Lista de inimigos

Desembargador tem texto pronto para barrar excesso de recurso

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16 de setembro de 2007, 0h01

O desembargador Silvio Marques Neto, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um dos inimigos da advocacia, catalogados em uma lista negra pela seccional paulista da OAB. Em sua campanha contra o uso abusivo de recursos, o desembargador desencadeou a ira dos advogados contra si. Uma de suas vítimas já foi desagravada em sessão pública da OAB-SP.

Silvio Marques Neto criou até um texto padrão para extravasar sua contrariedade com o que considera um abuso dos advogados. A Consultor Jurídico teve acesso a três votos do desembargador em que ele usa a mesma fórmula para dizer: “advogado, não atrase o andamento do processo”.

Seu texto padrão não é nada suave. Começa assim: “Trata-se de mais um caso revelador de péssima cultura brasileira de recorrer a qualquer preço. Ela está inviabilizando todos os tribunais.” O desembargador cita trecho do discurso de posse no Supremo Tribunal Federal do ministro Maurício Corrêa, já aposentado: “Há uma incontestável indústria de recursos protelatórios, que põe mesmo em xeque a efetividade da prestação jurisdicional, fato que não pode ficar à margem da reforma”.

Silvio Marques Neto chega a sugerir que seja exigida credencial dos advogados para atuar nos tribunais e que sejam impostas penas aos advogados, e não às partes. O desembargador responsabiliza legislador e advogados pela morosidade do Judiciário. “Pelos exageros do legislador e das partes, os tribunais já estão inviabilizados e a Justiça, mal vista pela demora a que não dá causa. São recursos como este que contribuem para a falsa alegação de que o Poder Judiciário é moroso.”

Os três votos a que a ConJur teve acesso tratam de Embargos de Declaração. Neles, o desembargador explica, didaticamente, qual o intuito desse tipo de recurso: sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão do tribunal. Em nenhum deles, no entanto, Marques Neto encontrou esses motivos para o recurso a não ser o de protelar e tentar modificar decisão por recurso errado, segundo explica.

Dever de recorrer

Vítima das broncas do desembargador, o advogado Luiz Gonzaga Curi Kachan não gostou. Pediu à OAB uma sessão pública de desagravo. Considerou que as palavras de Silvio Marques Neto geraram constrangimento em toda a classe de advogados, que “tem o dever de recorrer”. A OAB paulista atendeu-lhe e promoveu a sessão de desagravo.

O puxão de orelha do desembargador veio na resposta do terceiro Embargo de Declaração que o advogado apresentou sobre o mesmo caso. A propósito, depois da bronca, Kachan considerou sanada todas as dúvidas na decisão do TJ paulista e não apresentou mais Embargos de Declaração. Agora, Kachan aguarda que o Superior Tribunal de Justiça julgue seu Recurso Especial sobre o caso.

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