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12 setembro 2007
Sem bolsa-pijama
Supremo derruba pensão vitalícia para ex-governadores
O Supremo Tribunal Federal derrubou a pensão vitalícia para ex-governadores de Mato Grosso do Sul. Por dez votos a um, os ministros acolheram a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Conselho Federal da OAB contra a pensão criada pelo ex-governador do estado Zeca do PT.
A aposentadoria para os ex-dirigentes foi promulgada pela Assembléia Legislativa no apagar das luzes da administração Zeca do PT em Mato Grosso do Sul. Além de vitalícia, a pensão era extensiva aos herdeiros em caso de morte.
A Ação da OAB contestou o artigo 29-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido na Constituição sul-mato-grossense pela Emenda 35/2006. Para a Ordem, o pagamento do subsídio mensal desrespeita diversos artigos da Constituição Federal. Além disso, a entidade sustenta que ex-governadores, ao encerrarem seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do ente público. Por isso, o pagamento da pensão seria “retribuição pecuniária a título gratuito”, algo como uma aposentadoria “de graça” a quem não presta mais serviços públicos.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, afirmou que o termo “subsídio” foi usado de forma errada pela Assembléia Legislativa. E ressaltou que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
“A benesse instituída pela assembléia sul-mato-grossense em favor de ex-governador daquele estado e como pensão devida ao seu cônjuge supersite, desiguala não apenas os cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência como também os que provêm cargos públicos de provimento transitório por eleição ou comissionamento”, declarou a ministra.
Quanto à destinação dos recursos públicos, a ministra Cármen Lúcia destacou que o constituinte estadual, ao fazer as normas, violou os princípios da impessoalidade e da moralidade e que, no caso, não houve alegação de interesse público. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, comemorou a decisão do Supremo de acabar com o que chama da bolsa-pijama. “O Estado não pode ser visto como a casa da mãe Joana, que serve para financiar todas as pessoas que pensam que ali é uma atividade privada.”
Votação
O Plenário começou o julgamento no dia 1º de agosto. Na ocasião, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da norma. E foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.
No mês de julho, a ministra Ellen Gracie suspendeu a execução da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que assegurou para os ex-governadores o direito de receber a pensão — que tem o mesmo valor do salário do atual governador do estado, André Puccinelli (PMDB), de R$ 22,1 mil.
Único a declarar a constitucionalidade da lei, o ministro Eros Grau defendeu que a pensão especial criada pela lei não configura benefício previdenciário. O ministro Eros Grau citou Aristóteles ao afirmar que o Direito prevê que os “desiguais devem ser tratados desigualmente”. Falou, ainda, da existência de inúmeros casos de pensões especiais, pagas pelo poder público a pessoas que não têm condições de se manter e que tenham prestado serviços ao estado. Entre elas, relacionou a viúva de Ruy Barbosa.
Ao finalizar o voto, o ministro também desconsiderou ofensa ao princípio da moralidade administrativa na criação da pensão, também citada pela relatora, e proferiu sua decisão de que o pedido da OAB não tem procedência. Mas foi vencido por seus colegas.
O ministro Cezar Peluso considerou a lei um "abuso legislativo". O ministro Lewandowski afirmou que acompanhou integralmente o voto de Cármen Lúcia porque havia um vicio formal, de iniciativa na emenda. "E também foi ferido o principio da isonomia, da igualdade e da moralidade administrativa", disse.
ADI 3.853
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2007
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