Delegados não querem PMs fazendo Termo Circunstanciado

19/09/2007 09:41SAMPAIO (Servidor da Polícia Militar)O serviço da PM e ostensivo e preventivo.
O serviço da PM e ostensivo e preventivo.
16/09/2007 11:16ANTONIEL (Estudante de Direito)PRE-OCUP-AÇÃO! Com que realmente estamos preocu...
PRE-OCUP-AÇÃO! Com que realmente estamos preocupados? O que realmente nos interessa? A discução em torno da questão é tão ou mais inútil do que a própria questão em si! O que esta errado, não é se a Polícia Militar é ou não competente para fazer TC (coisa que qualquer aluno do ensino médio é capaz)! ou Se a Polícia Jud-ciá-ria tem suas funções constitucionais invadidas! A Questão é! QUE POLÍCIA É ESSE QUE TEMOS? Falo de Política de Segurança Pública, algo maior, mais importante, que deveria superar as questões de vaidade desta ou daquela instituição! Que a história tem demonstrado com fartos absurdos o quão imcompete tem sido nossa Pu-lí-çia! Essa sim é a grande questão! No mais o TC deveria se uma ferramenta de apoio a justiça e não de brigas de vaidades!
15/09/2007 23:09Lins (Estudante de Direito - Criminal)A Constituição e clara no seu Art. 144 e seus p...
A Constituição e clara no seu Art. 144 e seus paragáfos. Todavia, a quem interessa a usurpação de atribuição? Vamos supor hipoteticamente a PM confecionado TCO, o representante do ministéiro público vai denunciar um ato ilegal?, o juiz vai acatar um ato ilegal? Onde estar o principio da legalidade da ação? e nos casos dos requisitórios oriundos do poder judicário concernentes a tais TCOs. E ai? Os PM tem competencia para formalizar o Inquérito Policial? Lembro Além do conhecimento jurídico, temos que respeitar e obedecer o estado de Direito. Não podemos simplismente rasgar a Constituição. Fica a pergunta. A quem interessa?
15/09/2007 07:00Aurilio (Funcionário público)Trata-se apenas de mais uma tentativa de uma cl...
Trata-se apenas de mais uma tentativa de uma classe de adquirir mais poder, pouco importando-se com os resultados maléficos dos desdobramentos advindos de sua conquista. Todos os argumentos em favor da confecção do chamado termo circunstanciado, pela polícia militar são falsos. O primeiro deles é o de que os milicianos teriam mais tempo para o policiamento ostensivo, sua função constitucional, e longe, em todos os estados da federação, de ser cumprida fielmente. Uma estrutura deve ser montada para arquivar registros, ouvir pessoas, encaminhar as ocorrências aos Jecrins, aumento de despesas com os custos, intimar partes, ouvir, etc. Para que isto seja possivel, quantos milicianos devem deixar as ruas para o serviço burocrático? Não se enquadrando o fato na lei 9099, retorna para a delegacia para instaurar inquérito? Mas quem decidiu assim, ou seja, que o fato não se traduz em crime de menor potencial ofensivo, tem os conhecimentos jurídicos para tal? Como ficam as perícias? E se algum dos envolvidos possuir antecedentes criminais e estiver com mandado de prisão, pesquisa sempre realizada nas delegacias, como vão agir os milicianos? Conduzir vizinhos que se desentenderam a um quartel, onde não se adentra a qualquer hora, é um retrocesso.
14/09/2007 21:54pietro (Outros - Criminal)Caro Marcelo Augusto Pedromônico para que a PM ...
Caro Marcelo Augusto Pedromônico para que a PM faça o serviço da Civil ela primeiro precisa dar conta da função que lhe é conferida. Se a Civil tem um volume excessivo é por causa de suas deficiências e das deficiências da PM que não consegue prevenir. O mesmo vale para o MP que quer investigar, mas na verdade não dá conta do que já tem de atribuições. Por fim, cada macaco no seu galho.
14/09/2007 10:58Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Desculpem-me pelo pouco entendimento na esfera ...
Desculpem-me pelo pouco entendimento na esfera penal, mas pergunto: Por quê tanta preocupação por parte dos delegados de Polícia, se não conseguem dar conta do excessivo volume de trabalho que já possuem? Estranho...
14/09/2007 01:26Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)A polícia militar não tem atribuição de polícia...
A polícia militar não tem atribuição de polícia judiciária. È o que basta. Otavio Augusto Rossi Vieira,40 Advogado Criminal em São Paulo.
14/09/2007 01:03M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)De fato, o TCO é atribuição das Polícias Civil ...
De fato, o TCO é atribuição das Polícias Civil e Federal. Favas contadas no STF.

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