmo minha posição da necessidade dele ser julgado pelo Tribunal de Justiça porque não há T. Júri isento para julgá-lo. Acresço que minha posição é pela extinção do próprio Tribunal do Júri, pois esta é a casa da injustiça e a vitrine de um circo que não corresponde à seriedade da Justiça. Dr. Djalma, conheço bem, mas não sou o promotor Arthur Pinto Lemos, que por tanto tempo trabalhou no Tribunal do Júri de Campinas. Atenciosamente.
18/09/2007 18:24Neno (Advogado Autônomo)Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 18...
Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 18/09/2007 - 14:28 Concordo com o Dr Promotor. Que tal começar pelo seu colega assassino, o Jesse James das praias? Teremos o maior prazer em aceitar as suas sugestões, ainda que totalmente desinformadas (sugiro alguma leitura a respeito de responsabilidade Civil), tão logo o colega trate de "limpar a sua cozinha"
18/09/2007 18:23Ramiro. (Advogado Autônomo)O nobre deputado por certo não conhece nem resp...
O nobre deputado por certo não conhece nem responsabilidade civil e nem parou para ler jurisprudência da condenação de advogados pela doutrina da "perda de uma chance". As Defensorias Públicas no entanto fazem o que querem e seus membros alegam que são funcionários públicos e estão fora de qualquer controle ético da OAB. Pergunto aos membros da OAB, por que a Ordem não pode controlar a ética dos defensores públicos? Podem estes abandonar casos nos tribunais e fica por isso mesmo?
18/09/2007 18:20Ramiro. (Advogado Autônomo)Vamos parar com a hipocrisia... Onde está pr...
Vamos parar com a hipocrisia... Onde está projeto que puna as Defensorias Públicas, incluindo a da União, e seus defensores por grandes danos que causam aos jurisdicionados hipossuficientes, negando atender casos importantes alegando "autonomia funcional" ou abandonando processos alegando "absoluta falta de pessoal"???? Ponha o Governo ordem nas Defensorias Públicas e depois vá cobrar da advocacia.
18/09/2007 18:19Neno (Advogado Autônomo)O "nobre" deputado ao que parece nunca ouviu fa...
O "nobre" deputado ao que parece nunca ouviu falar em responsabilidade civil. Talvez devesse se consultar com seu advogado a respeito, e utilizar seu tempo em alguma atividade mais produtiva, como por ex absolver mensaleiros. Já em relação à proposta da Exa Maria Lúcia Pizzotti Mendes, sugiro que as penalidades e criticas sejam estendidas aos cartórios e juízes, mesmo que sob o risco de termos o Fórum às moscas, caso a pena seja a de suspensão. Patéticos
18/09/2007 18:09toron (Advogado Sócio de Escritório)O artigo 34, inciso IX, do Estatuto do Advogado...
O artigo 34, inciso IX, do Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94), já prevê como infração disciplinar qualquer ato do advogado que importe em prejuízo ao seu constituinte. Ora, não há necessidade de muito atilamento intelectual para se perceber que a perda de prazo processual pode acarretar grave prejuízo ao litigante. A pena cominada para o fato é a de censura e se o infrator for primário a sanção poderá ser convertida em advertência. Observa-se que a punição disciplinar não exclui a possibilidade de o prejudicado ingressar com uma medida judicial visando à obtenção de indenização. Por outro lado, se ficar provado que o advogado agiu dolosamente, ele poderá responder pela prática do crime de patrocínio infiel (CP, art. 355). Portanto, não há necessidade de nova previsão legal punindo a conduta da perda de prazo. Pode-se até conceber que o legislador queira estabelecer uma punição administrativa mais rigorosa, mas não uma nova figura punitiva que, no caso, é expletiva. Por fim, não se pode perder de vista que a perda de um prazo pode ocorrer a qualquer profissional e, se não se tratar de estratégia profissional, representa uma circunstância muito amarga. Os motivos da ocorrência devem, sempre, ser devidamente esclarecidos. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior, Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF
18/09/2007 18:06Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) A OAB pune sim, MAS DEMORA MUITO, ESTA ...
A OAB pune sim, MAS DEMORA MUITO, ESTA É A TÔNICA.
18/09/2007 18:02Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Vou fazer um comentário, mas em várias etap...
