Celso de Mello calcula princípio da insignificância

19/09/2007 10:01Kunzler (Professor)Creio que o cálculo deveria considerar também q...
Creio que o cálculo deveria considerar também quando o objeto do furto representa para a vítima. Furtar um botijão de uma pessoa com boa renda pode ser insignificante, mas se a vítima for uma pessoa humilde, que mal tem o que comer, a decisão releva um desprezo pela pessoa da vítima. Se bem que isso não é novidade: o judiciário, especialmente os tribunais superiores, revela sempre grande preocupação com o criminoso, e não tem o menor interesse pela vítima, numa total inversão de valores, que só estimula o crime.
17/09/2007 10:22Bob Esponja (Funcionário público)Uma idenização razoavel para a vitima resolveri...
Uma idenização razoavel para a vitima resolveria a situação e puniria o acusado.
15/09/2007 14:58M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)De acordo com o magistrado abaixo, porque quem ...
De acordo com o magistrado abaixo, porque quem deve decidir o que é insignificante é o Congresso Nacional. Excepciono apenas casos escandalosos: furto de um lápis, por exemplo. Insignificante é, pois, a subtração que não gera nenhuma controvérsia, como o caso supra: alguém seria contra meu exemplo? No mais, a solução é ampliar o sistema da TRANSAÇÃO PENAL para estes casos. Simples assim.
15/09/2007 14:05Expectador (Outro)Respeito a sua opinião, Doutor. No entanto, ach...
Respeito a sua opinião, Doutor. No entanto, acho que a teoria da insignificância deve ser aplicada sempre que o furto for simples (ou privilegiado, claro) e o agente for primário. O ofendido poderá sempre se valer do juízo cível para ser ressarcido e para fazer "doer o bolso" do furtador, sem necessidade de, numa primeira conduta, prejudicar os antecedentes criminais de um pobre coitado. É certo que isso deverá ficar consignado no distribuidor criminal do ladrão, para que ele não se habitue a furtar e ser sempre absolvido por subtrações praticadas continuadamente numa loja de "R$ 1,99".
15/09/2007 12:01Magistrato (Outros)Não aplico o princípio da insignificância. Se a...
Não aplico o princípio da insignificância. Se a vítima chamou a polícia ou foi até uma delegacia para fazer um B.O. é porque considerou o furto relevante. Não pode o Juiz revogar a lei em vigor e escolher para a vítima o que é ou não relevante para ela. Vc já viu alguma vítima ir fazer um B.O. de um furto de uma caneta esferográfica comum? Eu nunca vi, e isso não quer dizer que esse tipo de furto não tenha existido, mas porque a vítima o considerou irrelevante. O critério não pode ser objetivo (valor do objeto), pura e simplesmente, do contrário os comerciantes de produtos de pequeno valor estarão desamparados. Não podem prender o bandido que furta um produto "na cara dura" de dentro de sua loja, pois senão ainda pode responder um processo por ter efetuado um constrangimento no pobre cidadão que não estava cometendo crime, pois furtar algum produto de pequeno valor não é crime e ele não poderia ser preso. É uma inversão de valores.

Comentários encerrados em 22/09/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.