Sem provas

Prefeitos acusados de desobediência são absolvidos pelo TJ-RS

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15 de setembro de 2007, 0h00

Os prefeitos Cláudio Kaiser, de Taquara e Amilton da Silva Amorim, de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, foram absolvidos das acusações de desobediência. Motivo: falta de provas. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores consideraram que, na dúvida sobre ter havido vontade de não prestar informações solicitadas pelo Ministério Público, não há como condená-los.

O Ministério Público denunciou os prefeitos com base no artigo 10 da Lei 7.447/85. A norma estabelece ser crime a recusa, a omissão de dados indispensáveis à propositura da Ação Civil Pública quando requisitados pelos integrantes da instituição.

Para o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator do processo, é bem provável que os prefeitos não soubessem da existência das requisições de informações. Segundo ele, o prefeito de Nova Santa Rita, embora tenha assinado o recebimento de algumas delas, tomou a providência de enviar os papéis ao setor jurídico, a quem caberia elaborar as respostas.

Já em relação ao prefeito de Taquara, segundo o desembargador, a própria promotora de Justiça relata que tratava do cumprimento das requisições com o chefe de gabinete ou diretamente com o setor jurídico da prefeitura.

Processos: 7001.5876.33-7 e 7001.4168.45-4

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