Vou fazer um comentário, mas em várias etapas, para que seja entendido. Primeiro, não concordo com ponto algum do malsinado projeto do Nobre Deputado e assim já expus pelas razões abaixo. Segundo, não concordo com os termos deseducados do Dr. Artur (Promotor) - penso que não é o promotor de quem estou pensando, cujo pai e irmão são Advogados em Campinas. Ou seria? Todavia, em um ponto o Dr. Artur tem razão e com ele concordo: a OAB tem demorado demais (e isso não é de hoje) para a tramitação e final julgamento dos procedimentos disciplinares a si afetos. Não gostaria e culpar os julgadores, e efetivamente não os culpo, mas alguma coisa tem que ser feita, pois não é possível que pessoas que engodam clientes por uma, duas, três, quatro, cinqüenta ou mais vezes, continuem advogando sem um dia sequer de suspensão, ou suspensão preventiva. Sei que percentualmente são poucos os maus Advogados que roubam e se locupletam indevitamente de dinheiro de clientes e outras "cositas mas". Todavia, o ideal seria que esses tivessem punição exemplar, e nisso, repito, - embora discordando da sua maneira descortês de se manifestar - estou de acordo com o Dr. Artur. É como diz o grande Prof. Paulo José da Costa, a punição é a contra-spinta (desestímulo) do delito. Dijalma Lacerda foi Presidente da OABCampinas nos anos de 2001,2002,2003,2004,2005 e 2006.
18/09/2007 16:49Paschoal (Advogado Sócio de Escritório)Infeliz, sem dúvida, o projeto de Lei proposto ...
Infeliz, sem dúvida, o projeto de Lei proposto pelo "nobre" parlamentar. Nada mais é do que um reflexo de nosso país, onde a atenção é desviada para detalhes, para que todos esqueçam as atrocidades que são cometidas. Ao invés de punir o advogado por perder um prazo, sem nem analisar as circunstancias, porque nao estabelecer um prazo para que os juízes julguem as demandas, para que a prestação jurisdicional seja prestada de forma efetiva? A OAB já vem fazendo um bom trabalho na tentativa de reprimir os maus profissionais. A classe não precisa que um parlamentar venha querer impor normas de conduta. Ademais, o proprio mercado trata de selecionar os bons profissionais. Lamentavel, como já dito, a atitude de citado parlamentar, que deveria trabalhar em melhoria da população que o elegeu, e nao de acordo com interesses pessoais, pretendendo punir o advogado que perde um prazo, sob o "argumento de que já sofreu com as conseqüências da perda de um prazo processual". Merece reprimenda tal projeto de lei.
18/09/2007 16:46Atento (Outros)Dr Arthur, com todo respeito que sua figura mer...
Dr Arthur, com todo respeito que sua figura merece, mas, VExa., quando fala em "moralizar o tripe..." omite propositalmente vossa posição no caso do Promotor Thales - aquele que matou um, e, quase aleijou outro, disparando à esmo 12 tiros (!), quando posta-se firmemente contrário ao dito Promotor de Justiça - Thales, submeter-se ao Tribunal do Júri da Comarca de Bertioga. Antes de "moralizar" o exercício da advocacia, não seria melhor VExa., auxiliar na moralização do que ocorre dentro dos muros de Vossa entidade ?
18/09/2007 14:51A.G. Moreira (Consultor)O deputado deverá saber porque os prazos foram ...
O deputado deverá saber porque os prazos foram perdidos pelo seu advogado ! Mas, advogado é igual a avião, sem combustível, não sai do chão !!! Mas, se for o caso, o deputado, "prejudicado", com certeza, poderá exercer o seu direito de pedir indenização !!!
18/09/2007 14:48Dani (Outros - Administrativa)Dr. Promotor Artur. A nobreza natural da adv...
Dr. Promotor Artur. A nobreza natural da advocacia simplesmente me dispensa de responder vossa leviandade; só espero que quando vossa senhoria se aposentar e venha engrossar as fileiras da advogacia, reveja sua postura.
18/09/2007 14:36José R (Advogado Autônomo)Mas este Ernandes do Amorim não é aquele que fo...
Mas este Ernandes do Amorim não é aquele que foi preso na "Operação Mamoré" sob a acusação de liderar quadrilha em Ariquemes? Não é ele que foi cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos? Ah bom, então tá.
18/09/2007 14:32Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)E mais para a tal besta (acompanhando...): A...
E mais para a tal besta (acompanhando...): A pior punição para o Advogado que perde prazos por incompetência, é a perda de clientela. Diferente de deputados ou senadores, que vergonhosamente se escondem sob o voto secreto... e continuam com o mandato.

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