TJ mineiro reconhece união estável entre duas mulheres

14/09/2007 01:46allmirante (Advogado Autônomo)Gostaria de saber se é possivel unir o positivo...
Gostaria de saber se é possivel unir o positivo ao positivo. Ou o negativo ao negativo. Gostaria de saber qual liame natural autoriza tamanho disparate legal. Gostaria de saber porque o formado em direito (grande formação) acha que é melhor ser, em vez de natural, uma pessoa jurídica. Que analogia busca o causídico? Em que reino animal há homossexualismo? Só no reino dos cachorros, para ser análogo. Mas nem ali necessitam, regras. Isonomia? Mas qual isononomia mantém homens e mulheres? Porque elas podem levar filhos e nós não? Chama isso de isonomia? Porque elas tem que sentar, e nós não, para urinar? Isso não é isonomia. Abaixo o criador. Viva o inventor!
13/09/2007 00:58allmirante (Advogado Autônomo)Por anatomia elas não tem nada, absolutamente n...
Por anatomia elas não tem nada, absolutamente nada que se encaixe uma na outra. Portanto, ainda que todos queiram, é IMPOSSIVEL qualquer união, ainda mais "estável" como dizem os aprendizes do Tribunal de Justiça Mineiro. O que é estável? O que é união? Habitar no mesmo teto é união? Neste caso, no quartel estariam todos unidos? Teriam direitos assegurados por união estável, caso permanecessem por mais tempo do que o simples serviço? Para não falar no exemplo às nossa crianças. Bando de aloprados! Na faina de serem moderninhos, são capazes de distorcer leis, constituições (não conheço alguma que consagre tamanha anomalia)e, por fundamento, a própria natureza (quack) Nem Direito Natural, tampouco Positivo, mas Jurisdicional??? Volta Vandré. Vem, vamos embora que esperar não é saber.
12/09/2007 20:52Marcc (Bacharel)O texto constitucional vigente é muito claro ao...
O texto constitucional vigente é muito claro ao definir que, para efeito de receber a proteção do Estado conferida à família, é "reconhecida a união estável entre o HOMEM e a MULHER" (art. 226, Parg. 3º). Veja-se que o constituinte poderia ter caracterizado a união estável apenas entre "duas pessoas", mas preferiu especificar claramente quem seriam essas pessoas, para não deixar margem a quaisquer dúvidas. Pode-se reconhecer a sociedade de fato entre duas pessoas, mas a união estável, regida por regras do direito de família, só pode ser reconhecida numa união entre homem e mulher. Dizer o contrário disto é realmente violar frontalmente a Constituição e as leis de nosso País.
12/09/2007 18:23Dr. Carlos Rebouças (Advogado Autônomo - Criminal)A reportagem não deixou claro se foi reconhecid...
A reportagem não deixou claro se foi reconhecida a União Estável, ou a Sociedade, se foi a União Estável é Contra legem e inconstitucional, mais uma vez rasgaram as leis e a Carta Magna, o mais triste é que foi o próprio judiciário.

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