Milton Neves é condenado a indenizar Juca Kfouri

19/09/2007 17:43Edgard Cruz Coelho (Juiz Estadual de 2ª. Instância) De tudo o que li e foi comentado, ressalto na ...
De tudo o que li e foi comentado, ressalto na r.sentença a lição do saudoso e festejado autor Caio Mário, sem dúvida um dos maiores civilistas pátrio, autor do anteprojeto do Código das Obrigações, que infelizmente acabou sendo preterido pelo "magistral" atual Código Civil, que entrou em vigor já com um de seus artigos revogados.
18/09/2007 12:20Trunfim (Escrivão)Se o sr. JUCA Kfouri realmente não pagou pensão...
Se o sr. JUCA Kfouri realmente não pagou pensão alimentícia e cobrou do Pelé e as outras acusações forem verdadeiras, não existe crime nenhum. Eu já li muitas ofensas terríveis do sr. Juca contra Milton Neves (se fose comigo tinha saído no braço).
17/09/2007 21:07Antonio Carlos Fonseca (Assessor Técnico)Certamente a decisão será reformada em Segunda ...
Certamente a decisão será reformada em Segunda Instância. Isso porque houve, "a priori", cerceamento de defesa em prejuízo ao jornalista Milton Neves, já que na própria sentença consta "a par de carecer de provas....". Como configuradores da tutela constitucional dos princípios fundamentais do processo, temos a garantia do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da bilateralidade dos atos procedimentais, que, inobservados trazem prejuízo à parte e a consequente anulação da decisão. Neste sentido, o Consultor Jurídico divulgou recentemente (dia 12.09 p. passado, decisão da 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, anulando o processo desde a sentença face ao cerceamento de defesa e determinando o retorno da Ação à Primeira Instância para permitir a produção de provas.
16/09/2007 22:11Marcio (Professor)Essa discussão já vai longe.Já ouví o Juca dize...
Essa discussão já vai longe.Já ouví o Juca dizer barbaridades do Milton.Penso que quem afirma algo de terceiro,ou prova ou perde a ação... Parece que o Milton não pôde fazer prova.Então a decisão não é perfeita.Põe logo Hélio Viana e Juca frente a frente para ver quem mente!
16/09/2007 21:37Karen (Advogado Autônomo)Acredito que a decisão será reformada na segund...
Acredito que a decisão será reformada na segunda instância, já que a Súmula 221 do STJ não foi observada com rigor. É condição de procedibilidade a inclusão no pólo passivo da lide tanto do autor do escrito, quanto do veículo de comunicação e nenhum deles aparece no feito. A sentença fala também da Revista Veja e a revista não foi acionada. Achei a decisão precipitada. Cabia a produção da prova da verdade.
14/09/2007 12:25FABIANO (Advogado Autônomo - Civil)Esta condenação inicial deve ser mantida pelos ...
Esta condenação inicial deve ser mantida pelos Tribunais que forem analisar futuros recursos do Sr. Milton Neves, pois é o único remédio para barrar abusos de "poder" nos meios de comunicação. Vamos ver se com condenações judiciais à sociedade, algum dia, fique livre e/ou protegida de abusos de quem espalha suas opiniões ofensivas, até risas pessoas, nos meios de comunicação.
14/09/2007 10:22Murassawa (Advogado Autônomo)Sou ouvinte de seu programa de domingo, assim c...
Sou ouvinte de seu programa de domingo, assim como do terceiro tempo na RB, porém, entendo que ele se vangloria muito dos seus feitos e do Dr. CATA PRETA, motivos pelos quais, recomendo ao Sr. Milton Neves, menos tá!
14/09/2007 09:45Lucky (Estagiário)Esse milton neves só faz besteira mesmo, fala m...
Esse milton neves só faz besteira mesmo, fala mais que o faustão agora vai ter que pagar indenização.

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