Exame da desordem

Advogados pedem à OAB-DF afastamento de seu vice-presidente

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15 de setembro de 2007, 16h36

Três integrantes do Tribunal de Ética da OAB-DF pediram o afastamento do vice-presidente da entidade, Paulo Thompson, que está entre os investigados pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal por fraudes no Exame de Ordem da seccional. Em Representação apresentada ao Conselho Pleno da OAB-DF, os advogados dizem que não é suficiente o seu afastamento da Comissão de Exame de Estágio e Ordem, que aconteceu na última quinta-feira (13/9).

“Para o prestígio da classe e da advocacia, cumprimento efetivo das finalidades da OAB, zelo pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da nossa profissão e instituição, é necessário, imprescindível, que o vice-presidente desta seccional seja preventivamente afastado.”

Se ao final de todos os processos administrativos e judiciais, não forem encontradas provas contra Thompson, ele deve ser reintegrado ao cargo, conforme prevê o Estatuto dos Advogados e o regulamento interno da OAB, segundo os advogados Juliana Bisol, Eugênio Antinoro e Lucas Resende Rocha Júnior.

Para os integrantes do Conselho de Ética, o afastamento seria melhor até mesmo para o vice-presidente.

A fraude no Exame de Ordem de 2006 foi denunciada por um fiscal de prova e repassada à PF pela diretoria da OAB-DF. Ele viu uma das candidatas entregar a prova em branco. No dia em que os aprovados deveriam formalizar o registro profissional, ela estava lá para apresentar a documentação.

Além dela, oito candidatos teriam se beneficiado do esquema. Eles entregavam a prova em branco, que depois foram respondidas pela professora de Direito Priscilla Almeida Antunes, que era membro da banca examinadora. Em depoimento ao Ministério Público Federal, a professora confessou que recebeu dinheiro para aprovar candidatos no Exame. Em um documento de delação premiada, de mais de 60 páginas, ela descreveu o envolvimento de dirigentes da OAB-DF nas fraudes.

Essas acusações são contestadas pela presidente da seccional Estefânia Viveiros e também pelo vice-presidente Paulo Thompson. Eles, inclusive, encaminharam ao Conselho Federal da OAB pedido de abertura da uma comissão para apurar as declarações feitas pela professora. Desde sexta-feira (14/9), esta comissão está funcionando, paralelamente às investigações da PF e MPF.

Thompson também está sob suspeita porque continuou a presidir a Comissão de Estágio e Exame quando o seu filho prestou a prova. E foi aprovado. A acusação é de improbidade administrativa.

Na Representação pela sua saída, os advogados dizem que se ele tivesse deixado a comissão espontaneamente, “não estaria a instituição, a direção, os conselheiros, advogados membros do TED e das comissões, e todos os advogados e estagiários inscritos nesta seccional sofrendo a desmoralização da instituição e da profissão, como de fato acontece”.

Leia a Representação

À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB

CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL


Conselheiros do Conselho Pleno

Presidentes das Turmas do TED/OAB/DF

Vice-Presidente em exercício da Presidência do TED/OAB/DF

JULIANA ZAPPALÁ PORCARO BISOL, inscrita nesta OAB/DF sob o nº 13.801, EUGÊNIO ANTINORO, inscrito nesta OAB/DF sob o nº 1.110, e LUCAS RESENDE ROCHA JUNIOR, inscrito nesta OAB/DF sob o nº 14.240, todos Advogados Membros do Tribunal de Ética e Disciplina desta Seccional da OAB, no exercício das atribuições, com supedâneo na Lei nº 8.906/1994, no Regulamento Geral, no Código de Ética e Disciplina, no Regimento Interno da OAB/DF, legislação federal e demais aplicável, em especial a de aplicação subsidiária, apresentam a presente REPRESENTAÇÃO em desfavor do Vice-Presidente da OAB/DF, PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES, inscrito nesta OAB/DF sob o nº 11.848, pelas razões e fundamentos adiante delineados:

Determina a Lei nº 8.906/1994 que:

Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

(…)

II – o titular sofrer condenação disciplinar; (grifou-se)

E o Regulamento Geral:

Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. (grifou-se)

Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

(…)

IV – cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções;

E, ainda, o Regimento Interno da OAB/DF:


Art. 6º – Extingue-se o mandato de Conselheiro antes do seu término:

(…)

c) pela condenação por infração disciplinar transitada em julgado;

Art. 8º – Compete privativamente ao Conselho Seccional:

(…)

III – velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

(…)

VIII – cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato da Diretoria ou dos demais órgãos executivos e deliberativos da Seccional, da Diretoria ou do Conselho da Subseção, ou da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, quando contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, a este Regimento Interno ou às suas Resoluções;

Art. 38 – Compõe a Diretoria da Seção:

(…)

II – o Vice-Presidente;

Art. 41 – São atribuições do Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II – auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;

III – exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente e as que lhe forem cometidas pela Diretoria;

IV – tomar, na ausência ocasional do Presidente, as medidas urgentes autorizadas pela Diretoria ou que traduzam simples execução de decisões do Conselho Seccional.

O Representado, PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES, foi eleito Vice-Presidente, cargo que compõe a Diretoria desta Seccional, para o triênio 2007/2009, mandato que finalizará no dia 31 de dezembro de 2009, e encontra-se, até o momento, em pleno exercício de suas funções.


Da interpretação da legislação retrotranscrita a extinção de mandato, na hipótese de condenação disciplinar de seu titular, deverá ser declarada pela Diretoria da respectiva Seccional, e encaminhada, por ofício, ao (à) seu (sua) Presidente. Por interpretação mais rigorosa, em se tratando de cargo que compõe a própria Diretoria, a competência, então, pelos fundamentos legais apontados, é do Conselho Seccional.

Ocorre que a condenação disciplinar é aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, em processo administrativo disciplinar e sigiloso, instaurado de ofício ou por representação, Órgão este dos quais os Representantes são membros e encontram-se em pleno exercício de seus mandatos.

Não é muito difícil concluir que a extinção do mandato eletivo, quando atentar contra a dignidade da advocacia, no caso em que o titular do mandato vier a sofrer condenação disciplinar em caso de grave repercussão na classe e/ou sociedade, poderá ser antecedida do afastamento desse mesmo titular do mandato até que se conclua o processo administrativo disciplinar vindo ou não a resultar na condenação por infração ética.

Melhor dizendo, para o prestígio da classe e da advocacia, cumprimento efetivo das finalidades da OAB, zelo pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da nossa profissão e instituição, é necessário, imprescindível, que o Vice-Presidente desta Seccional seja preventivamente afastado por este Conselho até o julgamento de todos os processos administrativos disciplinares em curso no Tribunal de Ética e Disciplina desta Seccional relacionados ao caso, que, em sendo julgada improcedente determinem sua imediata reintegração ao cargo para o qual foi eleito, sem o estigma que ora o assola.

Tal medida traria maior conforto ao próprio Representado, preservando-o das críticas e ilações que se encontram em nosso meio, e demonstraria seu inequívoco interesse pelo completo esclarecimento da conduta que lhe é atribuída. Ao contrário, ocorrendo a punição disciplinar, seja declarado extinto seu mandato de Vice-Presidente. Vejamos a repercussão dos fatos (textos integralmente em anexo).

No início do presente ano, por intermédio de denúncia de servidor desta Casa, procedeu-se à apuração sobre “possíveis” fraudes no exame de Ordem do ano de 2006. Na Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2007, com o título: “PF PROVA FRAUDE NO EXAME DA ORDEM DO DISTRITO FEDERAL, uma candidata, aprovada no exame de Ordem, teria confessadona sala do vice-presidente da seccional da OAB, o envolvimento no esquema, ao afirmar que pagou R$ 4 mil para uma outra pessoa preencher a prova escrita. Afirmou ter recebido a proposta de um colega, chamado Washington, do curso de direito do Centro Universitário Unieuro.”

