Fontes de dor

Ofensas por e-mails e Orkut geram danos morais, reafirma Justiça

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18 de setembro de 2007, 15h15

Ofender uma pessoa pela internet gera indenização. O entendimento foi reafirmado pela juíza Vânia Jorge da Silva, da 9ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia (GO). Ela condenou uma internauta a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a seu ex-amante. Motivo: ofensa por e-mails e pelo Orkut, site de relacionamentos na internet.

Na ação, o ex-amante relatou que teve um relacionamento extraconjugal com a internauta em 1989. Da relação, resultou uma filha, hoje com 16 anos. Quando a mulher do ex-amante morreu, a internauta ajuizou ação na Justiça contra ele a fim de conseguir pensão alimentícia para a filha. Argumentou que ele teria seus rendimentos aumentados porque passou a receber pensão como viúvo.

A ação foi julgada improcedente. Inconformada, a internauta passou a ofendê-lo por e-mails e na sua página do Orkut, à qual seus amigos, familiares e até mesmo clientes têm acesso.

Ao contestar a ação de indenização, proposta pelo ex-amante, a internauta disse que sua filha sofre problemas psicológicos pela ausência do pai. Além disso, afirmou que a menina não pôde se submeter a uma cirurgia porque ele a retirara do plano de saúde, inscrevendo-a em um plano precário.

A internauta disse, ainda, que escreveu os e-mails em momento de desespero e em defesa da filha. Ressaltou que as ofensas serviram apenas para aborrecê-lo e não geraram dano moral.

Contudo, a juíza observou que “os e-mails trazem não só aborrecimentos, mas também danos morais, pelo desconforto e perturbação. Para a juíza é incontestável que todos têm direito à tranqüilidade e sossego”. Vânia da Silva também levou em conta o fato de que as ofensas foram feitas não somente por meio de e-mails, mas também pelo Orkut. Dessa forma, os insultos se tornaram públicos e acessíveis às pessoas que costumam navegar pela internet.

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