Trem da alegria

Mantido trâmite de PECs que tratam da efetivação de servidores

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14 de setembro de 2007, 19h08

O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) não conseguiu suspender o trâmite, na Câmara dos Deputados, das Propostas de Emenda à Constituição 54/1999 e 02/2003, que ficaram conhecidas como “Trem da Alegria”. As PECs tratam da efetivação de servidores requisitados. O pedido foi negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro considerou que as proposições ainda estão “em fase embrionária” e recomendou aguardar a votação da matéria pelo Plenário do Supremo, tendo em conta o alcance da liminar pretendida pelo autor.

Na ação, Carvalho relata que a PEC 02, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), propõe o acréscimo de dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O objetivo é permitir aos servidores públicos, que estão há mais de três anos requisitados para um órgão, a opção pela efetivação. A medida se aplicaria a todos os servidores públicos aprovados em concurso público feito após a vigência da Constituição Federal, ou anterior a 5 de outubro de 1988, desde que amparados pela lei.

A PEC 54, do deputado Celso Giglio (PTB-SP), também acrescenta artigo ao ADCT para integrar ao quadro temporário em extinção todos os funcionários em exercício —– mesmo os não admitidos por concurso público, à medida que surgirem vagas nos órgãos. O autor da proposta alega que existem contingentes de funcionários contratados temporariamente, que teriam ficado à margem dos preceitos da Constituição.

Augusto Carvalho entende que essas propostas, se aprovadas, “certamente, e considerando a farta jurisprudência desta Corte Suprema, serão objeto de confrontação com os princípios constitucionais”. Ele acredita que não se pode buscar resolver distorções administrativas com condutas de ocasião, que venham a comprometer a administração e os recursos públicos, “muito menos com mecanismos que possam violar a nossa Carta Magna”.

“O legislador constituinte não deixou margem ao legislador derivado para que ele tangencie um preceito constitucional”, disse o deputado, referindo-se ao concurso público. A exigência constitucional do concurso, conclui Augusto Carvalho, finca raízes no princípio da isonomia, “consubstanciado em direito individual do cidadão a buscar em igualdade de condições uma vaga no serviço público”.

MS 26.883

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