Poucos dias depois, 17 de maio de 2007, outra matéria é publicada: “OAB ANALISARÁ PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SEU VICE-PRESIDENTE” onde divulgou-se que: “O Conselho da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) analisa, durante sessão na noite desta quinta-feira, o pedido de afastamento do vice-presidente da entidade, Paulo Thompson. Ele é acusado por suposto crime de improbidade administrativa por não ter se afastado da coordenação da banca do III Exame de Ordem de 2006, seleção a qual seu filho Leonardo Thompson foi aprovado.”

Efetivamente, desde o momento em que seu filho se inscreveu para o Exame, para que não houvesse qualquer tipo de questionamento e impugnação, cumprindo seus deveres profissionais e exercendo as atribuições de seu cargo de Vice-Presidente, deveria o Representado ter se afastado, espontaneamente, da Comissão de Exame de Ordem. Se assim tivesse procedido, não estaria a Instituição, a Direção, os Conselheiros, Advogados Membros do TED e das Comissões, e todos os advogados e estagiários inscritos nesta Seccional sofrendo a desmoralização da instituição e da profissão, como de fato acontece.


Mas, o seu não-afastamento resultou na continuidade da repercussão negativa para a Classe. Veja que 20/05/2007, nova matéria “FRAUDE EM EXAME DA OAB-DF ABALA MEIO JURÍDICO” teve o seguinte teor:

“Venda de gabaritos, suborno, provas em branco, troca de cartões. As cerca de 60 páginas de inquérito da Polícia Federal às quais o Correio teve acesso revelam uma sucessão de indícios de crimes, fraudes e falhas de segurança no exame de dezembro de 2006 da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). Participaram do concurso 2,5 mil candidatos e foram aprovados apenas 486.

Ao longo da semana passada, foi discutida a possibilidade de anulação do concurso e até o afastamento do presidente da Comissão de Exame da Ordem, Paulo Thompson Flores. Sobre ele recaíam críticas por ter permanecido na função apesar de ter um filho prestando o exame, o que o colocaria sob suspeição. E por ter enviado recado ao filho sobre resultado de um jogo de futebol, por meio de uma ligação celular a um fiscal das provas.

Em reunião do Conselho de Ética da OAB-DF, a entidade decidiu na quinta-feira passada não anular o concurso nem afastar Thompson, que assumirá a presidência da Ordem na quarta-feira. Ele substituirá Estefânia Viveiros, que vai se licenciar devido à realização de seu casamento. No meio jurídico, há críticas pelo fato de a presidente da Ordem ter nomeado o seu vice, professor Thompson Flores, como presidente da comissão de Exame acumulando funções e poderes.”

E o pior: “O Ministério Público Federal (MPF) faz outra investigação. Procuradores federais querem saber se algum funcionário ou diretor da OAB-DF usou o cargo para tirar proveito próprio ou ajudar alguém a adquirir a carteira de advogado. O processo foi aberto para apurar denúncia contra o vice-presidente da OAB e presidente da Comissão do Exame da Ordem, Paulo Thompson Flores.”

Mas, naquela ocasião, naquele momento, o Conselho Pleno desta Seccional, após discutir a situação do Representado e do exame questionado, concluiu que a fraude era “pontual” e descartou a possibilidade de suspensão do resultado ou cancelamento do exame investigado, e rejeitou os pedidos de afastamento do Representado, realizados pelo presidente do Tribunal de Ética, Délio Lins e Silva e pelo advogado Luiz Sabóia, o qual, é de conhecimento público, alimenta forte oposição à atual Diretoria e Conselho.

No dia seguinte, 18 de maio de 2007, outra matéria intitulada “OAB-DF DESCARTA ANULAÇÃO DE EXAME E MANTÉM FLORES” comenta o segundo pedido de afastamento do Representado, este do advogado Luiz Sabóia, em que o Representante acusou o Representado de crime de improbidade administrativa. Em sua defesa, o Representado argüiu que “a acusação contra ele foi fruto de insinuações maldosas para desviar o foco dos verdadeiros fraudadores do Exame.” E “Não faltou provas para distinguir que as acusações foram desqualificadas. Essas pessoas usaram a oposição (que perdeu nas últimas eleições) para tirar o foco de cima delas. Ficou claro que o que a gente vem tentando demonstrar é que existe uma tentativa de fraude pontual e localizada envolvendo poucas pessoas. Eu mesmo denunciei”.

Há de se considerar que a atitude inicialmente consubstanciada na tentativa de preservação da Diretoria e da Instituição, por serem as conclusões até aquele momento da pontualidade da fraude, de todo modo, causaram grande mal estar na classe e na sociedade em razão do Representado, além de cumular o cargo de Vice-Presidente da Seccional com o de Presidente da Comissão de Exame de Ordem, mesmo no exame em que seu filho faria a prova, cumula, também, e aí com interesse oposto e incompatível, o cargo de Diretor da maior Faculdade de Direito do Distrito Federal. Vide o comentário daquele Representante: “O resultado foi o que eu esperava. Thompson, além de vice-presidente da Ordem, é diretor da maior faculdade de direito do DF. Ele é um homem importante e de influências. O conselho da entidade é formado por 90% dos professores da faculdade na qual ele é diretor.


Todos os Conselheiros têm plena consciência e conhecimento de que o então Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Conselheiro Délio Lins e Silva, sustentou, em momento inoportuno, e talvez um pouco precipitadamente, a necessidade do afastamento do Representado. Inoportuno porque coincidiu com o momento do pedido formulado pelo opositor declarado Luiz Sabóia, e precipitado porque as apurações estavam se iniciando, a Comissão Interna ainda estava investigando, e a principal acusada, Professora Priscilla de Almeida Antunes, inscrita na OAB/DF sob o nº 15.238, ainda não havia feito a delação do dia 23 de agosto no Ministério Público. Mas, todos receberam o documento do dia 31 de julho de 2007, e até mesmo o CORREIO BRAZILIENSE teve acesso ao seu inteiro teor.

Após estes fatos que culminaram na “renúncia” do Conselheiro e então Presidente do TED, Délio Lins e Silva, começaram a ser divulgadas notícias de que o Tribunal de Ética e disciplina estaria processando “dez pessoas” acusadas de fraudar o Exame de Ordem. Nós, Advogados Membros do TED, desconhecemos estes tais processos e os envolvidos/Representados, sequer temos conhecimento de que tenha sido instaurado o necessário processo administrativo disciplinar em que o Vice-Presidente e ora Representado responda às acusações que lhe são feitas.

Exceção é feita ao processo de suspensão preventiva da Priscilla de Almeida Antunes e o processo disciplinar que será relatado pelo Conselheiro José Gomes. Só.

Porém, neste momento, é certo e sabido que as fraudes no Exame de Ordem não foram “pontuais” e nem se tratam de “intriga da oposição” como quer fazer crer o Representado, sempre que se pronuncia sobre o assunto. Vide:

“Investigações paralelas

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Polícia Federal, também investiga as fraudes nos exames da OAB-DF. Ao contrário da Ordem, que apurou apenas as provas de 2006, os órgãos apuram também possíveis problemas nas avaliações de 2004 e 2005. No último dia 10 de agosto, a comissão que está à frente do caso entregou 7.641 provas ao MPF. Outros 3 mil exemplares correspondentes aos exames de 2006 ainda serão entregues até a próxima semana. “

Ainda hoje, com o título “Examinadora aponta envolvimento de faculdades em fraudes no exame da OAB-DF”, o jornalista Thomaz Pires, Do CorreioWeb, publicou a matéria a seguir, com o mesmo teor de entrevista sem imagens, ao jornalista Paulo, da TV JUSTIÇA, ontem, 11 de setembro de 2007, e que também fora objeto de entrevista na Rádio CBN na semana que se passou:

“11h40-Peça-chave nas investigações sobre as fraudes nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), a ex-professora de direito da faculdade UniEuro, Priscilla de Almeida Antunes, faz parte de uma das linhas de investigação do Ministério Publico Federal. Membro da banca examinadora de Direito Penal, entre 2004 e 2006, Priscilla é réu confesso do esquema fraudulento. Por isso, teve a carteira de advogada suspensa. Segundo a acusada, cooperar com as investigações tem como meta a conquista da delação premiada, o que resultaria em redução de pena ou até mesmo o perdão judicial.


