Notícias
15 setembro 2007
Medida salva-vidas
Com Repercussão Geral, STF ganhou liberdade de escolha
O Supremo Tribunal Federal começa a dar os primeiros passos para se desafogar. A idéia é tornar o tribunal algo como a corte americana — seletivo, político e livre para decidir o que quer julgar. Nesse modelo, os 11 ministros se libertariam de analisar casos particulares, mas apenas aqueles que produzissem efeitos para a sociedade. A corte também deixaria de julgar casos repetidos.
Na quarta-feira (12/9), o STF sobrestou todos os recursos que tratam da constitucionalidade do prazo de dez anos da prescrição em contribuição previdenciária, até que o Supremo tome uma decisão a respeito. A medida impede que os recursos cheguem ao STF, mantendo-os nos tribunais de origem. Assim, o Supremo pode julgar tranquilamente o caso e, a partir do momento em que firmar sua posição, os tribunais poderão declarar prejudicados os recursos ou, eles próprios, reformar suas decisões.
O sobrestamento está previsto na Lei 11.418/06, que trata da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário. A ferramenta permite que o STF deixe de julgar os casos particulares, cujos efeitos atinjam apenas as partes envolvidas. Pelo dispositivo, quando há diversos recursos sobre o mesmo assunto, o tribunal escolhe um e julga só esse. Os outros ficam sobrestados até a definição do mérito.
A ferramenta da Repercussão Geral vem, juntamente com a Súmula Vinculante, dar fôlego ao STF para que a corte possa julgar apenas os casos relevantes de maneira geral, e não, por exemplo, brigas de vizinho. Nesta semana, chegou ao tribunal recurso em que uma idosa pede indenização por dano moral alegando ter sido agredida pela síndica. Caberá a corte decidir se há repercussão geral no pedido.
Ou seja, com a Repercussão Geral, o Supremo ganhou liberdade de escolha. Não pode se livrar, no entanto, de pedidos de Habeas Corpus, pois estes são direito constitucional do cidadão, ainda que tratem do moço que furtou uma bicicleta de R$ 90 ou daquele outro que furtou roupas usadas no valor de R$ 95. Nestes, tribunais, Ministério Público e acusados lutam a favor e contra o princípio da insignificância até a corte suprema dar a palavra final.
“Esse novo modelo legal traduz, sem dúvida, um avanço na concepção vetusta que caracteriza o Recurso Extraordinário entre nós”, observou o ministro Gilmar Mendes, que conduziu a corte para determinar o sobrestamento dos recursos sobre a prescrição em contribuição previdenciária. “Esse instrumento [Repercussão Geral] deixa de ter caráter marcadamente subjetivo ou de defesa de interesses das partes, para assumir, de forma decisiva, a função de defesa da ordem constitucional objetiva.”
Flashback
Não foi a primeira vez que o STF aplicou o sobrestamento de recursos para barrar enxurrada de casos repetidos. Em 2004, a prática foi comandada pela ministra Ellen Gracie, atual presidente do Supremo. Em dezembro de 2006, foi a vez do ministro Gilmar Mendes. Ele sobrestou todos os recursos que discutiam a majoração da pensão por morte. Na ocasião, cerca de 10 mil recursos sobre o mesmo caso tramitavam no Supremo. Depois que a corte firmou sua posição, mais da metade foi desaguada num julgamento em bloco.
Até então, no entanto, não havia um respaldo objetivo legal para o sobrestamento dos recursos. Havia a Lei 10.259/01 que permite o sobrestamento de recursos apresentados contra decisões dos Juizados Especiais Federais. Aliás, foi com base nessa lei que o STF determinou, em dezembro, o sobrestamento dos recursos sobre a pensão por morte.
Agora, no entanto, a regra vale para todo e qualquer Recurso Extraordinário. “A Lei 11.418/06 [que trata da Repercussão Geral] apenas estendeu o que era previsto de forma restritiva pela Lei 10.259/01.” Dessa vez, foi a primeira que o sobrestamento foi aplicado com base na lei própria. A partir de agora, ou seja, o STF ganha, de fato, mais liberdade para decidir o que julga.
Como disse o constitucionalista José Levi Mello do Amaral Júnior em entrevista à Consultor Jurídico: “O STF tem responsabilidade suficiente para dizer o que é relevante e merece seu julgamento. Aprender a confiar no STF demonstrará maturidade da democracia brasileira.” Resta à sociedade aprender a confiar.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 13/09/2007 Recursos sobre prazo de prescrição são suspensos
- 09/09/2007 Não há outra corte tão transparente quanto o STF
- 06/09/2007 Repercussão Geral baliza as Ações Civis Públicas
- 03/08/2007 A nova perspectiva do STF sobre controle difuso
- 03/07/2007 Com pontos polêmicos, repercussão geral dinamiza Justiça
- 02/07/2007 Compete só ao STF decidir sobre a Repercussão Geral
- 29/06/2007 Votação em bloco faz crescer número de casos julgados
- 21/06/2007 Leia voto de Sepúlveda Pertence sobre Repercussão Geral
- 19/06/2007 STF fixa data para exigir Repercussão Geral de recurso
- 31/05/2007 STF precisa ser radical para reduzir pauta, diz advogado
- 30/05/2007 Supremo aprova as três primeiras Súmulas Vinculantes
- 04/05/2007 STF altera regimento para aplicar repercussão geral
- 27/04/2007 Veja as regras do Supremo sobre Repercussão Geral
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Bela decisão. Assim o STF não vai ficar julgan...
Me desculpem, mas devagar com o andor. Eu fui v...
Ao contrário do que afirma o artigo, o STF já e...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/09/2007.