Procurador é demitido por exercer advocacia privada

24/09/2007 14:30Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Existem implicações éticas mt sérias envolvidas...
Existem implicações éticas mt sérias envolvidas nestas questões. Conheço colegas que atuam em escritórios particulares dando "dicas quentes" sobre oportunidades em potencial, as quais obtiveram no exercício da profissão pública. Ou seja, defendem o patrão (União) ao tempo em que fornecem subsídios preciosos para açoes contrárias.
14/09/2007 18:30Diaz (Contabilista)Temos que para com este negócio de jeitinho. Ou...
Temos que para com este negócio de jeitinho. Ou voce segue carreira na defesa do Estado Brasileiro ou vai para a iniciativa privada. Acha que está ganhando pouco como Procurador Federal, peça demissão, tem gente na fila aguardando. Não, mas aí perderia as imunidades, os gordos beneficios e a aposentadoria. Parabéns pela decisão.
14/09/2007 16:45futuka (Consultor)Me desculpem os procuradores de plantão mais su...
Me desculpem os procuradores de plantão mais sua atividade não tem nada ha ver com atividades civis regulares, ou se ingressa na carreira de procurador público(creio ser uma carreira(?)para servir a sociedade em geral) ou bem se advoga. Por diversos motivos e razões óbvias já conhecidas. -Tá ganhando pouquinho, façam uma greve ou um movimento sindical,,etc. Portanto não concordo com a dupla jornada, nesse caso, até que saiba um pouco mais a respeito da sua respectiva aposentadoria.
14/09/2007 12:21ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)A meu ver, está incorreta a decisão administrat...
A meu ver, está incorreta a decisão administrativa que demitiu o referido procurador federal. A legislação que impede a pratica da advocacia particular por procuradores federais, não prevê esse tipo violento de punição!
14/09/2007 11:18genesio(procurador federal) (Procurador Autárquico)Calma Gente, Vamos devagar com o andor. Eu nã...
Calma Gente, Vamos devagar com o andor. Eu não estou dizendo estar certo o exercício da advocacia privada em conjunto com a pública. Só estava informando um fato. Agora, não posso deixar de dizer, que se o governo de fato desse o devido valor(remunerando adequadamente) aos advogados públicos seria muito mais fácil exigir uma exclusividade de quem exerce estas funções. Só para estimular o debate, seria( o caso em comento) como se nós passasemos a exigir dos medicos do SUS que não pudessem mais atender em seus consultórios. alguém acha isso certo? Da mesma forma os dentistas e tantas e tantas carreiras na aréa pública em que existe a similar como profissão liberal. E agora, como é que fica? grande abraço
14/09/2007 10:37ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)Essas questões de jornadas duplas, para quem te...
Essas questões de jornadas duplas, para quem tem um mínimo de discernimento, são vergonhosas e imorais; a ganância não tem fim. O prejuízo para o serviço público é enorme,pazra a advocacia também. Chega a ser imoral. Espero que um dia a Lei corrija essas aberrações existentes, permitindo somente uma jornada, doa a quem doer. Modernidade já!
14/09/2007 10:20Bob Esponja (Funcionário público)Financeiramente é ótimo advogar "prá fora", ent...
Financeiramente é ótimo advogar "prá fora", entrentanto acredito que é prejudicial para a seviço público.
14/09/2007 08:27gsantos (Serventuário)Quanto à legalidade da punição, há de questiona...
Quanto à legalidade da punição, há de questionar, tudo bem. Contudo, essa e outras situações similares não tem razão de permanecer em nosso sistema. Servidores públicos que não devotam um naco sequer de seu tempo à causa pública. Dou o exemplo, no próprio Largo São Francisco, em que temos inúmeros professores de renome, do mais alto gabarito, mas que, infelizmente, nunca estão lá pra dar aula. Se fosse dar nome aos bois, o comentário ficaria muito extenso. Entre magistratura, funções no MP, consultorias, advocacia, os professores se dividem e deixam as aulas em inevitável segundo plano, enxertando monitores da graduação ou da pós para dar aulas em seus lugares. Se quer ficar rico, vá advogar, mas não abuse dos cofres públicos para manter seu status de juiz, procurador, professor da SanFran, ou o diabo que o valha!
14/09/2007 07:30themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Com o devido respeito, isso está aparentando al...
