Gasto com energia

Criador de camarão consegue manter tarifa rural de energia

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18 de setembro de 2007, 0h00

Criadores de camarão devem pagar a tarifa rural de energia elétrica mesmo que a fazenda esteja em território urbano. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença da Comarca de Tubarão e negou recurso da Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc).

A Unilarva Tecnologia em Aqüicultura, que atua no ramo de carcinicultura (desenvolvimento de larvas de camarões), impetrou Mandado de Segurança contra ato do diretor regional da Celesc. Ele alterou a classe de consumo de energia elétrica de rural para comercial, que tem um valor maior.

A criadora de camarões alegou que contratou o serviço por meio da tarifa denominada horo-sazonal, também conhecida como tarifa verde ou rural.

Na primeira instância, o juiz manteve a classificação da tarifa em rural. Inconformada, a concessionária apelou ao TJ. O argumento foi o de que a sede da empresa não está localizada na área rural.

“O fato de a sede da impetrante estar situada em perímetro urbano não é suficiente para justificar a alteração da classificação de consumidor ‘rural’ para ‘comercial’, já que, sua atividade comercial (carcinicultura), de acordo com a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é classificada como agropecuária”, sustentou o desembargador César Abreu, relator do caso. A decisão foi unânime.

Apelação Cível em Mandado de Segurança 2006.005499-1

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