Nova investigação

Provas contra acusado de matar Toninho do PT são frágeis, diz juiz

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15 de setembro de 2007, 17h34

A Justiça paulista parou a ação penal que apontava o seqüestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, “o Andinho”, e sua quadrilha, como responsáveis pelo assassinato do prefeito Antonio da Costa Santos, o Toninho do PT, de Campinas. Numa sentença de 98 páginas onde cita juristas, filósofos e escritores, o juiz José Henrique Rodrigues Torres, do Tribunal do Júri da cidade, sustentou que as provas colhidas pelo Ministério Público Estadual eram inconsistentes e mandou a investigação de volta para a Polícia. O Ministério Público vai apresentar recurso ao Tribunal de Justiça.

O prefeito de Campinas foi morto depois de ser alvejado por três disparos saídos de uma pistola 9 milímetros. O assassinato aconteceu na noite de 10 de setembro de 2001, quando Toninho do PT voltava para casa dirigindo seu carro, um Fiat Pálio. O então prefeito tinha acabado de sair de um shopping center da cidade. Para a família, a morte teve motivação política.

Os disparos foram feitos por Anderson José Bastos, conhecido como “Anjo” ou “Puff”, que estava dentro de um Vectra, na companhia de Andinho, Valmir Conti e Valdecir de Souza. Três deles foram mortos em duas operações policiais em 2003, em Caraguatatuba (litoral Norte do Estado).

Como único sobrevivente, Andinho foi denunciado por homicídio qualificado (com uso de meio que dificultou a defesa da vítima) e por duas tentativas de latrocínio (roubo seguido de morte) porque, de acordo com o Ministério Público, ajudou para a prática dos crimes.

A Polícia Civil sustentou a versão de que o prefeito foi assassinado porque seu carro atrapalhou a fuga da quadrilha de Andinho. Depois de receber a denúncia do Ministério Público, o juiz ouviu 65 testemunhas.

Segundo o MP, o laudo pericial atesta que houve a intenção de matar, diante da quantidade de disparos contra o carro. Apesar de Andinho não ter sido o autor dos disparos, o MP concluiu que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Isso porque, entende que foi ele quem instigou os membros de sua quadrilha a disparar contra o ex-prefeito.

O Ministério Público sustenta que há provas no processo da existência de um crime de homicídio e de dois latrocínios tentados, bem como de que Wanderson Nilton de Paula Lima participou dos três delitos. Ainda de acordo com a Promotoria as provas são requisitos que autorizam o decreto de pronúncia.

O juiz entende que o Ministério Público está errado. Para ele, o que há são apenas indícios de que os tiros homicidas partiram de um Vectra prata ou cinza e um frágil indicativo de que esse carro poderia ser de um dos integrantes da quadrilha do réu. “Mas, mesmo assim, os elementos de prova invocados para formar esses indícios são frágeis e foram contrariados e enfraquecidos por outros elementos probatórios trazidos também para os autos”, afirmou o juiz na sentença.

Ainda de acordo com o juiz, mesmo que os indícios apontados pelo Ministério Público possam ter algum valor de prova, não se pode chegar a conclusão de que Andinho estava no Vectra e que tivesse participação no homicídio. No entendimento do juiz, a formação do indício exige prova segura do fato indiciante e que indícios não podem embasar outros indícios.

Processo 540/2002

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