Notícias
14 setembro 2007
Terras indígenas
STF decide se aldeias indígenas extintas pertencem ao estado
Foi suspenso pela quarta vez o julgamento que decidirá se é constitucional dispositivo da Constituição do Rio Grande do Sul que torna do estado as terras de aldeamentos indígenas extintos (inciso X, artigo 7º). A Ação Direta de Inconstitucionalidade chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1990. Nesta quinta-feira (13/9), foi a vez do ministro Cezar Peluso pedir vista.
Até o momento, há cinco votos para que o dispositivo tenha interpretação restrita, atingindo somente aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição Republicana brasileira, em 1891. Votaram dessa forma o relator da ação, Ilmar Galvão (aposentado), além dos ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau, Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ricardo Lewandowski.
O ministro Joaquim Barbosa foi o único a se manifestar pela total procedência da ação, declarando o dispositivo inconstitucional. Para ele, é de competência da União legislar sobre a matéria.
ADI 255
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/09/2007.