FACULDADES NEGAM ENVOLVIMENTO EM FRAUDES NA OAB-DF

O Correioweb conversou com a ex-professora e obteve detalhes sobre as etapas das supostas fraudes. Ela refuta que a irregularidade era pontual, acontecendo apenas nas provas de direito penal, conforme alega a OAB/DF. Priscilla sustenta que cartões de respostas eram adulterados, possibilitando assim que candidatos passassem para a segunda fase do exame (prova subjetiva) com nota abaixo da exigida. Segundo ela, o esquema abrangia também faculdades particulares de direito, que visavam o primeiro lugar no ranking de aprovação no exame. O objetivo, segundo ela, era atrair novos alunos.

Afastada da vida social desde o início das investigações, a ex-professora diz estar arrependida por ter participado das fraudes. Entre os 55 nomes apontados para o MPF por Priscilla, estão o da presidente OAB/DF, Estefânia Viveiros, e do vice, Paulo Roberto Thompson como supostos envolvidos no esquema. Segundo ela, as acusações renderam-lhe ameaças, que resultaram na solicitação de escolta policial para preservar sua segurança.

CONFIRA ENTREVISTA

CorreioWeb- Qual é seu interesse em revelar como funcionava o esquema?

Priscilla de Almeida – O interesse maior é para ficar claro que o examinador, no caso eu, não era a detentora desse poder todo da fraude. Que isso vinha lá de cima, e que não era pontual. A forma que tenho hoje de tentar me redimir é contando. Contar exatamente como acontecia, falar da minha participação e aí aguardar que o judiciário decida o que for possível fazer diante dessa colaboração.

CW – Como funcionava o esquema nas provas que você corrigia? P.A – Quando eu recebia as provas, era indicado, no verso, alguns números de candidatos que eu deveria dar a aprovação de imediato, mesmo não tendo pontos suficientes. Em algumas provas, era até mesmo indicada a menção que eu deveria atribuir. Na lista, constava o número dos candidatos, com um asterisco ou nome da faculdade. Isso acontecia também em outras áreas da prova, pois, quando eu ia devolver os exames na sede da OAB, essas mesmas listas estavam sendo conferidas pela secretária da comissão e outros funcionários. Eles verificavam se os examinadores já haviam atendido às solicitações.

CW – Em seu depoimento, você fala que havia envolvimento de faculdades particulares? Como você tomou conhecimento disso?

P.A – Em algumas das listas encaminhadas para mim, depois de serem apontados os candidatos com asteriscos, era destacado o nome da instituição. Somente depois eu tomei conhecimento que havia um acordo entre algumas instituições de ensino particular para que não mais o Uniceub ficasse em primeiro lugar. Houvesse então um rodízio. E isso acabou acontecendo de fato. O único documento que eu tenho que prova isso está em poder do Ministério Público (Federal), que é uma lista já na fase recursal solicitando que eu teria que aprovar candidatos da UniDF para ela ficar, no terceiro exame de 2006, em primeiro lugar. Esse rodízio entre as faculdades particulares realmente existia e a UniDF acabou ficando em primeiro lugar.

CW– Você diz também que as fraudes aconteciam em várias etapas do exame. Como era na fase objetiva?

P.A- Os candidatos com a pontuação abaixo da exigida (50 pontos) eram encaminhados para a segunda fase (subjetiva), mesmo sem ter alcançado o mínimo previsto. Alguns cartões das provas objetivas já chegavam separados para serem lidos na máquina. A apuração de todos os cartões ocorria durante a tarde de domingo. Mas alguns deles não eram lidos por problema de duplicidade, inscrição ou preenchimento errado. Esses ficavam separados e eram lidos somente no dia seguinte, na segunda-feira. Então, era possível candidatos serem reprovados inicialmente no domingo, mas aprovados na segunda-feira, quando alguns cartões eram relidos e modificados. Isso eu pude presenciar, não só uma vez, mas várias vezes.


CW– O gabarito das provas vazava antes da realização do exame? P.A – Quem elabora a prova é o membro da banca examinadora de cada área. E quem revisa a prova é membro da comissão. Esse tem um prazo “x” para analisar a prova elaborada pelo examinador, já com o gabarito. Ele leva a prova para uma reunião, presidida pelo doutor Thompson (Paulo Roberto Thompson, vice-presidente da OAB-DF), para que seja analisado cada aspecto da prova. Então, quando eu encaminhava minhas questões, automaticamente encaminhava o meu gabarito, e assim todos os examinadores faziam o mesmo, dias antes das provas.

CW – Em sua visão, as provas já encaminhadas ao Ministério Público Federal são suficientes para comprovar as fraudes?

P.A – O que a OAB entregou foram as provas de 2004 e 2005. E quando acabou a chamada investigação interna, ela encaminhou as provas de 2005 e 2006, mas acompanhada de nenhum outro documento, como ata de registro para saber o que aconteceu, quem foi fiscal de determinada sala. Foi isso que motivou o mandado de busca e apreensão (que permitiu a apreensão dos documentos; decisão mais tarde revogada). Sem esse material, não é possível saber se a letra do candidato não corresponde ao que está na prova e o que houve com os cartões trocados. As listas de presença também não foram encaminhadas. Então, a investigação está parada.

CW – Qual é sua sensação por ter sido cúmplice de todo o esquema?

P.A – Hoje, meu sentimento maior é de total arrependimento, por achar que todo esse prestígio (ser da banca examinadora) me permitiria ficar bem na sociedade e desmerecendo todo o mérito que eu já havia conquistado antes de assumir essa função. No fim das contas, tudo está custando muito caro.

CW- A presidência da OAB-DF alega que suas afirmações não têm o menor valor por você ter confessado participação na fraude. Você concorda com isso?

P.A – Em partes sim. As minhas declarações por si só não têm valor. Até o momento, eu tenho apenas minhas declarações e provas que foram encaminhadas para a perícia. É só uma suspeita a mais. Agora, que é um indício muito forte, isso sim. Se não fosse, o próprio juiz não teria determinado a busca e apreensão.

CW – Mas nada ainda foi provado. Você não teme que todas essas acusações fiquem em vão?

P.A – Já foi verificado pelos procuradores que cuidam do caso que a fraude existe em outras áreas. Isso quer dizer também que eu realizava irregularidade nas provas de outras áreas? Então esse esquema, que dizem ser da professora Priscilla, não acontecia somente na área de Direito Penal. Se é assim, não é possível que outros examinadores também não tenham atendiam pedidos. Eu já apontei nomes e tudo está sendo investigado. Por isso, tenho essa certeza que ficará comprovado.”


Isto Posto, REQUEREM:

1) PREVENTIVAMENTE, o AFASTAMENTO do Representado, PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES, inscrito nesta OAB/DF sob o nº 11.848, do cargo de Vice-Presidente da OAB/DF, até que seja julgado em processo ético-disciplinar, com trânsito em julgado;

1.1. a juntada de cópia da presente Representação pelo Afastamento no(s) processo(s) ético-disciplinar(es) instaurados e em curso no Tribunal de Ética e Disciplina;

1.2. em assim não sendo possível, seja extraída cópia integral e recebida a presente Representação como Denúncia para instauração De Ofício de Processo Ético-Disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina;

2) NO MÉRITO, após a conclusão do item anterior, se o caso, adote este Egrégio Conselho o procedimento no inc. II do art. 66 da Lei 8.906/94, artigos 54 e 105 do Regulamento Geral, letra “c” do art. 6º, incisos III e VIII do art. 8º, inc. II do art. 38 e artigo 41, todos do Regimento Interno da OAB/DF;

3) conste integralmente em Ata a presente e cópia de toda a documentação.

