Notícias
12 setembro 2007
União homossexual
TJ de Minas Gerais reconhece união estável entre duas mulheres
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a união estável entre duas mulheres. Contrariando o entendimento de que só a relação entre homem e uma mulher podem constituir união estável, formados pelos integrantes da 12ª Câmara Cível, a 17ª Câmara assegurou o direito de uma comerciante de Patos de Minas, Alto Paranaíba, à metade do imóvel adquirido em parceria com uma auxiliar de enfermagem, sua companheira, que já morreu.
A comerciante conta que elas moravam juntas desde 1999, quando começaram a namorar. Nesse período, constituíram uma sociedade de fato para adquirirem o imóvel. Segundo ela, a família da parceira nunca reconheceu a união afetiva, muito menos a sociedade de fato existente entre as duas, cujo patrimônio era composto pela casa em que moravam.
Na ação, ela usou esses argumentos para assegurar o direito à meação do imóvel. Pediu, em antecipação de tutela, a manutenção da posse do mesmo até o julgamento da ação.
A família da auxiliar de enfermagem, representada pelo espólio, contestou a ação. Argumentou que há impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que a comerciante não apresentou prova escrita da suposta sociedade existente entre ela e a auxiliar de enfermagem. Além disso, a família alega que arcou com parcelas do pagamento do imóvel.
O juiz da Comarca de Patos de Minas, José Humberto da Silveira, concluiu que a existência de uma sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo era, na época dos fatos, em 1999, juridicamente possível. Segundo ele, há prova documental nos autos que comprova a sociedade de fato e que as companheiras compartilhavam as despesas do imóvel, inclusive do financiamento.
A desembargadora Márcia De Paoli Balbino, relatora, considerou que ficou comprovado, nos autos, não só a convivência e longa coabitação, mas também a assistência mútua e uma relação sócio-afetiva dirigida a um objetivo comum. Entretanto, reconhece que, em um ponto, a família da auxiliar de enfermagem tem razão. "Se a família arcou com certas parcelas do preço do imóvel, cuja meação se reconhece a favor da companheira, da meação caberá a dedução destas despesas em favor do espólio, a ser apurado em liquidação de sentença", afirmou.
Discussão familiar
A questão do reconhecimento, ou não, da união estável entre homossexuais já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Em agosto, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do caso na 4ª Turma, votou pelo reconhecimento da união de um casal de homossexuais de São Gonçalo, Rio de Janeiro. O casal vive junto desde 1988. E ainda terá de aguardar mais um pouco. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves. Três ministros ainda precisam votar.
Para o ministro Pádua Ribeiro, os precedentes do STJ relacionados à sociedade de fato devem evoluir para alcançar novas possibilidades. “Não há norma no ordenamento jurídico que regule o direto na relação homossexual, mas não é por isso que este caso ficará sem resposta”, afirmou o relator. O julgamento vale para o caso concreto, mas pode servir como precedente para outros similares.
A 3ª Turma e mesmo a 4ª já examinaram pedidos similares e definiram que a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não amparada pelo Direito de Família. A sociedade de fato garante a partilha do patrimônio construído pelos parceiros, desde que demonstrado o esforço comum de cada um na aquisição dos bens. Os Tribunais de Justiça do país andam no mesmo sentido, principalmente os da região Sul do país.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 22/04/2007 Mais um estado norte-americano torna legal a união gay
- 08/03/2007 Justiça do Distrito Federal reconhece união homossexual
- 03/03/2007 Procuradores pedem reconhecimento da união homossexual
- 05/02/2007 Justiça de Goiás reconhece união entre homossexuais
- 24/01/2007 Espanha discute retroatividade da lei de casamento gay
- 14/10/2006 Vara da família deve analisar união homossexual
- 11/09/2006 Vara da família deve analisar união homossexual
- 11/04/2006 Inclusão de companheiro no plano de saúde gera polêmica
- 06/04/2006 Justiça gaúcha autoriza mudança de nome de transexual
- 05/04/2006 Justiça gaúcha autoriza adoção por casal homossexual
- 20/08/2005 Parceiro homossexual é incluído em plano de saúde
- 02/08/2005 Apesar de avanços, relação ainda é pouco reconhecida
- 27/06/2005 Justiça mantém ação que reconhece união homossexual
- 22/06/2005 Juiz reserva parte de herança a parceiro homossexual
- 24/05/2005 Inglesa que vive com brasileira consegue visto
- 13/03/2005 Afeto é decisivo para qualificação de união homossexual
- 27/01/2005 Juiz nega liminar para liberar casamento homossexual
- 18/01/2005 MPF pede liminar para permitir casamento homossexual
- 10/10/2004 TSE reconhece união de homossexuais no campo político
- 16/08/2004 TJ-SC reconhece direito à pensão em relação homossexual
- 05/04/2004 Contratos garantem direitos de homossexuais
- 27/02/2004 Companheiro homossexual deve receber pensão, decide juiz.
- 18/12/2003 Italiana consegue liminar para permanecer no Brasil
- 11/07/2003 Juiz manda UFSC pagar pensão a companheiro de professor
- 09/08/2002 União homossexual tem mesmo efeito de união estável
- 19/07/2001 Justiça alemã confirma união civil homossexual
- 14/07/2001 Estados alegam que lei fere princípios da família
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Gostaria de saber se é possivel unir o positivo...
Por anatomia elas não tem nada, absolutamente n...
O texto constitucional vigente é muito claro ao...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/09/2007.