Com o devido respeito, isso está aparentando alguma perseguição, pois o normal parece-me seria, caso a situação seja de legalidade duvidosa, fixar um entendimento e dar um prazo para regularização, pois há carreiras - não sei se é o caso - em que é permitido a advocacia para quem entrou até certa data ou algo semelhante. Certamente essa foi a "primeira batalha" e a "guerra não está definida". Vejamos as consequências de tal ato, pois se foi alguma perseguição, certamente, haverá ainda muitos reveses pela frente. Isso porque falou-se que a decisão baseou-se em uma medida provisória? Se for isso, a situação é duvidosa e dá suspeitas de perseguição. Aliás, não deixa de ser o retrato da justiça brasileira - não necessariamente "poder judiciário", mas a cultura sobre a justiça no Brasil - dessa notícia, alguém ser punido gravemente porque estaria advogando, ter sido divulgada no dia seguinte à absolvição do senado, ainda que seja possível no senado o acusado ser inocente, a questão não está mais sendo se é culpado ou inocente, mas a "politização" das decisões e isso está infestando, infelizmente, o poder judiciário, com decisões não fundamentadas na lei e nos fatos, mas nas repercussões, em suma, decisões políticas, que é sinônimo de injustiça. Que o procurador vá atrás de seus direitos, pois se houve injustiça, tem que ser reparado devidamente, apesar da lentidão e incoerências da cultura da justiça brasileira. Como disse Rui Barbosa: "...dá até vergonha ser honesto nesta terra...".
14/09/2007 05:16paulo (Advogado da União)O sujeito estava apenas valorizando as Parceria...
O sujeito estava apenas valorizando as Parcerias Publico Privadas...Quero ver se a medida provisoria for rejeitada. Aí o cara vai ser reintegrado com direito aos atrasados, etc...
13/09/2007 22:23genesio(procurador federal) (Procurador Autárquico)olá Relax, Anular sim. É a mesma situação apli...
olá Relax, Anular sim. É a mesma situação aplicável aos membros do MP que exerciam a advocacia antes da proibição do exercício privado. Alías, se não me equivoco, há uma ADIN impetrada pelas associações de classe objetivando reconhecer a inconstitucionalidade desta proibição. O relator era - segundo minha fraca memória - o Min. Pertence que não concedeu a liminar e, também, nunca levou o caso a julgamento no plenário. grande abraço
13/09/2007 22:13Relax (Procurador Autárquico)Anular? Direito adquirido à regime jurídico? ...
Anular? Direito adquirido à regime jurídico? Isso será novidade no STF.
13/09/2007 20:29HERMAN (Outros)Caro Dr. Genésio, obrigado pelo esclarecimento....
Caro Dr. Genésio, obrigado pelo esclarecimento. Ao ler, rapidamente, a notícia não percebi que era caso de um procurador federal e não de um procurador da república. Vários procuradores federais já foram afastados. Fica portanto nossa cobrança ao MPF.
13/09/2007 20:18genesio(procurador federal) (Procurador Autárquico)A demissão será anulada pela justiça; é que os ...
A demissão será anulada pela justiça; é que os procuradores antigos "perderam " o direito de advogar após a edição de uma norma que a pretexto de melhorar a remuneração da categoria passou a exigir exclusividade. É logico que esta norma não poderia ser aplicada aos que já estavam na função.Assim salvo circunstância outra, não revelada por esta notícia, acho que o judiciário vai anular a pena aplicada. Quero aproveitar para informar ao colega Hernani, que este Procurador demitido não é daqueles. Este, é da AGU aqueles, do MPF. Assim, sua espera no desvirginamento do MPF ainda continua. grande abraço
13/09/2007 18:16ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)A demissão do referido procurador federal é que...
A demissão do referido procurador federal é questionavel; pois a legislação que proibe a pratica da advocacia particula aos integrantes da AGU, não prevê esse tipo de punição: a demissão ! Nem na epoca da ditadura punia-se dessa forma !
13/09/2007 17:31HERMAN (Outros)Segundo consta, este é o primeiro caso de demis...
Segundo consta, este é o primeiro caso de demissão levada a efeito pelo Ministério Público Federal, e acredito que ocorreu apenas para ser mostrado como exemplo, até porque, inúmeros procuradores podem advogar livremente por força de direito adquirido antes da CF de 1988. Lamento que esta decisão capital tenha ocorrido em um caso, que a rigor, não mereceria uma pena tão severa. Agora, com o caminho desvirginado, que o MPF corte sua própria carne, fazendo valer a Lei para seus membros que cometeram atos criminosos. Na oportunidade, cobro a ação civil pública contra o procurador Zanina Schelb, flagrado em pedido de valores a empresas que foram beneficiadas com o seu método de investigação.

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