JULIANA ZAPPALÁ PORCARO BISOL

OAB/DF nº 13.801

EUGÊNIO ANTINORO

OAB/DF nº 1.110

LUCAS RESENDE ROCHA JUNIOR

OAB/DF nº 14.240

Advogados Membros do Tribunal de Ética e Disciplina desta Seccional da OAB

ANEXO

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2007

PF PROVA FRAUDE NO EXAME DA ORDEM DO DISTRITO FEDERAL

Após três meses de investigação, a Polícia Federal afirma já ter provas de que ocorreu fraude no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, no Distrito Federal, realizado em dezembro de 2006. Os laudos feitos nas provas da segunda fase do exame revelam que as respostas das questões discursivas de alguns candidatos foram escritas por outra pessoa. A informação é do Correio Brasiliense.


Segundo o inquérito, candidatos pagaram pelo gabarito das provas. Em depoimento, dois deles afirmaram que um bacharel em direito os havia procurado, oferecendo a aprovação desde que cada um pagasse R$ 20 mil.

A PF ouviu 15 pessoas, entre diretores e funcionários da OAB-DF e candidatos suspeitos de se beneficiar da fraude. Através da declaração de três funcionários, que trabalharam como fiscais no exame, a polícia chegou a uma das aprovadas suspeitas. Um dos fiscais contou ter recebido a prova subjetiva de direito penal da candidata em branco. Quando percebeu que a candidata estava entre as aprovadas, o funcionário comunicou à direção da Ordem.

A aprovada chegou a confessar, na sala do vice-presidente da seccional da OAB, o envolvimento no esquema, ao afirmar que pagou R$ 4 mil para uma outra pessoa preencher a prova escrita. Afirmou ter recebido a proposta de um colega, chamado Washington, do curso de direito do Centro Universitário Unieuro.

Entretanto, em um segundo depoimento na Superintendência da PF, negou a participação na fraude. Ela alegou ter sido pressionada a confessar no primeiro depoimento.

Um outro aluno da Unieuro, aprovado no exame afirmou à PF que um colega, conhecido justamente como Washington, tentou convencê-lo a pagar R$ 20 mil em troca da aprovação. O candidato teria recusado a proposta. A polícia afirma já ter identificado o suspeito.

A Polícia Federal começou a investigar a fraude após denúncia da própria OAB-DF. A suspeita surgiu de uma irregularidade apurada pela seccional, no começo de fevereiro.

No exame, um candidato entregou cinco questões de direito penal em branco. Entretanto, as questões foram respondidas posteriormente. Os encarregados da correção das provas constataram, ainda, diferença das letras das respostas das questões de direito penal e da ficha de identificação de um candidato.

17/05/2007

OAB ANALISARÁ PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SEU VICE-PRESIDENTE

Diego Abreu

Do CorreioWeb

17h12-O Conselho da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) analisa, durante sessão na noite desta quinta-feira, o pedido de afastamento do vice-presidente da entidade, Paulo Thompson. Ele é acusado por suposto crime de improbidade administrativa por não ter se afastado da coordenação da banca do III Exame de Ordem de 2006, seleção a qual seu filho Leonardo Thompson foi aprovado.

A sessão, bastante aguardada, teve início por volta das 19h desta quinta-feira. O pedido de afastamento temporário de Paulo Thompson foi protocolado, nesta tarde, pelo advogado Luiz Freitas Pires de Sabóia, que acusa o vice-presidente da entidade por quebra de sigilo e improbidade administrativa.

A assessoria de imprensa da OAB-DF confirmou que o possível afastamento de Thompson será analisado durante a sessão de hoje, na sede da Ordem, na 516 Norte. Confirmou também que a presidente, Estefânia Viveiros, e o vice, Thompson, estarão presentes. O encontro dos 52 integrantes do conselho promete ser demorado. Primeiro, será realizada a posse de alguns membros de comissões da entidade. E, por último, os advogados tratarão da pauta ética.


Além de acusar Paulo Thompson por improbidade administrativa, pelo fato de ele ter participado da banca que analisou o exame do próprio filho, o advogado Luiz Sabóia defende que houve quebra de sigilo durante a realização do exame de Ordem. Thompson teria mantido conversa, via celular, com seu filho durante a prova. Na ocasião, ele teria utilizado o consultor de exame, Alexandre Bernardino, como agente para a prática do suposto delito. “Espero que os conselheiros tenham dignidade e o afastem. A instituição é muito maior que as pessoas”, disse Sabóia.

Passíveis de cancelamento

Depois de cobrar investigação e punição para os envolvidos na máfia do concursos, que fraudou diversos concursos públicos e que teria, inclusive, agido nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás e no DF, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende a anulação dos processos seletivos onde foram identificadas irregularidades. A começar pelo concurso, realizado em 2003, para o Tribunal de Justiça do DF, realizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB). A polícia apontou que 16 candidatos foram aprovados de forma fraudulenta. Na época, concorreram 70 mil candidatos para 116 vagas de nível médio e superior.

20/05/2007

FRAUDE EM EXAME DA OAB-DF ABALA MEIO JURÍDICO

Renato Alves e Samanta Sallum

Do Correio Braziliense

08h44-Venda de gabaritos, suborno, provas em branco, troca de cartões. As cerca de 60 páginas de inquérito da Polícia Federal às quais o Correio teve acesso revelam uma sucessão de indícios de crimes, fraudes e falhas de segurança no exame de dezembro de 2006 da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). Participaram do concurso 2,5 mil candidatos e foram aprovados apenas 486.

Ao longo da semana passada, foi discutida a possibilidade de anulação do concurso e até o afastamento do presidente da Comissão de Exame da Ordem, Paulo Thompson Flores. Sobre ele recaíam críticas por ter permanecido na função apesar de ter um filho prestando o exame, o que o colocaria sob suspeição. E por ter enviado recado ao filho sobre resultado de um jogo de futebol, por meio de uma ligação celular a um fiscal das provas.

Em reunião do Conselho de Ética da OAB-DF, a entidade decidiu na quinta-feira passada não anular o concurso nem afastar Thompson, que assumirá a presidência da Ordem na quarta-feira. Ele substituirá Estefânia Viveiros, que vai se licenciar devido à realização de seu casamento. No meio jurídico, há críticas pelo fato de a presidente da Ordem ter nomeado o seu vice, professor Thompson Flores, como presidente da comissão de Exame acumulando funções e poderes.

A investigação, que teve início há três meses, coloca sob suspeita sete candidatos. Perícias feitas por técnicos da PF comprovam fraudes em testes de três bacharéis em direito. As provas da primeira e segunda fase de dois deles — o empresário Washington*, 48 anos, e a filha dele, 26 — foram respondidas por outras pessoas. No caso de Elisângela*, 28, foi atestada irregularidade na prova da segunda etapa.


Elisângela foi pivô do início da investigação. A suspeita de fraude no exame da OAB-DF veio à tona em 1º de fevereiro, após a bacharel em direito ter ido à sede da Ordem, na 516 Sul, para dar entrada no pedido da carteira de advogada. Para tal, ela teria que ter sido aprovada nas duas fases do exame. Mas, na segunda, Elisângela entregou as folhas da prova discursiva (escrita) em branco.

Um fiscal de prova que havia trabalhado na mesma sala em que Elisângela estava na segunda etapa reconheceu a candidata no momento em que ela dava entrada na documentação para retirar a carteira da Ordem. Ele havia recebido o teste subjetivo de direito penal da candidata em branco. O fiscal comunicou a possível irregularidade à direção da OAB-DF.

