Sem discriminação

Chamar alguém de negro não é racismo, afirma TJ gaúcho

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15 de setembro de 2007, 0h00

O fato de alguém, em uma discussão acalorada, chamar uma pessoa de negra não significa racismo. É preciso estar evidenciado que houve um tratamento pejorativo e diferenciado por causa da cor da pele.

O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou indenização por dano moral pleiteada por uma mulher negra.

A autora da ação alegou ter sofrido discriminação racial durante discussão com uma vendedora do Armazém Cigano, localizado no Shopping Total, em Porto Alegre. Para os desembargadores, a situação não ocorreu simplesmente porque a mulher é negra, mas porque sua mãe a influenciou a tomar satisfações da funcionária em tom áspero.

“A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que somente gera indenização a expressão que constitui insulto revelador de discriminação”, anotou o desembargador Odone Sanguiné, relator do caso. Para ele, no entanto, não existe preconceito racial no caso como ficou descrito nos autos.

Segundo o processo, a mãe da autora da ação estava do lado de fora da loja quando pediu para ela cobrar explicações da vendedora. Tudo porque a vendedora pediu para a autora da ação que retirasse sua bolsa de cima de um banco e a fechasse. A própria autora da ação confirmou que não percebeu qualquer atitude ofensiva ou discriminatória da funcionária. No entanto, ela foi induzida pela mãe a perguntar se haveria algum problema de negro entrar na loja. A atitude desencadeou um diálogo agressivo.

O desembargador lembrou que é comum pessoas negras transitarem no shopping. “Talvez em maior número do que outra raça, e não houve qualquer prova que a mesma vendedora tenha sempre agido de forma discriminatória”, afirmou. De acordo com os autos, a vendedora tinha inclusive se relacionado afetivamente com um homem negro.

Segundo Sanguiné, para que o racismo seja configurado é preciso haver a distinção entre o tratamento ofensivo por causa da cor e o uso de expressões usuais que servem para identificar a pessoa pelo seu biotipo. O fato de alguém ser chamado de negro não gera danos morais. A situação se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa. “A configuração do dano moral exige mais do que contrariedade ou mero dissabor”, reforçou o desembargador.

Processo 70.020.502.241

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