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14 setembro 2007
Repasse de valores
Piauí quer confirmar direito de receber verbas federais
O governo do Piauí ajuizou Ação Civil Originária, no Supremo Tribunal Federal, para confirmar a liminar obtida no mês passado que lhe garantiu o direito de receber transferências voluntárias de recursos federais.
O governo do Piauí contesta a Instrução Normativa 01, de 17 de outubro de 2005, pela qual a Secretaria do Tesouro Nacional inseriu alterações no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para estados e municípios (Cauc). Essas alterações tiveram como conseqüência a inclusão do Piauí no Cauc por conta da suposta inadimplência da Comdepi, empresa estadual responsável pela construção de obras de infra-estrutura no estado, junto à Secretaria da Receita Federal, ao Cadin e à própria União, o que impedia o estado de receber transferências voluntárias e de obter novos empréstimos.
Essa inclusão, alega o governo estadual, ocorreu “em descompasso com diversos princípios legais e constitucionais”. “Os Poderes, fundações, autarquias, estatais e outros, dentro da sua total autonomia, cumprem as normas fiscais, orçamentárias, de responsabilidade fiscal, na forma que entendem ser correta, sem qualquer ingerência do Poder Executivo”, afirma o estado.
O governo estadual argumenta, ainda, que a medida Secretaria do Tesouro Nacional violou o princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos, “pois é certo que ninguém pode ser privado de seus direitos em função de ato de outrem. Assim, não pode o estado, Poder Executivo, estar irregular perante o CAUC em função de débitos de outros Poderes ou de fundações, autarquias, estatais”. O ministro Carlos Ayres Britto, que concedeu a liminar, será o relator do caso.
ACO 1.055
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2007
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