A entidade, além de abrir um processo administrativo em seu Tribunal de Ética, contratou um perito para examinar as provas de Elisângela. Logo que o laudo ficou pronto e as irregularidades foram comprovadas, a OAB-DF fez denúncia à PF, que deu início à investigação.

Pagamento

O inquérito da PF revela ainda que candidatos teriam sido aprovados no concurso público e ganho a carteira que lhes dá o direito de advogar pagando pelo gabarito das provas. Dois deles disseram, em depoimento, ter sido procurados por um bacharel em direito para participar do esquema. Cada um desembolsaria R$ 20 mil para garantir a aprovação. Esse bacharel, segundo os candidatos, é Washington.

O Ministério Público Federal (MPF) faz outra investigação. Procuradores federais querem saber se algum funcionário ou diretor da OAB-DF usou o cargo para tirar proveito próprio ou ajudar alguém a adquirir a carteira de advogado. O processo foi aberto para apurar denúncia contra o vice-presidente da OAB e presidente da Comissão do Exame da Ordem, Paulo Thompson Flores.

Leonardo Henkes Thompson Flores, filho de Paulo Roberto Thompson Flores, foi aprovado no exame investigado. No entendimento do MPF, ele teria que ter se afastado da comissão antes de o filho se inscrever no concurso. O vice-presidente da OAB-DF discorda. Em entrevista ao Correio, ele afirmou que o “único privilégio” dado ao filho foi um telefonema durante a aplicação das provas da segunda etapa, em 17 de dezembro, para dizer a ele que o Internacional havia ganho do Barcelona e se tornado campeão mundial de clubes de futebol.

O Conselho Pleno da OAB-DF discutiu a situação do vice-presidente da entidade e do exame na última quinta-feira. Os conselheiros decidiram seguir a posição da diretoria da OAB-DF. Eles concluíram que a fraude é “pontual”. Com isso, descartaram a possibilidade de suspensão do resultado ou cancelamento do exame investigado e rejeitaram o afastamento de Thompson Flores da presidência da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, por 34 votos contra um. O único voto contra foi do presidente do Tribunal de Ética, Délio Lins e Silva.

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, diz que o conselho agiu corretamente porque não teria fundamento a anulação do exame. “Tudo aponta que a fraude se concentra em sete candidatos, identificados, e na prova de direito penal da segunda fase”, ressalta. E afirma que, se for comprovado envolvimento de funcionários ou diretores da Ordem, vai puni-los exemplarmente.

* Os nomes completos foram omitidos para não atrapalhar as investigações


18/05/2007

OAB-DF DESCARTA ANULAÇÃO DE EXAME E MANTÉM FLORES

Cecília de Castro

Do CorreioWeb

11h11-A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal decidiu não anular o III Exame da entidade, realizado em dezembro de 2006. O processo seletivo é alvo de investigação da Polícia Federal por fraude. Laudos mostram que pelo menos três candidatos tiveram as questões discursivas da segunda etapa respondidas por outra pessoa. Por 32 votos a 1, o conselho pleno entendeu que as irregularidades investigadas são pontuais e não comprometem o processo como um todo.

Outra decisão importante tomada pela comissão foi pelo não afastamento do vice-presidente da entidade, Paulo Thompson Flores. Ele é questionado por não ter se afastado do cargo na comissão, apesar de ter o filho como participante do exame.

O pedido de afastamento de Thompson foi apresentado pelo advogado Luiz Sabóia. Ele acusa o vice-presidente de crime de improbidade administrativa. Sabóia argumenta que o vice-presidente deveria ter se afastado da presidencia da comissão do exame de ordem, já que seu filho Leonardo Thompson era um dos candidatos.

Para Thompson Flores, a acusação contra ele foi fruto de insinuações maldosas para desviar o foco dos verdadeiros fraudadores do Exame.

“Não faltou provas para distinguir que as acusações foram desqualificadas. Essas pessoas usaram a oposição (que perdeu nas últimas eleições) para tirar o foco de cima delas. Ficou claro que o que a gente vem tentando demonstrar é que existe uma tentativa de fraude pontual e localizada envolvendo poucas pessoas. Eu mesmo denunciei”, afirma.

Quando questionado sobre sua participação na banca e da mensagem enviada ao filho, Leonardo Henkes Thompson Flores, por intermédio de um dos organizadores, via celular, durante a prova, o vice-presidente respondeu indignado. “Meu filho é bacharel formado com um currículo brilhante. Ele tem direito de fazer a prova e foi aprovado” reivindica.

Apesar do placar esmagador a favor de Thompson, para o advogado Luiz Sabóia a decisão não causou surpresa. “O resultado foi o que eu esperava. Thompson, além de vice-presidente da Ordem, é diretor da maior faculdade de direito do DF. Ele é um homem importante e de influências. O conselho da entidade é formado por 90% dos professores da faculdade na qual ele é diretor”, avaliou.

24/08/2007

OAB-DF PROCESSA DEZ SUSPEITOS DE FRAUDAR EXAME

Maria Carolina Lopes

Do CorreioWeb

15h09-A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) vai abrir processo contra dez pessoas acusadas de fraudar exames em 2006. Nesta terça-feira, o Conselho Seccional da OAB-DF recebeu o parecer da comissão formada para investigar irregularidades nas três provas elaboradas pela instituição. “O conselho acatou o parecer que constata a fraude e vai prosseguir com os processos internos”, explica o presidente da comissão que investiga o caso, Walter Barletta.


Após cinco meses de investigação, Barletta constatou que sete provas discursivas de Direito Penal do 2º e 3º exames de 2006 não foram preenchidas pelos candidatos. As suspeitas é que a professora Priscilla de Almeida Antunes, ex-examinadora de Penal, preencheu as avaliações para os bacharéis. A defesa de Priscilla, no entanto, diz que a perícia é inválida, já que a OAB não pediu o padrão gráfico da advogada para realizar a perícia.

A perícia grafológica realizada por um perito civil contratado pela OAB-DF constatou que as letras das provas são diferentes das assinadas pelos candidatos. “Temos certeza que houve fraude no 2º e no 3º exame. Já no primeiro, temos fortes indícios de irregularidades envolvendo a correção de duas avaliações”, explica. Ao todo, dez processos serão abertos – nove contra candidatos e um contra a examinadora Priscilla de Almeida.

O conselheiro explica que o OAB-DF deve nomear um relator para cada um dos procedimentos instaurados. “A partir daí, os processos andam até uma condenação. Os fraudadores podem levar de uma simples advertência até perderem o direito de advogar”, explica.

Investigações paralelas

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Polícia Federal, também investiga as fraudes nos exames da OAB-DF. Ao contrário da Ordem, que apurou apenas as provas de 2006, os órgãos apuram também possíveis problemas nas avaliações de 2004 e 2005. No último dia 10 de agosto, a comissão que está à frente do caso entregou 7.641 provas ao MPF. Outros 3 mil exemplares correspondentes aos exames de 2006 ainda serão entregues até a próxima semana.

Como funcionou

Uma coincidência foi essencial para que a Ordem descobrisse o esquema de fraude nos exames de 2006. Meses após receber uma prova em branco das mãos de uma candidata no 3º exame do ano, um fiscal da instituição deparou com a mulher na fila para receber a carteirinha de advogada. O fiscal desconfiou da aprovação da candidata e levou o caso para a diretoria da OAB-DF. A partir daí, iniciaram as investigações sobre as suspeitas de fraude.

03/09/2007

OAB-DF REVERTE ORDEM JUDICIAL E IMPEDE RETIRADA DE DOCUMENTOS

Thomaz Pires e Leandro Galvão

Do CorreioWeb

19h43-A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) conseguiu reverter uma decisão da 10ª Vara Federal Criminal que determinava a busca e apreensão das provas dos candidatos supostamente envolvidos nas fraudes do último exame, além de documentos relativos a novos indícios de ilegalidade solicitados pelo Ministério Público Federal (MPF). Agentes da Polícia Federal chegaram ao edifício-sede da OAB-DF, na 516 Norte, ainda pela manhã, e começaram a recolher as 13.275 avaliações e computadores onde estavam registradas as provas do exame realizadas de 2004 a 2006. Mas, no fim da tarde desta segunda-feira, uma nova decisão, agora da 12ª Vara Federal Criminal, impediu os agentes de saírem do prédio com o material apreendido.

