Aplicação da lei só retroage para beneficiar o réu

14/09/2007 08:35José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Tem gente aqui que precisa estudar mais. Parece...
Tem gente aqui que precisa estudar mais. Parece óbvio que a lei penal maléfica não pode retroagir, mas no Brasil o óbvio nunca é o bastante! Para quem defende a retroatividade da lei penal pense nisto: hoje não é crime no Brasil falar no celular enquanto dirige. Mas amanhã imaginemos que se crie uma lei criminalizando tal conduta. Então, retroagirá para punir todos aqueles que um dia falaram ao celular enquanto dirigiam e foram multados por isso. É fácil defender a supressão de direitos do vizinho, mas quando se trata dos nossos a coisa é diferente né?
13/09/2007 13:05Ramiro. (Advogado Autônomo)Há fatos e fatos a serem considerados. Primeir...
Há fatos e fatos a serem considerados. Primeiro, a Constituição, não se pode dar um dane-se à Constituição. O art. 5º que preve a irretroatividade da lei salvo para beneficiar o réu é cláusula pétrea. Por outro lado a sociedade tem de ser defendida. Se um criminoso condenado é posto em liberdade pelo Estado, na minha opinião mesmo com cumprimento integral da pena, mas no caso concreto, em progressão de regime, vai e reincide. O Estado deveria ser processado, obrigado a reparar os danos sofridos pelas vítimas do meliante que ainda é responsabilidade do Estado, e não foi reabilitado e foi posto nas ruas de novo, na realidade muito piorado. A questão é que o Estado se defende muito bem. Os mais pobres, as maiores vítimas, dependem da Defensoria Pública, que é sempre insuficiente para dar vazão aos casos, recusa atendimentos, decide fora do Judiciário quais os direitos que considera que serão defendidos. Há mecanismos para vítimas resguardarem o direito de justiça restaurativa? http://www.cidh.org/comissao.htm No caso concreto, já julgado pela Corte Interamericana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6185.htm Neste momento não está com acesso bom a Corte Interamericana, mas a sentença pode ser vista em http://www.corteidh.or.cr/bus_temas.cfm Mas há informação em http://www.global.org.br/portuguese/damiaoximenes.html A questão é, se o cidadão comum precisa de auxílio, vai recorrer a quem? Enquanto não custar caro ao Estado, somos cidadãos baratos num universo de eleitores de viveiro.
13/09/2007 11:13Luismar (Bacharel)Isso se o juiz ou tribunal for voluntariamente ...
Isso se o juiz ou tribunal for voluntariamente submisso àquela decisão não vinculante de 6x5 da antiga formação do STF no HC 82959. O que não é o caso do Eg. TJ/SP, por exemplo.
13/09/2007 09:17Bob Esponja (Funcionário público)correção. a lei aplicada no caso concreto só be...
correção. a lei aplicada no caso concreto só beneficia o reu, a sociedade e a vitima que se cuidem
13/09/2007 07:47paulo (Advogado da União)É um principio fora de contexto: A lei penal de...
É um principio fora de contexto: A lei penal deveria retroagir para liquidar com o réu e beneficiar a vitima e a sociedade...

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