Litigância de má-fé

Interventor será nomeado para prefeitura pagar dívida

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15 de setembro de 2007, 0h00

A maneira que o Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou para que a prefeitura de Dumont, no interior paulista, pague um precatório trabalhista foi nomear um interventor. O tribunal determinou, no dia 11 de setembro, o afastamento temporário do prefeito Antonio Roque Balsamo (PSDB) e deverá nomear um interventor em seu lugar para efetuar o pagamento, no valor de R$ 65 mil. Se o prefeito quitar a dívida antes da intervenção, a decisão perde efeito. Cabe recurso.

Em 1993, o ex-guarda municipal Annibal Gallo entrou com uma reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho. Durante o processo, Gallo morreu e a reclamação foi sucedida por seus herdeiros.

Depois de perder na primeira instância, a prefeitura entrou com um recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A sentença foi mantida e o Recurso de Revista não foi apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho.

A fase de execução teve início em 1996. No entanto, dois anos depois a prefeitura não tinha pago a dívida quando entrou com Embargo de Execução. Segundo o advogado da família de Gallo, José Rubens Hernandez, a prefeitura discutia questões que já haviam sido debatidas na fase de conhecimento. Perdeu em primeira instância e não recorreu.

Para não cumprir o precatório e empurrar o pagamento da dívida, a Prefeitura então entrou com uma Ação Rescisória em 2004. “Eles insistiam nos mesmos argumentos para retardar o pagamento. Apesar disso, não houve condenação por litigância de má-fé, como os herdeiros haviam pedido. Em geral, o Judiciário é complacente para este tipo de atitude do Poder Público”, diz Hernandez.

Percebendo que não havia outra alternativa, os herdeiros pediram a intervenção estatal da prefeitura em 2005. Como o assunto havia sido julgado na Justiça do Trabalho, a questão foi inicialmente ajuizada ma Vara do Trabalho de Sertãozinho. Em seguida, os autos foram enviados para o TRT, que deu voto a favor dos herdeiros. A ação foi então remetida ao Tribunal de Justiça que também deu ganho de causa.

Antes da decisão do TJ, em agosto deste ano, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho designou uma audiência de conciliação. A prefeitura queria parcelar a dívida. “Este tipo de providência não é permitida nessa fase do processo. Caso fizesse isso, o pedido de intervenção perderia o objeto. E depois, a prefeitura poderia não cumprir esse parcelamento e até mesmo discutir o acordo”, diz o advogado.

Por conta dos riscos, os herdeiros não aceitaram o acordo. “A reclamação foi proposta em 1993 e só agora se falou em fazer acordo”, afirma Hernandez.

Por dois dias, o telefone da prefeitura de Dumont, cidade de 7 mil habitantes próxima a Ribeirão Preto, não respondeu as chamadas da reportagem.

Crise dos precatórios

O caso do município paulista não é isolado. Segundo o Supremo Tribunal Federal, em levantamento feito no ano passado, Estados e Municípios devem R$ 42 bilhões em precatórios. Do total, R$ 23 bilhões são precatórios alimentares, que envolvem salários, proventos e pensões. Os outros R$ 19 bilhões são precatórios comuns, decorrentes, por exemplo, de desapropriação de terra e imóveis. Os débitos totais de São Paulo e Rio são de, respectivamente, R$ 12,2 bilhões e R$ 1,3 bilhão. Municípios devem R$ 20 bilhões.

O ministro Marco Aurélio já se manifestou sobre esta situação. “É brincadeira, é tripudiar em cima do cidadão”, disse o ministro. Relator de pedidos de intervenção em Estados e municípios por falta de pagamento de precatórios, Marco Aurélio foi voto vencido nos julgamentos. Para a maioria dos ministros do STF, o interventor não teria recursos para acertar as contas.

Processo 135.370.0/8

Pedido de intervenção: 535-1993-054-15-01-1

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