OAB-DF CASSA REGISTRO DE ADVOGADA ACUSADA DE PARTICIPAR DE FRAUDE


A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, classificou o mandado de busca e apreensão como “abusivo, ilegal e de má-fé”. Ela justificou que todos os documentos solicitados já haviam sido encaminhados ao MPF, que acompanha as investigações. “Fomos nós quem iniciamos as investigações e já havíamos passado tudo o que foi pedido. Portanto, não havia a menor necessidade dessa busca no nosso edifício”, defende.

O mandado de busca e apreensão foi expedido no último dia (30) a pedido da procuradora Ana Carolina Resende, da Procuradoria da República do DF. A presidente da OAB-DF não economizou palavras para disparar críticas à solicitação e disse que o episódio desta segunda-feira “não sairá barato”. Dois funcionários do gabinete da Procuradora acompanharam as buscas junto com outros oito agentes da Polícia Federal.

Para o vice-presidente da OAB-DF, Paulo Thompson – acusado de envolvimento nas fraudes –, o pedido da procuradora do DF tem motivação política. “Os derrotados da última eleição para presidência da OAB-DF fazem pressão atualmente e buscam interferir de qualquer modo nas apurações”, disse ele.

Todo o material recolhido pelos agentes da Polícia Federal foi deixado em duas salas do edifício do órgão. Eles pretendiam levar as caixas para as viaturas, estacionadas na garagem do edifício, mas não contavam com o despacho do juiz José Airton de Aguiar Portela, que revogou o mandado.

Por isso, as caixas foram lacradas e todo material deverá permanecer no local. No fim desta tarde, as reclamações dos agentes eram nítidas. Segundo uma funcionária que trabalha no edifício, agentes resmungavam por verem o trabalho do dia inteiro ser jogado fora.

03/09/2007

ACUSADA DE FRAUDAR EXAME, ADVOGADA TEM REGISTRO SUSPENSO PELA OAB-DF

Leandro Galvão e Thomaz Pires

Do CorreioWeb

20h46-A professora Priscilla de Almeida Antunes teve os registros de advogada e examinadora suspenso na semana passada. Ela é uma das dez pessoas acusadas de fraudar os exames da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB-DF) de 2006.

Os indícios de fraude vieram à tona após denúncia de um fiscal da instituição. No dia em que os aprovados na prova estiveram na Ordem, ele se lembrou de uma candidata que havia entregado a prova em branco. Ela estava na fila para retirar a carteira. O caso foi levado para a diretoria da OAB-DF, que designou uma Comissão Especial para apurar o episódio.

As investigações começaram em março deste ano. No fim de agosto, o presidente da Comissão, Walter Barletta, emitiu um parecer apontando fraude em dois exames da Ordem. Ele constatou que sete provas discursivas de Direito Penal do 2º e 3º exames de 2006 não foram preenchidas pelos candidatos.

Paralelamente aos trabalhos da OAB/DF, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Polícia Federal (PF), também apurou as denúncias de fraude. Mas ao contrário da OAB, os dois órgãos também apuram irregularidades nas provas de 2004 e 2005. No último dia 10 de agosto, já haviam sido entregues ao MPF 7.641 provas relativas aos exames de 2006. Nesta segunda-feira, agentes da PF estiveram na sede da OAB-DF, na 516 Norte, para cumprir mandado de busca e apreensão de documentos. Mas, no fim da tarde, nova decisão judicial determinou a suspensão dos trabalhos.


06-09-2007 17:44:21

MATERIAL APREENDIDO NA OAB-DF DEVE PERMANECER LACRADO

por Lilian Matsuura

Enquanto os juízes titular e substituto da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília não se entendem, os documentos da OAB-DF apreendidos pela Polícia Federal, na última segunda-feira (3/9), devem permanecer trancados e lacrados na sede da seccional. A decisão é do desembargador Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados.

Os advogados Alberto Zacharias Toron, da Comissão Nacional de Prerrogativas, e Ibaneis Rocha Barros Júnior, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, entraram com pedido contra ato do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara. Na segunda passada, o juiz determinou a busca e apreensão dos documentos para apurar supostas fraudes no Exame de Ordem da OAB-DF.

Depois da apreensão dos documentos, o Conselho Federal pediu que todos os materiais apreendidos fossem lacrados e mantidos na sede, até o julgamento final do recurso sobre a legalidade da ação. Ao analisar o pedido, o titular da 10ª Vara, juiz José Airton de Aguiar Portela, considerou a busca abusiva e mandou lacrar os documentos e trancá-los na sede da OAB.

Na quarta-feira, contudo, o juiz substituto determinou que o material apreendido fosse transferido para a Polícia Federal. O Conselho Federal da Ordem, então, recorreu ao TRF-1 para que o material fosse mantido lacrado na sede da seccional do Distrito Federal. O desembargador federal Mário César Ribeiro acolheu o pedido.

O Conselho Federal da OAB argumentou que em nenhum momento o juiz ou o Ministério Público apontaram qualquer ato ou fato da diretora da entidade que tenha dificultado as investigações da Polícia Federal. E que, por isso, os documentos deveriam ser mantidos na seccional do DF.

“O que se viu da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, foram atos de extrema responsabilidade e colaboração, denunciando e levando a possível fraude e os documentos necessários à apuração das autoridades policiais e instaurando Comissão interna de apuração, com contratação de perito para confecção de laudos capazes de identificar os possíveis fraudadores e seus benefícios”, explicou a defesa da OAB.

Para o desembargador, a OAB-DF conseguiu provar que atendeu aos diversos e variados esclarecimentos e documentos requisitados pelo Ministério Público Federal. Além do que, não obstruiu as investigações feitas pela Polícia Federal. “A imposição de restrições a determinados direitos deve ser compatível com as restrições estabelecidas pelo princípio da proporcionalidade, impondo-se a demonstração da ‘necessidade de utilização da medida constritiva’”, decidiu o desembargador federal, ao acolher o pedido.

A busca e apreensão foi pedida pela procuradora da República Anna Carolina Maia, no inquérito que investiga se houve fraude nos Exames de Ordem que a OAB-DF organizou em 2006. O Ministério Público Federal apresentou uma lista de documentos que foram solicitados à direção da Ordem e que não teriam sido apresentados.

A OAB, por sua vez, sustenta que entregou tudo o que foi pedido. E ressalta que, no ano passado, a própria OAB-DF, após procedimentos internos, pediu à Superintendência da Polícia Federal instauração de inquérito policial para apurar supostas fraudes nos Exames de Ordem. Para ajudar nas investigações, encaminhou todas as provas colhidas até aquele momento. Paralelamente, o MPF instaurou procedimento investigatório a fim de apurar o que já era investigado pela PF.


Leia a decisão

Relator(a): Desembargador Federal Mário César Ribeiro

Impetrante: Sigiloso

Procurador: Raimundo Cezar Brito

Impetrado: Juízo Federal da 10ª Vara – DF

Interessado: Justiça Pública

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em 23.09.2007, impetrou Mandado de Segurança (fls. 02/13), com pedido de liminar, contra ato do MM. Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, que, nos autos da Medida Cautelar nº 2007.34.00.028841-8/DF, expediu, a pedido do Ministério Público Federal, Mandado de Busca e Apreensão a ser cumprido na Sede da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional do Distrito Federal, de “todas as provas subjetivas e cartões de resposta dos candidatos aprovados relativos ao Exame da Ordem da OAB/DF realizados no período de 2004 e 2006”, bem assim todos os demais documentos e objetivos que possam consubstanciar “provas materiais para apuração, em tese e em cognição sumária, do delito de estelionato e de quadrilha (art. 171 e 288 do Código Penal)”, nos referidos autos.

