Magistrado punido não deve receber aposentadoria

18/09/2007 22:52José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Até que enfim alguém teve a coragem neste espaç...
Até que enfim alguém teve a coragem neste espaço de escrever sobre essa palhaçada que é a punição do magistrado-ladrão com "aposentadoria compulsória". É o único caso no mundo e no Brasil em que o bandido (o magistrado ou promotor corrupto) figura na lista de pagamentos da vítima (a sociedade brasileira). Este país nunca vai dar certo enquanto privilégios arcaicos como estes continuarem em pauta.
18/09/2007 22:09M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Quanto à denominação dos cargos, concordo plena...
Quanto à denominação dos cargos, concordo plenamente com o autor: "JUIZ" é o nome que a POPULAÇÃO conhece, e é empregado universalmente. Mais: "MINISTRO" é deniminação tradicional do PODER EXECUTIVO, mas a pompa, o poder e tudo o que mais a vaidade quer mantém o nome do cargo. No MP, emenda constitucional em trâmite vai extinguir o cargo de "Procurador de Justiça", do Ministério Público Estadual, para bem da população, denominado à todos de "Promotor de Jutiça"; todavia, o MP Federal, em sua arrogância, não quis o nome "Promotor", pois se acreditam serem "mais" que os outros, em prejuízo só da POPULAÇÃO. Êta vaidade danada!
18/09/2007 21:20Zito (Consultor)Que esta decisão sirva de exemplo para toda a s...
Que esta decisão sirva de exemplo para toda a sociedade de um modo geral. E Principalmente para aqueles que pensam que são intocáveis.
18/09/2007 19:22A.G. Moreira (Consultor)Nenhuma punição pode atingir a subsistência do ...
Nenhuma punição pode atingir a subsistência do cidadão !!! Isto é mais cruel do que a pena de morte !!! Os maiores assassinos e criminosos destes país, fazem e determinam a "ementa" do presídio !!!

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