Supremo aprova regras para petição eletrônica

comentário 1 a 5 de 5
18/09/2007 11:41Roland Freisler (Advogado Autônomo) Para o Aldo: http://www.planalto.gov.br/cc...
Para o Aldo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015.htm
18/09/2007 11:37Roland Freisler (Advogado Autônomo)Para o Aldo: Sugiro que leias a Lei de Registro...
Para o Aldo: Sugiro que leias a Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/73), os artigos 55 à 58 e 109 e 110. Podes consultar a Lei neste site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015compilada.html Um abraço.
18/09/2007 11:25Ticão - Operador dos Fatos (Outros)QUAL PRIVILÉGIO ? Se entendi direito, o mini...
QUAL PRIVILÉGIO ? Se entendi direito, o ministro entende que o advogado com computador e acesso a internet terá 5 horas à mais para redigir sua petição. Ou melhor, 6 horas a mais. Isso porque o *sem internet* além de terminar a redação, tem que providenciar a entrega no protocolo (aproximadamente mais uma hora para imprimir e levar até lá). Mas antes, a diferença era de dias e não de horas. O advogado no interior, por exemplo Pernambuco, tinha uma desvantagem muito maior. E hoje, mesmo o que more num dos 55% de municípios sem internet, não precisam ir para Brasília. Basta chegar em uma cidade mais próxima que tenha internet. Enfim, *privilégios* por conta do acaso de morar longe versus por não usar internet, mais fácil dar um jeito de usar o computador do que mudar de cidade.
18/09/2007 07:44Carlos Ribas - Consultor (Consultor)Parabéns ao STF pela implantação da PET e també...
Parabéns ao STF pela implantação da PET e também a OAB por implantar na nova carteira da Ordem o chip ICP-Brasil.
17/09/2007 22:00Aldo (Contabilista)Boa noite? Qual é O Código Civil que assegura ...
Boa noite? Qual é O Código Civil que assegura que toda pessoa tem direito a ter um nome que é formado pelo prenome (chamado normalmente de nome)? ou seja a troca de nome? e o que faço para ter essa informações? Grato, Genivaldo

Comentários encerrados em 25/09/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.