Requereu, em face disso, a concessão de liminar para que fossem “os documentos e demais objetos apreendidos (HDs, por exemplo) imediatamente lacrados, até julgamento final do presente mandamus” (cf. fl. 12).

Nesse contexto, alegou o Impetrante:

– “tornando ciência da existência de possível fraude nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, no ano de 2006, a Diretoria da Seccional, após verificação interna, requereu à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal a instauração de Inquérito Policial e encaminho todas as provas até aquele momento colhidas, fazendo cumprir todas as determinações e chamamentos posteriores da Autoridade policial, com a finalidade de auxiliar a investigação, para que culminasse com resultados práticos capazes de apontar os verdadeiros responsáveis pela prática dos possíveis delitos”.

– “paralelamente à investigação policial, a Exma Senhora Procuradora Anna Carolina Resende de Azevedo Maia, instaurou procedimento investigatório perante o Ministério Público Federal, vindo a solicitar inúmeros documentos, tendo sido atendida em suas solicitações, mesmo diante da dificuldade quanto ao manuseio do elevado número de documentos solicitados e o curto prazo de tempo estipulado” (grifo original).

E, afirmando a ilegalidade e arbitrariedade do ato impugnado, sustentou que:

– “em momento algum fora demonstrado pela Autoridade Ministerial, ou pelo Exmo Senhor Magistrado a quo, ora apontado como coator, qualquer ato ou fato da Diretoria da Ordem dos Advogados do Distrito Federal no sentido de obstar ou dificultar as investigações em curso no âmbito da Polícia Federal”;

– ao contrário, “o que se viu da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, foram atos de extrema responsabilidade e colaboração, denunciando e levando a possível fraude e os documentos necessários à apuração, como contratação de perito datiloscópico para confecção de laudos capazes de identificar os possíveis fraudadores e seus beneficiários; Comunicação in continenti as Autoridades Policiais e Ministeriais do andamento das investigações internas”;


– o ilustre Membro do Parquet Federal solicitou, via oficio dirigido à OAB-DF, grande parte do material requerido nesta busca e apreensão, o que de pronto foi encaminhado, sendo que os demais se fossem requeridos certamente seriam entregues da mesma maneira, restando desnecessária a medida judicial coercitiva”;

– “as provas requeridas e deferidas na Busca e Apreensão, em especial a dos candidatos nominados, já estão em poder do Ministério Público como faz prova a certidão de entrega de documentos, formulada quando do cumprimento pela Diretoria da OAB-DF”, da solicitação daquele Parquet Federal;

– “deferir medida de Busca e Apreensão na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, ao contrário do que parece, não pode ser considerado como um ato normal do processo criminal, na busca da verdade real; mostra-se, ao contrário, como verdadeira afronta a uma das Instituições que em todos os seus níveis tem contribuído para a conservação, defesa e valorização da democracia”.

Ocorre que, conforme “fax” recebido nesta data, às 20:02hs, o MM. Juiz Federal Substituto JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA proferiu a seguinte decisão:

“Em complemento ao despacho proferido nesta data e considerando as exposições trazidas pela OAB/DF, notadamente quanto a ser de sua iniciativa as investigações acerca de irregularidades no Exame de Ordem, e ainda o fato de que a medida, conforme deferida, mostra-se invasiva à dignidade que a Instituição OAB deve merecer, determino que o todo o material cuja busca e apreensão foi autorizado pela decisão de fl. 50, seja mantido nas Salas 304 a 305, lacradas por Oficiais de Justiça até nova deliberação deste Juízo.

A Polícia Federal, após acondicionar todo o material nas Salas referidas, deverá deixar o local Imediatamente.

Cumpra-se, servindo a presente decisão de mandado” (grifos originais).

Resultando prejudicado, pois, o pedido de liminar, determinei a requisição das informações (cf. fls. 630/631).

Todavia, nesta data (05.09.2007), por Petição de fls. 636/637, o Impetrante informa que o MM, Juiz a quo, Dr. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, revendo o ato em referência, determinou “que todo o material apreendido e devidamente lacrado em sala da OAB/DF seja enviado à Polícia Federal”, em face do que requer a concessão de medida liminar “no sentido de que os materiais apreendidos e descriminados no aludo da polícia federal, mantenham-se trancados na sala em que se encontram na sede da OAB/DF, até julgamento final do presente mandamus”, bem assim que, caso “a ordem de busca e apreensão já tenha se efetivado, (…) seja restabelecido o status quo ante, devolvendo-se os documentos e equipamentos apreendidos a sala determinada na sede da OAB/DF” (cf. fl. 637).

DECIDO

Compulsando os presentes autos verifico que o Ministério Público Federal, ao requerer a Medida Cautelar de Busca e Apreensão (Processo nº 2007.34.00.028841-8/DF), assim se manifestou:

“…………….

Frise ainda que o Ministério Público Federal já requisitou todas as provas do III certame da OAB/DF, não tendo ainda sido remetidas.

Diante de tantas irregularidades já apurados no II e III concursos da OAB/DF, de 2006, do comportamento da Presidência da OAB/DF, que reluta em enviar ao Ministério Público Federal as provas e os cartões de respostas relativos ao Exame de Ordem, não há dúvidas de que o envolvimento nas fraudes praticadas não se restringe a alguns candidatos, a uma examinadora e a um Exame da Ordem. Ademais, os depoimentos e provas periciais até agora realizadas apontam nesse sentido.


Cumpre ressaltar ainda que as provas encaminhadas à PF foram selecionadas por Janaína e ouros funcionários da OAB/DF com fulcro numa análise superficial da coerência das letras dos candidatos. Pairam ainda divergências se a análise foi feita apenas nas provas de Direito Penal ou se de todas as áreas.

Ora, nenhum deles é perito e, portanto, tem condições de afirmar a autenticidade de qualquer grafia contida num documento. Além disso, todos os envolvidos direta e indiretamente na realização do Exame da Ordem são suspeitos de participar das fraudes, pelo menos até que se aprofunde as investigações.

Porém, para elucidação da autoria dos crimes perpetrados é indispensável que a prova da materialidade seja resguardada, o que só é possível com o deferimento da medida de busca e apreensão, tendo em vista a resistência da OAB/DF em encaminhar as provas aplicadas e os cartões de respostas ao MPF.

No caso em tela, busca-se evitar a alteração e mesmo o desaparecimento das provas relativas ao Exame da Ordem da OAB/DF, uma vez que ainda não se sabe a extensão dos autores das fraudes. Contudo, as irregularidades no procedimento do Exame indicam para possível participação de funcionários da OAB/DF e membros da Comissão e da Banca Examinadora, que ora estão no poder das provas requisitadas pelo Ministério Público Federal.

……………..”

(cf. fls. 649/651 – grifei)

Verifico, também, que consta dos autos os seguintes ofícios do Ministério Público Federal, dirigidos à Presidência da OAB/DF, solicitando documentação tida por indispensável para a investigação que realiza, e, bem assim, as respostas encaminhadas por aquela Presidência:

MPF: OFÍCIO PR/DF Nº 57/07-GAB-MB, de 28.03.2007: informa a instauração da Representação nº 1.16.000.000726/2007-10 e pede que sejam prestados “os esclarecimentos que julgar necessários ao andamento do procedimento (…)” (fl. 23).

MPF: OFÍCIO Nº 114/2007-MPF/PR/AC, de 03.05.2007: reitera termos do Ofício anterior e os esclarecimentos solicitados (fl. 24).

OAB/DF – OFÍCIO Nº 1024/2007-GP, de 15.05.2007: informa dificuldade burocrática para justificar demora no atendimento do pedido; afirma “disposição em colaborar em todos os aspectos que forem entendidos necessários” e presta os esclarecimentos solicitados (fls. 37/44).

