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17 setembro 2007
Tarefa da União
Lei do Distrito Federal sobre juros é inconstitucional
É inconstitucional a Lei do Distrito Federal 3.706/05, sobre a afixação de tabela relativa a taxas de juros e de rendimentos de aplicações financeiras pelas instituições bancárias e de crédito. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. Para os ministros, a matéria é de competência exclusiva da União.
A Ação Direita de Inconstitucionalidade foi proposta pelo então governador, Joaquim Roriz (PMDB-DF). O argumento era justamente o de invasão de competência privativa da União, conforme os artigos 48, inciso XIII e 192, inciso IV, da Constituição Federal.
Para Roriz, qualquer iniciativa legislativa relativa às instituições financeiras e suas obrigações deve partir do Congresso Nacional, excluindo a atuação do Poder Legislativo estadual ou distrital na matéria. O governador alegou, ainda, que o caput e o inciso IV do artigo 192 da Constituição determinam que a organização, o funcionamento e as atribuições de instituições públicas e privadas serão regulados por Lei Complementar.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, entendeu que a matéria é de competência privativa da União. Ele acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República e votou pela procedência da ação. A Corte, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.
ADI 3.668
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2007
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