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14 setembro 2007
Terra indígena
STF não suspende demarcação da reserva Raposa Serra do Sol
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, não suspendeu a Portaria 534/05, do Ministério da Justiça, que ampliou e demarcou a área Indígena Raposa Serra do Sol. O pedido para suspender a portaria havia sido feito estado de Roraima.
O ministro afirmou que a questão da demarcação desta área indígena já gerou várias ações judiciais e, em todas elas, foi negado pedido para suspender a portaria. Ele lembrou da Petição 3.388 e da Ação Cautelar 788, em que as liminares negadas foram referendadas pelo Plenário da corte. Lembrou ainda do pedido de Mandado de Segurança 25.483, em que ele concedeu liminar, depois negada também pelo colegiado.
Nem mesmo a notícia de que estaria para acontecer uma possível desocupação dos imóveis é nova, prosseguiu o ministro. Esta mesma informação já teria levado os agricultores a ingressarem com outra ação cautelar no Supremo (AC 1.725), enfatizou Britto.
Ele considera que, diante desse panorama, antes de qualquer provimento judicial, “é preciso verificar se não há litispendência, seja entre as cautelares, seja em razão das ações principais já ajuizadas”. Por fim, o relator considerou que as informações jornalísticas que deram suporte ao pedido da ação cautelar não são consistentes. “Embora haja notícias da citada operação, há outras notícias que a negam, ou não estipulam datas.”
AC 1.794
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2007
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