MPF: OFÍCIO Nº 133/2007-MPF/PRDF/AC, de 17.05.2007: formula “quesitos”; pede outras informações: e “cópia de todas as Portarias publicadas no Diário Oficial relativas ao III exame de Ordem de 2006, bem como cópia das atas das reuniões da Comissão do referido exame” (fls. 45/46).

MPF: OFÍCIO Nº 150/2007-MPF/PRDF/AC, de 29.05.2007: reitera pedido do Ofício nº 133/2007 e pede “cópia da listagem devidamente assinada pelos candidatos que participaram da 1ª fase do III Exame de Ordem de 2006, em cada um dos colégios nos quais a prova objetiva foi aplicada” (fl. 47).

OAB/DF: OFÍCIO Nº 1068/2007-GP, de 31.05.2007: responde “quesitos”, presta outros esclarecimentos; encaminha Portaria nº 54, de 24.10.2006, que constituiu a Banca Examinadora do Exame de Ordem de 2006”, e também dos documentos solicitados no Ofício nº 150/2007 (fls. 50/51).

MPF: OFÍCIO Nº 170/2007-MPF/PRDF/AC, de 06.06.2007: requisita “lista de todos os candidatos aprovados na 1ª fase do certame”; todas as pastas contendo as provas subjetiva dos candidatos, com exceção daquelas já encaminhadas à Polícia Federal”; e todos os cartões de respostas da prova objetiva” (fl. 54).


OAB/DF – OFÍCIO Nº 1110/2007-GP, de 22.07.2007: encaminha “a lista de todos dos candidatos aprovados na primeira fase do certame”; informa que os outros documentos relacionados “se encontram sob a análise da Comissão criada para, no âmbito da OAB/DF, sobre a presidência do Conselheiro Walter do Carmo Barletta, apurar a extensão dos fatos, conforme já informado em 31.05.07, pelo ofício nº 1068/2007-GP” (cf. fls. 55/57).

MPF: OFÍCIO Nº 268/2007-MPF/PRDF/AC, de 24.07.2007: solicita encaminhamento “de cópia dos procedimentos investigatórios instaurados no âmbito desse Tribunal de Ética e Disciplina com o intuito de apurar a fraude ocorrida no III Exame de Ordem de 2006 (fl. 58).

MPF: OFÍCIO Nº 269/2007-MPF/PRDF/AC, de 26.07.2007: pede informações sobre a representação efetuada por “ELISÂNGELA de SOUSA BALSANELLI contra PAULO ROBERTO THOMPSON FLORES” (fls. 62/95).

MPF: OFÍCIO Nº 274/2007-MPF/PRDF/AC, de 30.07.2007: solicita “as provas subjetivas e os cartões de resposta da prova objetiva dos últimos 9 (nove) Exames da Ordem anteriores ao I Exame de 2007”, “a listagem dos candidatos aprovados, vem como dos membros das respectivas Bancas Examinadores e Comissões, tudo relativo a cada um dos Exames referidos no item 1.1”; “cópia do contrato firmado com o CESP para a realização dos Exames de 2007” (cf. fl. 61).

OAB/DF – OFÍCIO Nº 1203/2007-GP, de 10.08.2007: esclarece “que o Presidente da Comissão, Conselheiro Walter do Carmo Barletta, respondendo ao anexo ofício encaminhado pela Presidência informou que até xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx provas subjetivas e dos cartões de respostas do I, II e III Exame de 2006”, e que o “Relatório da Comissão será incluído na pauta do Conselho Pleno da Seccional, a partir de quando se iniciaria a análise dos exames realizados nos anos de 2005 e 2004 nessa xxxxxxxxxxxxxxxxx objetivo de atender a solicitação de Vossa Senhoria, e, ao mesmo tempo, não inviabilizar a conclusão dos trabalhos da Comissão interna, referente às provas de 2006 – que já proporcionou descobertas importantes, a OAB/DF resolveu pro ora concluído intenso trabalho de organização dos documentos referentes aos exames desses dois anos, primeiro os encaminhará a Vossa Senhoria fazendo o mesmo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em 2006” (cf. fls. 98/99).

OAB/DF – OFÍCIO Nº 1216/2007-GP, de 14.08.2007: coloca documentos à disposição e pede indicação de nome de servidor do MPF para receber do documentos (fl. 100);

MPF – OFÍCIO Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx: informa que “todos os servidores lotados nesta Procuradoria da República, estão aptos a receber os documentos requeridos no Ofício 247/2007 – MPF/PRDF/AC, assim como quaisquer outros que vierem a ser requisitados. Deve apenas o funcionário da OAB/DF responsável pela entrega da documentação, por medida de cautela solicita seja dado o carimbo de recebimento, no qual deve constar o horário, a data e o nome do servidor desta Procuradoria que recebeu o documento, mediante recibo.

OAB-DF – OFÍCIO N. 1245/2007 – GP, de 28.08.2007: encaminha o “Relatório conclusivo da Comissão Interna Presidida pelo Conselheiro Walter do Carmo Barletta”; informa que as provas dos candidatos Sábatha Machado Borges da Lima, Elisângela de Souza Balsanelli e Washington Luiz Borges de Lima foram periciadas pela Polícia Federal e até o presente momento ainda não foram devolvidas”; as provas dos candidatos Alisson Dias de Lima, Francisco Cláudio Lima, Júlio César Pereira Neves, Safy Muhammad Melo Abu Hamra, Ivanise Machado Figueira Nery e Ronaldo Santini (…) encontram-se com a Polícia Federal para serem periciadas, não sendo possível, assim encaminhá-las”; informa sobre o andamento da apuração dos indícios de fraudes encontradas; informa que “a prova do candidato Rafael Saad encontra-se no Tribunal de Ética e Disciplina instruindo o processo 554/2007 de suspensão preventiva da advogada e examinadora Priscila de Almeida Antunes, por tal motivo estamos encaminhando apenas cópia da referida prova”;


Diante disse, resulta, pois, que os pedidos do Ministério Público Federal, seja quanto aos diversos e variados esclarecimentos solicitados ou quanto aos documentos requisitados, foram atendidos pela Presidência da OAB/DF, ressalvados aqueles em poder da própria Polícia Federal ou da Comissão Interna daquela Seccional, Incumbida de apurar os fatos relativos à possíveis fraudes no Exame da Ordem.

“(…) grande parte do material requerido nesta busca a apreensão, (…) de pronto foi encaminhado (ao Ministério Público Federal), sendo que os demais se fossem requeridos certamente seriam entregues da mesma maneira, restando desnecessária a medida judicial coercitiva.

(…) as provas requeridas e deferidas na Busca e Apreensão, em especial a dos candidatos nominados, já estão em poder do Ministério Público, como faz prova a certidão de entrega de documentos, formulada quando do cumprimento pela Diretoria da OAB/DF da solicitação do Ministério Público”.

(cf. fl. 06 – grifei).

Ora, a imposição de restrições a determinados direitos deve ser compatível com as restrições estabelecidas pelo princípio da proporcionalidade, impondo-se a demonstração da “necessidade de utilização da medida constritiva”.

Isto posto, a vista dos fatos explicitados, e considerados que, no particular, não houve obstrução a impedir a Investigação do Ministério Público ou da Polícia Federal, e que não foi apontado qualquer indicio concreto de eventual risco de desaparecimento das provas objeto da apuração, em exame provisório, não identifico a ocorrência de periculum in mora de forma a justificar a necessidade da medida extrema.

Defiro, pois, o pedido de liminar, nos termos requeridos, explicitando que os bens deverão permanecer trancados e lacrados.

Comunique-se ao MM. Juiz a quo.

Cumpra-se, urgente.

Brasília-DF, 05 de setembro de 2007.

Desembargador Federal Mário César Ribeiro

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