Notícias
13 setembro 2007
Briga de marido e mulher
Supremo rejeita queixa-crime de ex contra Valdemar Costa Neto
O Supremo Tribunal Federal rejeitou a queixa-crime apresentada por Maria Christina Mendes Caldeira contra seu ex-marido, Valdemar Costa Neto, deputado federal. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (13/9), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Maria Christina reclamou de uma entrevista concedida por seu ex-marido para o jornal O Estado de S. Paulo. A reportagem circulou em 21 de junho de 2005 com a manchete “Costa Neto acusa ex-mulher de tentar extorsão”. Costa Neto dizia que sua ex-mulher estava tentando chantageá-lo e teria feito proposta, não aceita, de parar de acusá-lo em troca de R$ 900 mil. Valdemar Costa Neto disse, ainda, que sua ex-mulher procurava a imprensa para ter “cinco minutos de fama”.
A ex não gostou da história e entrou com queixa-crime contra Costa Neto. Afirmou que a calúnia consistia na acusação de extorsão. E que a injúria estava na afirmação de que queria “cinco minutos de fama”.
O deputado federal, para se defender, disse que faltava tipicidade formal que caracterizasse o crime de calúnia. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, acolheu o argumento e rejeitou a queixa-crime.
No plenário, a discussão dos ministros foi de que tudo não passou de uma acalorada discussão entre ex-cônjuges, carregada de muita emoção. A tese foi defendida por Carlos Ayres Britto. O ministro Cezar Peluso não gostou da afirmação do colega. “Agora, vamos abrir precedente para que ex-maridos e ex-mulheres digam para os jornais o que quiserem, sem qualquer punição?”, questionou.
Peluso ficou vencido quanto ao crime de calúnia. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto aos crimes de calúnia e injúria.
Inquérito 2.244
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
concordo com o Murassawa.. eu ouvi dizer que es...
Sempre digo a meus amigos, para não casar e se ...
"Comerciante de votos"...e sua "ex": Vale lemb...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/09/2007.