Lista de inimigos

Desembargador tem texto pronto para barrar excesso de recurso

O desembargador Silvio Marques Neto, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um dos inimigos da advocacia, catalogados em uma lista negra pela seccional paulista da OAB. Em sua campanha contra o uso abusivo de recursos, o desembargador desencadeou a ira dos advogados contra si. Uma de suas vítimas já foi desagravada em sessão pública da OAB-SP.

Silvio Marques Neto criou até um texto padrão para extravasar sua contrariedade com o que considera um abuso dos advogados. A Consultor Jurídico teve acesso a três votos do desembargador em que ele usa a mesma fórmula para dizer: “advogado, não atrase o andamento do processo”.

Seu texto padrão não é nada suave. Começa assim: “Trata-se de mais um caso revelador de péssima cultura brasileira de recorrer a qualquer preço. Ela está inviabilizando todos os tribunais.” O desembargador cita trecho do discurso de posse no Supremo Tribunal Federal do ministro Maurício Corrêa, já aposentado: “Há uma incontestável indústria de recursos protelatórios, que põe mesmo em xeque a efetividade da prestação jurisdicional, fato que não pode ficar à margem da reforma”.

Silvio Marques Neto chega a sugerir que seja exigida credencial dos advogados para atuar nos tribunais e que sejam impostas penas aos advogados, e não às partes. O desembargador responsabiliza legislador e advogados pela morosidade do Judiciário. “Pelos exageros do legislador e das partes, os tribunais já estão inviabilizados e a Justiça, mal vista pela demora a que não dá causa. São recursos como este que contribuem para a falsa alegação de que o Poder Judiciário é moroso.”

Os três votos a que a ConJur teve acesso tratam de Embargos de Declaração. Neles, o desembargador explica, didaticamente, qual o intuito desse tipo de recurso: sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão do tribunal. Em nenhum deles, no entanto, Marques Neto encontrou esses motivos para o recurso a não ser o de protelar e tentar modificar decisão por recurso errado, segundo explica.

Dever de recorrer

Vítima das broncas do desembargador, o advogado Luiz Gonzaga Curi Kachan não gostou. Pediu à OAB uma sessão pública de desagravo. Considerou que as palavras de Silvio Marques Neto geraram constrangimento em toda a classe de advogados, que “tem o dever de recorrer”. A OAB paulista atendeu-lhe e promoveu a sessão de desagravo.

O puxão de orelha do desembargador veio na resposta do terceiro Embargo de Declaração que o advogado apresentou sobre o mesmo caso. A propósito, depois da bronca, Kachan considerou sanada todas as dúvidas na decisão do TJ paulista e não apresentou mais Embargos de Declaração. Agora, Kachan aguarda que o Superior Tribunal de Justiça julgue seu Recurso Especial sobre o caso.

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

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14/06/2008 14:54Gui Rodrigues (Economista)Hahá! Três ED's? Fala sério, hein? Até o bom e ...
Hahá! Três ED's? Fala sério, hein? Até o bom e velho corporativismo enfraquece com uma dessas.
8/05/2008 03:19ousosaber (Advogado Autônomo)Parabéns a OAB realmente este desembargador mer...
Parabéns a OAB realmente este desembargador merece estar no SERASA da OAB, já tive por duas vezes consecutivas problemas sérios com este cidadão. Entrarei com pedido de desagravo também contra este Desembargador, que não respeita a classe dos advogados. Sem prejuizo de outras ações cabíveis na esfera cívil
18/02/2008 16:35Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)Se, a justiça funcionasse como devia e esta mes...
Se, a justiça funcionasse como devia e esta mesma justiça, fosse devidamente aplicada, não haveria necessidade de tanta demora no julgamento de certas demandas.